Confira ainda nesta edição:
X Simpósio Notarial em Águas de São Pedro
Mais de 100 tabeliães estavam presentes no X Simpósio Notarial em Águas de São Pedro. Mestres e Doutores esclareceram as principais reformas do Código Civil. Páginas 4 e 5
 

Tabelionato de Notas
e Notário Perfeito
 

O Novo Código Civil na
Atividade Notarial
 
  Tabelião Ferraresso tem participação especial na nova obra que está à venda no CNB-SP com mais de 30% de desconto. Página 8  
Curso do CNB-SP seguiu até o dia 3 de dezembro. Os materiais de cada tema serão disponibilizados aos associados. Página 7
 
 
 

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Editorial

Novas lutas, novas conquistas

*Tullio Formícola

 

   
       Meus amigos, estamos chegando ao final de mais um ano de muito trabalho e também de grandes conquistas.
       Grandes conquistas, sim, já que não devemos perder de vista que a atual tabela de custas, se não espelha o ideal de preços almejado por todos e condizente com a necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro dos tabelionatos, incorporou pontos importantes.
       É o caso da fixação legal da efetiva distinção do ato de reconhecimento de firma por autenticidade, uma vez que passou a ser remunerado em valor mais condizente com a sua especial característica.
       É verdade também que os atos de reconhecimento de firma e de autenticação tiveram os valores reduzidos através do termo de acordo vinculado a Decreto Estadual, mas tal situação foi imprescindível para não se correr o risco de perda da conquista alcançada, eis que o efeito midiático da Lei nº 11.331/01 tornou insustentável para o Governo Estadual a manutenção dos valores, particularmente daqueles que estão no dia-a-dia da população. Aplicou-se o antigo adágio popular: foram-se os anéis mas salvaram-se os dedos. E o quadro resultante de estudo encomendado à consultoria Trevisan, demonstrativo dos valores definidos na lei, nos dá tranqüilidade tanto para justificar a necessidade e conveniência dos preços hoje vigentes quanto para objetivar revisão nos valores constantes no citado acordo, o que já é objeto de trabalho em curso.
       Enfim, o ano teve também outras duras batalhas, possivelmente sequer imaginadas pelos que estão mais distantes da realidade política.
       Várias têm sido as propostas de encaminhamento de leis que visam reduzir os valores de determinados atos e temos incessantemente demonstrado a absoluta necessidade de se observar o comando do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.169/00 e se manter o mínimo equilíbrio obtido com a Lei 11.331/02.
 

       Ainda nestes dias tivemos que nos pronunciar acerca de variadas propostas, desde a que visa incorporar à lei de custas o ideário do inciso I do artigo 39 da Lei nº 9.841/99, estendendo-o também às hipotecas, até a que almeja a fixação
de penalidades por erros de tabeliães, e ainda a que postula a gratuidade para os atos relativos a entidades e iniciativas filantrópicas, assistenciais e sociais!
       Paralelamente, conseguimos desenvolver e fazer realizar o Curso 'O Novo Código Civil na Atividade Notarial', o qual se mostrou fonte importantíssima de soluções e compreensão - ou incompreensão, em várias situações - do espírito
da lei.
       Evento como esse, fácil perceber, teria que ser realizado mesmo na Capital, seja em função das dificuldades operacionais que as quase vinte conferências, ao longo de 5 semanas, impuseram, seja ainda em decorrência das dificuldades de se levar o curso, com tal dimensão, para localidades mais longínquas. Mas os trabalhos serão organizados e editorados para divulgação aos associados, de forma a viabilizar a todos o aprendizado proporcionado pelo curso.
       E para o próximo ano, diante do nosso próprio entusiasmo em ver a realização dos que puderam participar do curso, estamos programando a realização de vários módulos específicos nas diversas regiões do Estado.
       Resta, assim, nesta última oportunidade que temos de dirigir a palavra aos amigos e colegas no ano de 2003, a nossa satisfação em poder afirmar a nossa certeza de que, com esse mesmo espírito de luta e dedicação, o próximo ano poderá ser ainda melhor, sedimentando novas e importantes conquistas, ficando o sincero agradecimento aos que colaboraram nessa árdua caminhada e os nossos votos mais sinceros de saúde e prosperidade e um Natal de muita paz.
*Tullio Formícola
Presidente do CNB-SP

Relatório Nacional da Itália
       Confira na próxima edição a continuação do trabalho divulgado na revista Notarius International sobre o Notariado Italiano, traduzida pelo presidente do CNB-SP, Dr. Tullio Formicola. Não perca!

