Clique aqui para ver o encarte especial desta edição

 


  O 24º Tabelião
de São Paulo
preside chapa
única e continua
à frente dos
interesses da
classe.
Págs. 6 e 7

 

O Novo Código Civil na Atividade Notarial:
Nesta edição o JN traz aos associados encarte com a palestra Sucessão Legítima - Noções Gerais proferida durante o curso realizado no CNB-SP.

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(Apenas usuários cadastrados)

Confira ainda nesta edição:

 Artigo: Possível recaída na estatização – por Cláudio Marçal Freire – Pág. 9

   CNB-SP acompanha de perto a tramitação do PL 3065/04 – Pág.3   Ação de cidadania e o PL 3065/04 – por Índio do Brasil Artiaga Lima – Pág.12
     

• Presidente do CNB-SP lavra ata notarial durante lançamento de livro – Pág. 4

• Retenção da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS para os serviços notariais e de registro – por Antonio Herance – Pág. 8  Artigo: Atividade notarial no Brasil e Estado de direito – por Romeu Bacellar – Pág. 11

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Editorial

A batalha continua

Tullio Formicola
Presidente do CNB-SP

     Nesta primeira edição do Jornal do Notário sob a atual gestão (mar/04 – mar/06), quero agradecer, em nome próprio e dos companheiros de diretoria, a confiança depositada na nossa eleição para o próximo biênio.
     Temos consciência das dificuldades que serão enfrentadas nesse período, particularmente as de ordem legislativa, que se não cuidadas com vigor e entusiasmo, poderão significar um aprofundamento da crise da atividade notarial, com prejuízos incalculáveisà nação brasileira, cujos cidadãos, sem se aperceberem, estarão cada vez mais nas mãos do“mercado”.
     Os bancos, as multinacionais e os que representam os “donos” do mundo contemporâneo, cada vez mais ditarão as regras e determinarão os desígnios da sociedade.
     E o que é pior: cada vez mais com a proteção do Estado, que lhes proverá condições legais para perpetrar em seus propósitos de lucro.
     Pois logo no primeiro dia útil posterior à nossa investidura eis que chega a notícia do Projeto de Lei 3065/04, originado do Poder Executivo com pedido de urgência constitucional.
     Apesar da sua inegável importância — eis que traz no seu bojo providências mais do que urgentes para retomada da economia, com mecanismos que se destinam a dinamizar a construção civil, setor que absorve enorme quantidade de mão de obra e tem a virtude de propiciar o movimento de vários outros setores a ela ligados —, nele estão identificadas exatamente as tais “conquistas” do “mercado”: maior liberdade de ação; menor submissão a mecanismos de aferição prévia de legalidade; amplas condições de, praticamente, substituírem até mesmo

o Judiciário !
Sim, o PL 3065/04, além de retirar a proteção da escritura pública, afastando a intervenção do notário— que se constitui em verdadeiro árbitro, terceiro eqüidistante dos interesses das partes contratantes—, e, com isso, deixando o cidadão, literalmente, nas mãos do setor financeiro, que promove financiamento, elabora o contrato, impõe as condições e tem às suas mãos, ao seu livre arbítrio, as rédeas para comandar a relação que então se iniciará, podendo até mesmo retomar imóveis de adquirentes independentemente sequer de notificação, menos ainda do Poder Judiciário!!!
     Apesar de nossa convicção de que os parlamentares saberão reconhecer o perigo que tais aspectos trazem à sociedade brasileira, iniciamos um forte trabalho de informação.
     Um plano de gestão foi desenhado a partir da contratação de assessoria especializada. Juntamente com o Conselho Federal, temos desenvolvido trabalho emergencial para combater tais pontos, além de planejamento estratégico de informação à opinião pública.
     Devemos enfrentar essa questão como uma oportunidade de oferecer à opinião pública e aos formadores de opinião informações sobre a nossa atividade e sobre a sua importância para a construção da democracia.
     Faz-se necessário, contudo, mais do que nunca, o envolvimento e o entusiasmo de todos os colegas, fazendo divulgar nas suas cidades e junto à coletividade os perigos desses pontos estabelecidos no PL 3065/04, além da participação direta no encaminhamento dos trabalhos.
     
