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Criado pelo
Colégio Notarial, o Registro Central de Testamentos (RCT)
é de fundamental importância para a segura prestação
jurisdicional em ações de inventário e de arrolamento, pois, é
através dele que se dá efetividade ao instituto dos testamentos
públicos. O RCT
constitui-se em um sistema de informações, organizado e mantido pelo
Colégio Notarial, contendo
os dados relativos às disposições de última vontade exteriorizadas
através de escritura pública, as suas revogações, além de aprovações
de testamentos cerrados.
Atualmente, o banco de dados do RCT reúne mais de 213 mil registros de
testamentos e revogações lavrados pelos tabeliães de notas do Estado
de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 1970. Pode
se dizer que o testamento público ainda não se tornou um instrumento
de grande uso pelos cidadãos brasileiros, que desconhecem a sua condição
de verdadeiro instrumento
de organização e distribuição do patrimônio para quando da sua
morte, através do qual podem ser manifestadas as intenções
relacionadas aos seus bens e direitos. Em outros países,
contrariamente, a lavratura de testamentos públicos é uma das mais
reconhecidas funções do notário. A organização
e as atribuições do RCT estão estabelecidas nas Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, que impõe aos tabeliães de notas
paulistas a obrigatoriedade de enviarem mensalmente ao Colégio Notarial
informações com nome completo do testador, números de CPF e RG, espécie
e data do ato, livro e folhas em que foi lavrado. A fim de
conferir maior segurança ao sistema, mesmo em caso negativo, o tabelião
deverá prestar essas informações ao Colégio Notarial, o qual se
encarrega de atualizar mensalmente os dados remetidos.
A informação relativa aos dados existentes no RCT somente poderá
se referir à pessoa falecida, motivo pelo qual o atestado de óbito é
documento imprescindível à pesquisa solicitada pelo interessado, que
deverá, ainda, obter autorização do Juiz Corregedor Permanente da
Comarca. Também através de requisição judicial poderão ser
prestadas informações do RCT.
O Colégio Notarial fornece ao requerente, em 48 horas, informação
escrita sobre a existência ou não de disposição de última vontade,
em nome da pessoa falecida, com os dados do tabelião que lavrou o ato.
A partir daí, bastará ao interessado solicitar uma certidão do
testamento ao tabelionato.
O RCT mostra-se de fundamental importância, principalmente para
a segura prestação jurisdicional em ações de inventário e de
arrolamento.
Visando maior agilidade e segurança nos procedimentos e serviços do
Registro Central de Testamentos, o Colégio Notarial vem constantemente
realizando investimentos na modernização dos seus equipamentos e
sistemas operacionais.
Enfim, o RCT constitui-se em
mais um elo de ligação do notariado paulista com a sociedade. |
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