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O Jornal do Notário é um informativo bimestral do Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo - dirigido aos profissionais dos serviços notariais e registrais do País desembargadores, juízes, advogados e demais operadores do Direito.
Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar - CEP 01415-000 SãoPaulo - SP.
Fones: 11 3256-2786 / 3256-3926. Site: www.notarialnet.org.br
  Presidente: Tullio Formícola.
Coordenação Geral: Geraldo de Araújo Lima Filho.
Jornalista responsável: Karina Machado (Mtb 37.393).
Edição de Arte: Carolina Fernandes.
Gráfica: Eskenazi.

 *Permitida a reprodução das matérias, desde que seja citada a fonte

 

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Direto da fonte
 
ISS: CNB-SP se
mobiliza contra o tributo
       Ao mesmo tempo em que contratou parecer e está viabili-zando assessoria jurídica específica para os seus associados, o CNB-SP se esforça por demonstrar e convencer autoridades municipais quanto à inconstitucionalidade da LC 116/03. Em reuniões recentemente havidas com as Prefeituras de São Paulo e de Campinas o presidente
 
do CNB-SP, Dr. Tullio Formicola, acompanhado de lideranças de outras entidades representativas, levou a preocu-pação da classe inclusive quanto ao necessário equilíbrio previsto na Lei Federal 10.169/00 e na Lei Estadual 11.331/02, o qual ficará seriamente comprometido com a inclusão do ISS.
     
Jucesp disponibiliza
informações pela internet
       Os tabeliães podem consultar pela Internet informações atualizadas dos últimos 11 anos de atividades da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), através de um programa, denominado Junta Digital. O programa foi desenvolvido por meio de convênio entre a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Junta Comercial e Imprensa Oficial do Estado, com o objetivo de oferecer informações de mais de 1,5 milhão de empresas, além das movimentações regis-tradas na Jucesp.
       Já é possível consultar desde outubro dados como abertura e falência das empresas, processos, capital social ou obter documentos 00
 
ou obter documentos como a Ficha de Breve Relato (FBR). Para consultar o usuário precisa pagar de R$ 9,00 via cartão de crédito ou boleto bancário. O cliente também pode comprar cotas de pesquisas no esquema de pré-pagamento para consultas constantes do banco de dados. Segundo a Jucesp, a aquisição de 15 acessos, por exemplo, permitirá um desconto de 2% em cada cadastro.
       A Junta Digital pode ser utilizada por empresas, advogados e pessoas físicas, através do endereço
www.imprensaoficial.com.br/
juntadigital.
     
 


Projeto de Lei
nº 160/2003 tem
parecer aprovado

       Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação o parecer do projeto de Lei nº 160/2003, que estabelece competência privativa ao Executivo dos Estados e do Distrito Federal para outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro.
       O projeto acrescenta o artigo 2-A à Lei nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
       “ Art. 2 A – A outorga da delegação par ao exercício da atividade notarial e de registro é ato privativo do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal.
       Parágrafo único. A criação, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação e a extinção de serviços ou serventias notariais e de registro, bem como as normas para realização dos concursos públicos de provimento da delegação, far-se-ão mediante Lei dos Estados e do Distrito Federal.


 

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Simpósio

Sucesso Absoluto!

X Simpósio Notarial em Águas de São Pedro

No simpósio do CNB-SP, os participantes puderam avaliar o Novo Código Civil, a Lei
Complementar nº 116 e conferir a emocionante homenagem ao amigo Sérgio Busso
       No dia 15 de novembro de 2003, o CNB-SP levou ao interior um grande encontro notarial, que agitou a pequena e bela cidade de Águas de São Pedro.
       O forte sol daquela manhã de sábado não intimidou os participantes do X Simpósio Notarial, que lotaram o Grande Hotel São Pedro. Além dos colegas do interior, mais de 100 tabeliães estavam presentes para conferir e prestigiar as aulas de grandes profissionais do Direito.
       Os trabalhos tiveram início às 9h30 com aula do Dr. Carlos Alberto Dabus Maluf - advogado militante na alçada civil, mestre, doutor e livre docente de Direito Civilpela Faculdade de Direito da USP, que discorreu sobre o tema Direitos Reais.
       Ao final dessa aula, o presidente do CNB-SP, Dr. Tullio Formicola, fez uma
 