Vamos caminhar juntos, rumo à democracia!

         Data de fechamento desta edição: 23/04/2004
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O Jornal do Notário é um informativo mensal do Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo - dirigido aos profissionais dos serviços notariais e registrais do País, desembargadores, juízes, advogados e demais operadores do Direito.
Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar - CEP 01415-000 SãoPaulo - SP.
Fones: 11 3256-2786 / 3256-3926. Site: www.notarialnet.org.br
  Presidente: Tullio Formícola.
Coordenação Geral: Geraldo de Araújo Lima Filho.
Jornalista responsável: Karina Machado (Mtb 37.393).
Diagramação/Editoração Eletrônica: FQG Artes.
Fotos: José Presado
Gráfica:
Copypressi.

 *Permitida a reprodução das matérias, desde que seja citada a fonte

 

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Direto da fonte

PL 3065/2004
CNB-SP acompanha andamento do PL de incentivo à construção civil
O CNB-SP está acompanhando o trâmite do Projeto de Lei 3065/04 de incentivo à construção civil. O PL, que foi enviado pelo presidente Lula com pedido de urgência, inclui mudanças nas regras que regem os contratos de financiamento e compra de imóveis. Com a aprovação do projeto, o governo pretende implantar um sistema de transação imobiliária de maior segurança para os adquirentes de imóveis em construção; permitir maior segurança jurídica para os financiadores, facilitando a retomada do imóvel afetado em caso de inadimplência de pagamento por parte dos compradores, adotando ainda o instituto da alienação fiduciária;
e criar mecanismos que possibilitem a conclusão da obra em caso de falência da incorporadora ou construtora. O que muitos não sabem é que o novo Projeto de Lei
 
traz também previsões que alcançam apenas e tão somente os interesses do setor financeiro, prejudicando diretamente os interesses dos consumidores.
     Preocupado com a classe, o CNB-SP fez gestões junto a autoridades e parlamentares, sugerindo adequações no texto legal com o fim de não permitir que os consumidores fiquem privados da proteção dos serviços notariais e de registro.
     O PL 3065/04 foi apresentado
pelo Executivo no dia 08 de março de 2004.
     Durante todo o mês de março
várias providências foram tomadas. O CNB-SP foi representado em Brasília pelo diretor de Estudos Legislativos, tabelião Dinarte de Oliveira, e pelo presidente, Tullio Formicola, além do assessor jurídico, Geraldo de Araújo Lima Filho.
 
     Juntamente com o Conselho Federal, representado pelo presidente Dr. Índio do Brasil Artiaga Lima, foi elaborado plano de gestão estratégica para acompanhamento do PL em todas as suas etapas.
     De acordo com o assessor jurídico do CNB-SP “é fundamental que o PL 3065/04 sofra ajustes, a fim de evitar que um projeto de tanta importância para a retomada do crescimento do país, promova um desmonte nas garantias individuais dos cidadãos e um alargamento indesejável no controle que o setor financeiro exerce sobre a sociedade.”
     Para conferir os detalhes sobre
o PL 3065/04, as emendas apresentadas e o andamento, acesse o site www.notarialnet.org.br e clique na área reservada aos associados “Legislação – Projeto de Lei 3065/04”.
CNB-SP em Brasília
Deputados recebem dirigentes do CNB-SP

 
 

(da esquerda para direita) Os Deputados Federais: Nelson Marquezelli, Paulo Bauer, e os Presidentesdo CNB- Conselho Federal e São Paulo: Indio Artiaga e Tullio Formicola.

O Deputado Federal, Ricardo
Izar (centro), recebe o Presidente e Diretor do CNB-SP,Tullio Formicola (à direita), e
Dinarte de Oliveira.
(da direita para a esquerda) Tullio Formicola, com o
Presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo
Cunha, o Diretor do CNB-SP,Dinarte de Oliveira e o
Deputado Federal por São Paulo, Nelson Marquezelli.

