Criado pelo Colégio Notarial, o Registro Central de Testamentos (RCT)  é de fundamental importância para a segura prestação jurisdicional em ações de inventário e de arrolamento, pois, é  através dele que se dá efetividade ao instituto dos testamentos públicos.

    O RCT constitui-se em um sistema de informações, organizado e mantido pelo Colégio Notarial,  contendo os dados relativos às disposições de última vontade exteriorizadas através de escritura pública, as suas revogações, além de aprovações de testamentos cerrados.

     Atualmente, o banco de dados do RCT reúne mais de 213 mil registros de testamentos e revogações lavrados pelos tabeliães de notas do Estado de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 1970.

     Pode se dizer que o testamento público ainda não se tornou um instrumento de grande uso pelos cidadãos brasileiros, que desconhecem a sua condição de verdadeiro  instrumento de organização e distribuição do patrimônio para quando da sua morte, através do qual podem ser manifestadas as intenções relacionadas aos seus bens e direitos. Em outros países, contrariamente, a lavratura de testamentos públicos é uma das mais reconhecidas funções do notário.

    A organização e as atribuições do RCT estão estabelecidas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que impõe aos tabeliães de notas paulistas a obrigatoriedade de enviarem mensalmente ao Colégio Notarial informações com nome completo do testador, números de CPF e RG, espécie e data do ato, livro e folhas em que foi lavrado.

    A fim de conferir maior segurança ao sistema, mesmo em caso negativo, o tabelião deverá prestar essas informações ao Colégio Notarial, o qual se encarrega de atualizar mensalmente os dados remetidos.

      A informação relativa aos dados existentes no RCT somente poderá se referir à pessoa falecida, motivo pelo qual o atestado de óbito é documento imprescindível à pesquisa solicitada pelo interessado, que deverá, ainda, obter autorização do Juiz Corregedor Permanente da Comarca. Também através de requisição judicial poderão ser prestadas informações do RCT.

      O Colégio Notarial fornece ao requerente, em 48 horas, informação escrita sobre a existência ou não de disposição de última vontade, em nome da pessoa falecida, com os dados do tabelião que lavrou o ato. A partir daí, bastará ao interessado solicitar uma certidão do testamento ao tabelionato.

     O RCT mostra-se de fundamental importância, principalmente para a segura prestação jurisdicional em ações de inventário e de arrolamento.

     Visando maior agilidade e segurança nos procedimentos e serviços do Registro Central de Testamentos, o Colégio Notarial vem constantemente realizando investimentos na modernização dos seus equipamentos e sistemas operacionais.

      Enfim, o RCT constitui-se em mais um elo de ligação do notariado paulista com a sociedade.

 

Powered by Siscart Informática