pausa nos trabalhos para prestar uma homenagem ao grande amigo da classe notarial, Dr. Sérgio Busso, que por tantos anos lutou pela categoria durante o período em que foi o 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Araraquara. (confira no quadro da página 5)
       Na seqüência dos trabalhos, o Dr. Sebastião Luiz Amorim - desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, expresidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, coordenador do curso "Direito de Família e Sucessõesà Luz do Novo Código Civil" na Escola Paulista da Magistratura de São Paulo, abordou com muita simpatia e bom humor as principais modificações no tema Direito das Sucessões, enfatizando a opção do legislador pela escritura pública quando das cessões de direitos hereditários, matéria tratada no artigo 1793 do Código Civil e que ainda desperta acaloradas discussões.
       Após o almoço, servido no restaurante do hotel, as palestras foram retomadas com o interessante tema Direito de Família, ministrado pelo Dr. Francisco José Cahali 000000000000
 

- advogado atuante em Direito de Família e Sucessões, professor, mestre e doutor na matéria pela PUC/SP, que discorreu com grande entusiasmo sobre o tema, esclarecendo aspectos sobre regimes de casamento e suas conseqüências práticas.
       A programação foi finalizada com aula do Dr. Rui Geraldo Camargo Viana - desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, advogado militante, mestre em Direito Civil pela PUC/SP e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP, que fez uma interessante análise sobre o Direito da Personalidade, assunto dos mais relevantes para a compreensão de várias questões do Direito Civil.
       Todos os temas tratados no X Simpósio Notarial foram debatidos após cada palestra, de forma que, ao expor pontos polêmicos, os palestrantes puderam esclarecer diferentes dúvidas referentes ao Código Civil na atividade cartorária e outras questões de interesse.

 
   
Dr. Alexandre Martha (à esquerda), Dr. Tullio Formicola (centro) e Dr. Olavo Falleiros prestigiam o Simpósio
 

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ISS - Lei
Complementar
nº 116/03

       No final do dia a diretoria do CNBSP convocou os tabeliães e demais interessados para discutir os principais aspectos da Lei Complementar nº 116/03, que inclui os serviços notarias e registrais na lista do Imposto sobre Serviços (ISS).
       Participaram da mesa, além do presidente do CNB-SP, o secretário, Dr. Olavo Falleiros, o tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de São Pedro, Dr. Alexandre de Almeida Martha, o assessor jurídico do CNB-SP, Dr. Geraldo de Araújo Lima Filho, e o advogado, sócio e diretor técnico do SERACINR, Dr. Rubens Harumy Kamoi. Vários pontos foram discutidos, desde a inconstitucionalidade da LC nº 116/ 03 até as providências cabíveis.
       O presidente do CNB-SP informou aos presentes que a entidade está buscando viabilizar a defesa dos interesses dos associados de forma independente, ou através de litisconsórcios formados em cada município, esclarecendo a grande dificuldade de uma única ação coletiva. Foi também destacada 000

 

 
Presidente do CNB-SP e assessores discutem a inconstitucionalidade da LC nº 116/03
       
 
a possibilidade de negociações com as respectivas prefeituras, o que deverá ser realizado diretamente pelos respectivos tabeliães, com apresentação de propostas alternativas.
       Segundo o assessor jurídico do CNB-SP, "a maior dúvida resume-se na definição do procedimento a ser adotado, uma vez que há grande preocupação quanto ao ajuizamento de ação declaratória face ao risco da sucumbência na hipótese de insucesso", concluindo que "está sendo realizado um profundo estudo a fim de verificar a possibilidade de impetração de mandado de segurança com depósito judicial dos
valores discutidos".
 

Desembargador Sebastião Luiz Amorim faz
uma análise do tema "Direito das Sucessões"
Uma justa homenagem
 
       Ao ser aprovado recente-mente no 2º Concurso Público de Provas e de Títulos para Outorga de Delegações de Registro do Estado de São Paulo, o Dr. Sérgio Busso foi provido como Oficial de Registro de Imóveis,Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bragança Paulista. Mas mesmo atuando na área registral, o oficial revelou que sempre estará presente nos assuntos de interesse dos notários. "A área notarial marcou demais a minha vida. Tudo o que fiz foi com o aval do Dr. Tullio para lutar pelos direitos da     000
 
 
classe", revelou ao receber uma bela placa condecorativa de prata.
       Para o presidente do CNBSP, o Dr. Sérgio Busso representa um marco na luta pelos interesses e prerrogativas dos tabeliães. Sintetizando ainda a importância da homenagem, o secretário do CNB-SP, Dr. Olavo Falleiros, assim se expressou: "Esta homenagem foi mais do que justa pelos inúmeros serviços que o Sérgio Busso prestou aos notários e ao CNB-SP.
 