 

 

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Direto da Fonte
 
Ata Notarial é tema de livro
Tullio Formicola lavra uma ata notarial durante o lançamento de obra jurídica
    
O Novo Código
Civil na Atividade
Notarial
     A partir desta edição o Jornal do Notário passará a trazer os associados do CNB-SP encarte com palestras do curso ‘O Novo Código Civil na Atividade Notarial’, realizado entre outubro e dezembro de 2003, na sede do CNB-SP.O JN estará publicando um tema por edição e somente os associados receberão um exemplar. Somente serão publicadas as palestras corrigidas por seus respectivos autores.
     O material também poderá ser encontrado no site do CNBSP (www.notarialnet.org.br) em área restrita aos associados. Fique atento!

 
     O presidente do CNB-SP, Tullio Formicola, esteve presente no coquetel de lançamento da nova publicação da coleção “IRIB em debate”, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, que ocorreu na Livraria Cultura, em São Paulo, no dia 19 de fevereiro. A obra Ata Notarial, escrita por renomados juristas, atende a
 
     O evento de lançamento não poderia deixar de ficar registrado através de uma ata notarial, até mesmo como homenagem ao tema central. Por conta disso, o presidente do CNB-SP procedeu à lavratura desse ato notarial.Segundo ele, “trata-se de mais um importante passo para a fixação no mundo jurídico desse instrumento. A ata notarial é de fundamental importância para todos os operadores do Direito”. O presidente ainda diz com entusiasmo: “Vejo com alegria o lançamento desta obra. Ela apresenta mais um serviço que o notário pode prestar aos cidadãos deste País”.
     Ao presenciar o fato ocorrido,
 
o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, também se pronunciou:“ O acontecimento deste lançamento editorial ficará perpetuado nas notas do tabelionato”.
     O livro Ata Notarial pode ser encontrado no CNB-SP, mediante encomenda. Solicite o seu exemplar pelo telefone (11) 3256-2786.
Secretário da Justiça é presenteado com nova publicação
     O presidente do CNB-SP fez questão de presentear o Secretário da Justiça de São Paulo, Alexandre de Moraes, com a obra Ata Notarial em reunião realizada em fevereiro na sede da Secretaria da Justiça para tratar de assuntos de interesse do notariado.
necessidade de estudo e pesquisa por parte de notários e registradores e demais
operadores do Direito. Na mesma ocasião, os profissionais presentes ainda prestigiaram o lançamento do livro O novo Código Civil e o Registro de Imóveis,também da coleção “IRIB em debate”.


Republica Dominicana recebe vice-presidente do CNB-SP
O vice-presidente do CNB-SP,Tabelião Osvaldo Canheo, esteve entre os dias 22 e 26 de março
na cidade de Santo Domingo de Guzmán, Distrito Nacional da República Dominicana,
participando do XVIII Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral.
Confira abaixo o relato do vice-presidente escrito especialmente para o JN.


 
     Juntamente com meu filho José Alexandre Dias Canheo, Oficial do 1º Registro de Imóveis de Bauru; Dr. João Pedro Lamana Paiva, Oficial Registrador e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e do Insigne Desembargador aposentado Dr.Décio Antonio Erpen,ex-Corregedor Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, como representantes do IRIB, ali estivemos.
      Lamentável as ausências do Dr. Sérgio Jacomino,Presidente do IRIB; do Dr.Flauzilino Araujo dos Santos,Oficial do 1º Registro de Imóveis local, e do Dr. Ricardo Henri Marques Dip, Insigne Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e Professor Emérito da Arte Registral.
     No dia 22, na hora marcada iniciaram-se os trabalhos, no Meliá Hotel, onde cerca de 17 países compareceram, com suas respectivas delegações. Fato curioso e bom de se destacar, foi a presença do representante de Cuba, que aceitou o convite do Coordenador dos Trabalhos, para integrar o Comitê, e, a seguir, foi convidado pelo representante dos Estados Unidos da América do Norte, para tomar assento em sua mesa e
 

colocar a Bandeira de seu País ao lado da Bandeira Americana. Esse gesto merece publicidade. Tivemos oportunidade de cumprimentar o douto representante dos Estados Unidos, por sua independência, descortino e acendrado espírito humanitário.
     O país anfitrião mostrou o seu sistema registrário que é o TORRENS, como se sabe, de autoria do Deputado e Registrador do Condado de Adelaide, na Austrália, Sir. Robert. Richard Torrens.
     Vários os assuntos, todos ligados ao Registro Imobiliário, Registro Mobiliário e outros. Tanto o notário como o registrador, nos diversos países,necessitam possuir grau de advogado e submeter-se a concurso público. Alguns são privatizados,outros não.
     A tônica da reunião se prendeu aos contratos fiduciários, ao fideicomisso e ao contrato de leasing.
     Tivemos a oportunidade de assistir a explanação do Desembargador Dr. Décio Antonio Erpen, que, em breves pinceladas, esclareceu aos presentes a diferença existente entre os mencionados institutos, vez que houve uma certa confusão entre o fideicomisso