Dr. Tullio Formicola (à esquerda) homenageia Dr. Sérgio Busso com placa de eterna amizade.
 

 

 

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Dúvidas Fiscais e Trabalhistas

Tratamento Tributário reservado aos
serviços notariais e de registros

Se aos "Cartórios" fossem aplicadas as regras tributárias destinadas às
Pessoas Jurídicas a carga de impostos seria maior ou menor ?

Antonio Herance Filho (www.seracinr.com.br - herance@seracinr.com.br)

 

       Não posso cuidar, nesse momento, de qualquer assunto que não esteja relacionado à carga tributária suportada por notários e oficiais de registro, contejando-a com o somatório de incidências sobre o faturamento e o lucro das pessoas jurídicas.
        E a razão é muito simples. É preciso esclarecer que alguns enganos técnicos são cometidos pelos defensores da tese que resulta na demonstração de vantagens de caráter econômico caso o tratamento tributário aos cartórios fosse o das pessoas jurídicas.
       Há muito que externo opinião no sentido de ser vantajosa a tributação dos serviços extrajudiciais como pessoas físicas. Silenciar ante a divulgação de tese em sentido contrário poderia significar mudança de entendimento de minha parte e isso, na verdade, não se verifica.
       Cumpre-me, então, fazer algumas considerações a fim de sustentar o meu ponto de vista e, principalmente, de evitar que seja induzido a decisões equivocadas o Notário, leitor desta coluna.
       As regras de incidência tributária sobre os rendimentos percebidos por notários e oficiais de registro estão contidas nas disposições do Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, que, por sua vez, consolidou toda a legislação em vigor na data de sua publicação.
       Note-se, por oportuno, que, a base de cálculo do IRPF - Carnê-Leão é o Rendimento Bruto percebido no mês (valor dos emolumentos), deduzido de: (1) Dependentes; (2) Contribuição previdenciária pessoal; (3) Pensão alimentícia; e (4) LIVRO CAIXA, de tal sorte que a carga tributária incidente sobre os emolumentos é representada pelo IRPF tão-somente (não considero, por enquanto, o ISS nessa abordagem, pois estou certo que prevalecerá o bom senso e os ditames de Nossa Lei Maior).

 

       Então, se do valor mensal dos emolumentos deduzirmos apenas as despesas escrituradas em LIVRO CAIXA, admitindo- se, portanto, que, para facilitar a demonstração do raciocínio esposado, não tenha o contribuinte nenhuma das outras três deduções autorizadas pela lei (dependentes, contribuição previdenciária e pensão alimentícia), e admitindo-se, ainda, sejam correspondentes a, no mínimo, 60% do rendimento bruto, resta-nos a aplicação da tabela do IRPF sobre o correspondente a 40% do total dos emolumentos recebidos. Vale dizer: de uma receita bruta mensal de, por exemplo, R$ 100.000,00, apenas R$ 40.000,00 são oferecidos à tributação do imposto mediante a aplicação da alíquota de 27,5%, sendo do resultado encontrado subtraída a parcela de R$ 423,08, o que resulta na importância de R$ 10.576,92 a ser recolhida a título de IRPF - Carnê-Leão.
       Depreende-se do dito acima que notários e oficiais de registro, que percebem como rendimento líquido, no máximo, 40% do bruto, que é a realidade da maioria deles, sujeitam-se a uma carga tributária que fica entre 10 e 11% do valor total mensal dos emolumentos.
       Acrescente-se que, quanto menor for o valor mensal dos emolumentos, em relação ao exemplo utilizado, menor será a carga tributária, posto que, a parcela a deduzir prevista pela tabela do IRPF é representada por valor fixo (R$ 423,08), influenciando de maneira mais favorável a apuração do valor do imposto do contribuinte de menor renda.
       Por outro lado, se pessoas jurídicas fossem os notários e oficiais de registro sujeitar-se-iam a incidências sobre o faturamento (o equivalente ao valor mensal dos emolumentos), sobre o lucro (equivalente ao valor líquido do LIVRO CAIXA) e, também, sobre as retiradas pró-labore e distribuição dos lucros. ___

 