e a alienação fiduciária. Tivemos também o prazer de ouvir a palavra abalizada do Dr. Lamana Paiva, que se expressou em português, a respeito dos diversos temas.
     O evento, apesar de grande volume de trabalho, transcorreu na maior harmonia, não registrando nenhum descontentamento, acontecendo legítimo congraçamento.
     O clima quente, porém amenizado por brisa agradável. Povo hospitaleiro. Visitamos a Casa de Diego Colombo, hoje Museu. O Forte, a Catedral, com seus enormes sinos,o Convento, este até hoje habitado, e o suntuoso Palácio do Governo.
     A comida foi farta e de muito boa qualidade. Os restaurantes e os cassinos merecem destaques.
     Enfim, valeu a viagem, valeu o encontro e mais ainda a saudade do nosso País, em tudo maravilhoso...
     PS.:Para quem não sabe, a República Dominicana é uma ilha. E, além de ilha, está cercada de água por todos os lados...!?
 

 

 

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Presidente do CNB-SP participa da
XI Jornada Notarial Iberoamericana

 

 
 O presidente do CNB-SP, Tullio Formicola, marcou presença na XI na Jornada Notarial Iberoamericana, em Buenos Aires, na Argentina.
     No encontro, que ocorreu entre os dias 10 e 13 de março, os participantes discutiram importantes questões presentes na atividade notarial. Segundo Dr. Tullio Formicola, o evento foi muito importante para a explanação de assuntos de grande preocupação para os notários.
     O primeiro tema abordado foi “Panorama atual das garantias no Direito Privado”, tendo sido destacadas as novas figuras de garantias que surgiram nos países iberoamericanos, tanto pessoais quanto reais, como o aval cambiário, a garantia bancária, a carta de crédito stand by, o leasing ou arrendamento financeiro e o lease back, a hipoteca sobre a totalidade ou parte de uma empresa e o fideicomisso de garantia.
 

     A importância da intervenção notarial nas legislações também foi discutida, para que, dentro do possível, as garantias sejam outorgadas ante o notário pelas vantagens que o instrumento público oferece às partes contratantes.
     A “Responsabilidade do notário” também foi objeto de discussão do evento, ressaltando a conveniência da intervenção do notário para a diminuição da litigiosidade, a convivência harmônica e a realização da justiça. Neste tema destacou-se ainda que é preciso conscientizar a sociedade do valor e utilidade que tem a segurança jurídica preventiva.
     Por fim, no tema “O notário e os registros”foram abordados os registros mercantis e a função qualificadora do notário na elaboração documental, tendo sido sugeridas recomendações que colaboram para um melhor serviço de segurança jurídica preventiva, como os aspectos
mínimos que devem ser qualificados pelo notário, incluindo a capacidade, a identificação, a legitimidade e representação dos outorgantes

 
O presidente Tullio Formicola
(à esquerda) entrega publicação do novo Código Civil brasileiro ao presidente do Conselho Federal do Notariado Argentino, Carlos D’Alessio (centro), e ao presidente do Colégio Notarial da Ciudad de Buenos Aires, Horácio Luis Pelosi, para guarnecer as bibliotecas dessas entidades
.
 
(orgânica, voluntária e legal), assim como a validade do negócio escriturado. Além disso, o notário deve controlar que o documento em sua totalidade (fundo e forma) esteja conforme ao direito.
     A próxima Jornada Notarial Iberoamericana acontecerá no ano de 2006.
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Tullio Formicola continua na presidência do CNB-SP
O presidente planeja estimular o uso da ata notarial e
dar continuidade aos trabalhos iniciados na gestão anterior

Por aclamação, o 24º Tabelião de Notas de São Paulo, Tullio Formicola, permanece na presidência do CNB-SP com a promessa de criar novos laços de fortalecimento para a classe. A Assembléia Geral Ordinária, ocorrida no último dia 05 de março de 2004, conforme noticiado na última edição do JN, elegeu chapa única dos membros da diretoria, do Conselho Fiscal e Conselho de Ética para o biênio mar-2004/mar- 2006.
     Ao assumir novamente o cargo, o presidente reconheceu o apoio dos associados do CNB-SP. “Eu percebi que podia continuar e contar com o respaldo dos tabeliães do Estado. A presidência é uma designação neces-sária, segundo estipula o estatuto, mas de nada adianta se não houver um núcleo em torno dessa administração que lute pela fixação de posições firmes em favor desta instituição”.

     Tullio Formicola fez uma avaliação da sua última gestão e revelou que pretende dar continuidade aos trabalhos que vinham sendo realizados, vislum-brando sempre a união da categoria.
     Em sua opinião, as autoridades precisam tomar conhecimento da importância dos serviços prestados pelos tabeliães. “Vamos mostrar ao governo quantos povos deste mundo utilizam e se beneficiam da atividade notarial”, afirmou.
     Dentre outros planos para o próximo biênio, o presidente planeja a criação
de uma delegacia regional para a região Oeste do Estado, a ser instalada em Presidente Prudente. Já um outro ponto primordial a ser trabalhado, segundo ele, é o incentivo ao uso da Ata Notarial, instrumento pouco conhecido e utilizado pelos operadores do Direito. “É lamentável que hoje em dia poucos tabeliães façam uma ata notarial”, reclama.

“Vamos mostrar ao governo
quantos povos deste mundo utilizam e se beneficiam da atividade notarial.”

 

Confira abaixo os integrantes da atual diretoria do CNB-SP
Biênio mar-2004/mar-2006
Presidente
Tullio Formicola
24º Tabelião de Notas de São Paulo
1º Vice-Presidente
Osvaldo Canheo
4º Tabelião de Notas de São Paulo
2º Vice-Presidente
William Sanches Campagnone
1º Tabelião de Notas de Campinas
1º Secretário
Olavo Falleiros
19º Tabelião de Notas de São Paulo
2º Secretário
Octávio Gonsalves de Oliveira Junior
2º Tabelião de Notas de
São Bernardo do Campo
1º Tesoureiro
Paulo Augusto Rodrigues Cruz
11º Tabelião de Notas de São Paulo
2º Tesoureiro
Laurindo Lopes Gomes
3º Tabelião de Notas de Santo André
Diretor de Eventos e Relações Públicas
José Roberto de Almeida Guimarães
4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto
Conselho Fiscal
Membros Titulares

1 - Denizart Vicente Azevedo
1º Tabelião de Notas e Protesto
de Letras e Títulos de Cotia
2 - Oiti Vieira - Tabelião de Notas e
Protesto de Letras e Títulos de Casa Branca
3 - Rosalino Luiz Sobrano
4º Tabelião de Notas de Sorocaba
Membros Suplentes
1 - Sérgio Candioto
2º Tabelião de Notas e Protesto de Limeira
2 - Orlando Ceschin Filho
1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de São João da Boa Vista
3 – *José Jacques Cardeal de Godoy
3º Tabelião de Notas de São Paulo
Conselho de Ética
Membros Titulares

1 – Antonio Carlos Ferraresso - 2º Tabelião
de Notas e Protesto de Letras e
Títulos de Serra Negra
2 - Sebastião Pomaro - 2º Tabelião de Notas
e Protesto de Letras e Títulos de Bauru
3 - Noel Siqueira da Silva - 2º Tabelião de Notas de Santo André
Membros Suplentes
1 - Dinarte de Oliveira - 3º Tabelião de
Notas de Osasco
2 - Douglas Eduardo Dualibi - 8º Tabelião
de Notas de São Paulo
3 - José Antonio Botan - 1º Tabelião de
Notas de Santo André
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Uma grande perda para o notariado