       Sobre o faturamento incidem a COFINS - 3% (para as PJ que optaram pela sistemática do lucro presumido) e o PIS -0,65%. Observe-se que, aqui, como também feito no caso das pessoas físicas, não considero a incidência do ISS.
       Sobre o lucro, para as PJ que optaram pela sistemática do presumido, incidem, sobre a base-de-cálculo correspondente a 32% do faturamento, 15% a título de IRPJ e 9% de CSSL (a presunção de lucro está prevista na legislação pertinente e independe da realidade das despesas).
       Sobre as retiradas pró-labore e distribuições de lucro devem ser calculados o IRPF e a contribuição previdenciária devida ao INSS, conforme o caso e observados,é claro, os limites fixados em razão da opção feita pelo lucro presumido.
       Assim, não é difícil perceber que, antes mesmo das retiradas e das distribuições, que como visto são tributáveis, a carga da PJ já supera a da PF, senão vejamos: 3% de COFINS + 0,65% de PIS + 4,8% de IRPF (15% sobre 32%) + 2,88% (9% sobre 32%) = 11,33 %,
       Se chegado esse ponto e já temos que a carga tributária das PJ supera a das PF, mergulhar mais profundamente nesse tema pode significar má administração do nosso tempo útil e a imposição ao leitor do JN a se ocupar de assunto que, efetivamente, o afasta de seus afazeres.
       Em conclusão, para os fins tributários, não interessa a notários e oficiais de registro a sua equiparação à pessoa jurídica pelas razões acima aduzidas, as quais, aliás, servem para desencorajá-los da idéia de constituição de pessoa jurídica para realizar com o"cartório" algumas operações, como aluguel de móveis e equipamentos e cessão de mão-de-obra. Quem já constituiu uma empresa com essa finalidade, além de não ter alcançado o pretendido, enfrentou muitas dificuldades e elevados custos para encerrá-la devidamente.

 


     


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Curso
 

Curso do CNB-SP
esclarece o Código Civil
para os tabeliães

Durante o mês de novembro as palestras abordaram
temas relevantes contidas no Código Civil

       O CNB-SP segue com muito entusias-mo a programação do curso O Novo Código Civil na Atividade Notarial.
       Nas três sema-nas de aulas do curso grandes assuntos do Direito Civil foram abordados e discuti-dos calorosamente por tabeliães e pales-
 
Para Dr. Rômolo Russo (centro) "o Código de repente se preocupou com os valores do homem, confiança, lealdade, expectativa, seriedade e boa-fé no geral"

trantes.
       O tema Direito Reais foi explorado em quatro palestras, uma a cargo do Dr. Narciso Orlandi Neto, que deu um panorama geral do instituto com as principais modificações introduzidas pelo Novo Código Civil, outra a cargo do Dr. Francisco Eduardo Loureiro, que tratou da Superfície e da Enfiteuse, e duas do Dr. Carlos Alberto Dabus Maluf , que falou de Propriedade, Condomínio, Usufruto, Servidão e Direito do Promitente Comprador.
       Também nesse período trouxeram seus conhecimentos aos participantes do curso o curso o Dr. Euclides de Oliveira, que tratou do Direito das Sucessões, a Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, que discorreu sobre o Direito de _______

Dr. Narciso Orlandi destacou que "o Código Civil de 1916 relacionava dez Direitos Reais, já o Código de 2002 exclui a Enfiteuse e a renda constituída sobre imóveis"

 

pecial enfoque para o Regime de Bens do Casamento, a Dra. Tereza Ancona Lopes, com abordagem de Contratos, e o Dr. Rômolo Russo Júnior, que brindou a todos com uma vibrante exposição sobre fundamentos filosóficos do Novo Código Civil e o direito intertemporal.
       O curso O Novo Código Civil na Atividade Notarial transcorre até o dia 03 de dezembro com aulas dos professores Dr. Rômolo Russo Júnior, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Dr. Narciso Orlandi Neto e Dr. Zeno Veloso. O tópico Direitos Reais é objeto de mais uma palestra, também a cargo do Dr. Narciso Orlandi Neto, abordando garantias, Anticrese, Hipoteca e Penhor.
       Para finalizar os trabalhos com muito sucesso, o CNB-SP recebe no dia 03 de dezembro o ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sydney Sanches, para traçar um panorama sobre as Inovações do Código Civil na Parte Geral.

 



       O CNB-SP informa ainda que os materiais de cada palestra serão disponibilizados ao final do curso. Os pedidos devem ser realizados até 30 de dezembro, através de formu-lário enviado para todos os associados.
   