     No dia 05 de abril de 2004, a classe notarial perdeu um grande companheiro de trabalhos e lutas, o notário José Jacques Cardeal de Godoy.
     Dr. Jacques, que era o 3º tabelião de Notas da Capital de São Paulo, participou de diversas gestões à frente do CNB-SP.
     Nascido em Bebedouro, interior de São Paulo, em 1946, e formado em 1972 pela Faculdade de Direito de Bragança Paulista-SP, iniciou a sua carreira quando tinha apenas 20 anos, como escrevente no 3º Cartório de Notas da Capital de São Paulo. Posteriormente veio a assumir o cargo de oficial maior e finalmente tabelião.
     Pai de quatro filhos, José Jacques Cardeal de Godoy Júnior, Ana Carolina Cardeal de Godoy, Ana Gabriela Cardeal de Godoy e Erica Rocha, Dr. Jacques, que compartilhava a sua vida com a esposa Eliana Pires Cardeal de Godoy, deixou aos seus familiares e companheiros agradáveis lembranças e profundos ensinamentos, ministrados através de sua postura íntegra e serena.
     O filho mais velho, Júnior, lembra com orgulho do apoio que sempre recebeu de seu pai “Com 14 anos meu pai me incentivou a trabalhar e a dar valor às coisas. Ele me trazia ao cartório e me ensinava tudo”. Segundo Júnior, nas horas de folga Dr. Jacques era descontraído, brincalhão e muito simples, gostava de fazer amizades e não tinha inimigos.

“Ele era mais que um pai. Um grande amigo!”, revela.
     Na Diretoria do CNB-SP,Dr. Jacques teve uma longa trajetória, que se iniciou no ano de 1990,

quando passou a participar dos interesses da entidade como membro do Conselho Fiscal, permanecendo por dois anos. No biênio de 1992-1994, o tabelião assumiu o cargo de tesoureiro e integrou novamente o Conselho Fiscal para o biênio de 1996-1998. Em 2000 voltou a fazer parte da diretoria como tesoureiro até março de 2004.
     A sua presença em inúmeras reuniões e encontros promovidos pelo CNB-SP, com o objetivo discutir o melhor caminho para o notariado paulista, certamente contribuiu para o aprimoramento e reconhecimento da função notarial, tanto que seu nome foi um dos escolhidos para integrar a nova gestão presidida pelo Dr. Tullio Formicola para
o biênio mar-2004/mar-2006.
     “Todos aguardavam ansiosos o retorno do nosso querido amigo, mesmo cientes do momento delicado por qual estava passando”, declara o presidente do CNB-SP.“Temos a certeza de que onde ele estiver, estará torcendo pela união da classe e pelas nossas
conquistas. A sua lembrança permanecerá eternamente no seio do notariado”, finaliza.


  



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Retenção da CSLL,
do PIS/PASEP e da COFINS

Os serviços notariais e de registro estão obrigados ao seu cumprimento ?

S.O.S. Português nº 25
*Renata Carone Sborgia

Escolhemos algumas dúvidas freqüentes e pretendemos oferecer orientações sobre aspectos gerais da Língua Portuguesa. Consiste, portanto, numa oportunidade de aperfeiçoar o desempenho na grafia, mostrando o emprego apropriado de formas e expressões que costumeiramente causam problemas na fala ou ao se redigir um texto.

Você está “QUITE” com sua dívida bancária?
Muito bem! Que alívio para você e para o Português!
Quite e Quites: ambas as formas estão corretas. Uma está no singular e a outra no plural.
Quite prende-se ao francês QUITTE. É um adjetivo.
Em Português significa desobrigado, livre da dívida ou obrigação, livre, dispensado.
Ex.: Estou quite com o Tesouro do Estado.
Estamos quites um com o outro.

Se ele não conseguir, que “dirá” eu! Absolutamente nada! Na língua falada, é muito comum usar-se a expressão “que dirá” invariavelmente na terceira pessoa do singular (isto é, ele ou ela).Do ponto de vista gramatical, o verbo dizer deve concordar com o pronome pessoal que lhe serve de sujeito.
Veja os exemplos:
Se ele não conseguir, que direi eu!
(eu=sujeito)
Se tu não conseguires, que diremos nós!
(nós=sujeito)
Se nós não conseguirmos, que dirás tu!
(tu=sujeito)
Obs.: Conjugar o verbo dizer no futuro do presente.
(Eu direi, tu dirás, ele dirá, nós diremos, vós direis, eles dirão).
Curiosidade:

Segundo Ron Martinez, curiosidade sobre a palavra Pedigree. O seu animal de estimação tem PEDIGREE?
“Pedigree: era originalmente usado para pessoas e não animais. Em antigos manuscritos, a “descendência” de uma pessoa era indicada por um sinal que parecia a pegada de uma ave – um grou, para ser mais específico. Por isso, aquela pegada chegou a ser chamada de “pé-de-gru” (“pé-de-grou”) no anglo-francês, e depois “pe-di-gree” no inglês.”