 

S.O.S.
Português nº 22

*Renata Carone Sborgia

       Escolhemos algumas dúvidas freqüentes e pretendemos oferecer orientações sobre aspectos gerais da Língua Portuguesa. Consiste, portanto, numa oportunidade de aperfeiçoar o desempenho na grafia, mostrando o emprego apropriado de formas e expressões que costumeiramente causam problemas na fala ou ao se redigir um texto.

A oratória do político foi "extra-ordinária"!
Tenho minhas dúvidas...
Extraordinário tem grafia junta (não se usa com hífen essa palavra).
Veja: Os prefixos auto, extra, neo, contra, intra, ultra, infra, supra, pseudo e semi exigem o hífen, quando a palavra que a eles se liga, iniciar-se por vogal, H, R, ou S.
Daremos exemplos com o prefixo auto:
auto-análise, auto-hipnose, auto-retrato, auto-sugestão
Mas autodidata, autocrítica, autoconfiança...

"A princípio" ou "Em prin-cípio"?
Existe uma distinção entre as duas construções:
A princípio: no início, no começo.
Ex.: A princípio ele foi muito educado. Depois...
Em princípio: teoricamente, em tese.
Ex.: Em princípio ele deveria ter feito a prova.

- Os serviços são entregues "a domicílio" ou"em domicílio"?
A domicílio: usa-se quando o verbo indica movimento,
a domicílio = a casa (latim DOMUS = casa).
Ex.: Enviamos o pedido a domicílio.
Em domicílio: (= em casa): usa-se quando o verbo não indica movimento.

Ex.: Fazemos entrega em domicílio.
         Eles dão aula em domicílio.
         Nós atendemos em domicílio.

Curiosidade:

Segundo MAX GEHRINGER,
Aposentado é...

       "Aposentado: Descansado. Após um longo vôo, as aves pousam para tomar fôlego e essa imagem gerou a palavra do português arcaico APOSENTAR, para os andarilhos que procuravam um 'aposento' ou uma 'pousada' depois de um dia de caminhada. Do termo latino PAUIS, parada, derivaram tanto o 'pouso' quanto a 'pausa'. A idéia é que a aposentadoria seja a pausa que separa uma vida de trabalho dos anos mansos e de merecido lazer que se seguirão a ela. Os aposentados brasileiros, provavelmente, discor-darão...".

*Renata Carone Sborgia


Bacharela em Direito e Letras, com Especialização em Língua Portuguesa, membro do Grupo Flamboyant de Literatura e autora de artigos sobre a Língua Portuguesa. Escreveu com Miriam M. Grisolia a Gramática Português sem Segredos - Ed. Madras.

  



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 Livro

Tabelião Ferraresso participa da obra
Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito

CNB-SP disponibiliza a nova publicação
com desconto para associados


       O 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Serra Negra, Dr. Antonio Carlos Ferraresso lançou, em parceria com o advogado e escritor, Afonso Celso F. de Rezende, a mais recente publicação voltada para a área notarial, denominada Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito, da Editora Copola.
       A obra, com 440 páginas, traz informações históricas sobre a constituição da atividade tabelioa no mundo, abordando também o funcionamento administrativo dos tabelionatos, com leis regulamentos e normas da atividade, e os princípios notariais.
       Na capa os leitores conferem a reprodução da primeira página da carta de Pero Vaz de Caminha “o primeiro escrivão em terra brasileira”.
       Traçando um perfil de cada um os atos praticados pelo tabelião de notas, os autores tratam também dos novos atos, derivados do avanço da

 


tecnologia - o 'cartório digital' - e colocam de forma objetiva e prática aspectos relacionados à prática notarial face ao Novo Código Civil. Na parte final, a obra apresenta modelos de escrituras e legislação aplicável.

 

       De acordo com Dr. Ferraresso, “a publicação deve contribuir, de forma singela, para que a classe notarial venha a refletir profundamente sobre as questões que a afeta, no que
diz respeito à ética nos procedimentos das serventias, bem como quanto
à necessidade de evoluir em favor do aprimoramento e da uniformidade da classe”.
       O lançamento oficial do livro Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito ocorreu no dia 21 de novembro de 2003 no Rádio Hotel, em Serra Negra.
       Os interessados já podem encontrar a publi-cação à venda no CNB-SP com 30% de desconto. Consulte mais informações pelo telefone:
(11) 3256 –2786.

 

 

 

 

 


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