*Renata Carone Sborgia
Bacharela em Direito e Letras, com Especialização
em Língua Portuguesa,membro do Grupo Flamboyant de Literatura e autora de artigos sobre a Língua Portuguesa. Escreveu com Miriam M. Grisolia a Gramática Português sem Segredos - Ed.Madras.

1) Introdução
Tem sido recorrente a dúvida sobre a obrigatoriedade ou não dos serviços de notas e de registro reterem a CSLL, o PIS/PASEP e a COFINS, nos termos da Lei nº 10.833/2003. Questionam-nos, inclusive, se podem ter o valor de seus emolumentos reduzidos em decorrência de retenção feita por usuário, pessoa jurídica, que lhes pague pela prática de atos de seus ofícios.
Em que pese já tenha tratado do tema em outras oportunidades, o assunto carece ainda de esclarecimentos e argumentos
dotados de força suficiente a convencer e a tranquilizar os notários que nos honram com a leitura desta coluna.
É preciso, então, que nos lembremos que "cartórios", embora obrigados à inscrição no CNPJ não possuem personalidade jurídica, razão pela qual são tributadas como
pessoas físicas.
2) Alcance do art. 30, da Lei nº 10.833/2003
Depois dessa breve introdução, cumpreme a análise do dispositivo que institui a retenção da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, em relação ao qual tem surgido tantas dúvidas. A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2003, em seu artigo 30 instituiu a retenção da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos feitos pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transportes de valores e locação de mão de- obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, bem como pela remuneração dos serviços profissionais de que trata o art. 647, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99.
Reproduzimos, a seguir, a redação do artigo 30, da Lei nº 10.833/2003, a fim de facilitar a rápida compreensão do assunto, sobretudo, de permitir a pronta conclusão da desnecessidade do cumprimento da regra disciplinada pelo referido dispositivo pelos serviços notariais e de registro, posto que, como já visto, não são pessoas jurídicas, ainda que obrigados à inscrição no CNPJ, e tampouco integram a lista das pessoas às quais a lei expressamente impõe a obrigação acessória sob comento.

“Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercado-lógica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL,da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou IV - condomínios edilícios.” (Grifos INR) Note-se, por importante,que a redação do dispositivo acima reproduzido exige uma pessoa jurídica em cada pólo da relação firmada entre tomador e prestador. Vale dizer: é indispensável que haja uma pessoa jurídica como tomadora dos serviços e outra pessoa jurídica como prestadora para que ocorra a necessidade da retenção da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos feitos pela primeira.

3) Conclusão
Se a parte tomadora,ou mesmo prestadora, de alguns dos serviços abrangidos pela norma for um serviço notarial ou de registro, não há que se falar em retenção pois faltará uma das duas pessoas jurídicas necessárias à aplicação da regra da retenção. De tal modo que, os Notários e Oficiais de Registro devem abster-se de fazer a retenção da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS dos pagamentos feitos por eles em decorrência da contratação de quaisquer dos serviços compreendidos pelos efeitos normativos da Lei nº 10.833/2003, já que, nesse caso, a retenção configura-se desnecessária e ilegal.
E, em que pese seja óbvio, pela mesma razão não devem concordar que se faça retenção da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS sobre os valores que lhes são pagos a título de emolumentos e demais parcelas do regimento de custas.
Antonio Herance Filho
herance@seracinr.com.br


 


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Possível recaída na estatização

Na primeira metade do século passado, andou muito em voga a idéia de que um Estado todo-poderoso, sobrepondo à iniciativa individual o comando centralizado, poderia encurtar caminhos para a consecução dos grandes objetivos nacionais. Nazismo, fascismo, comunismo e outros regimes autoritários tentaram em vão fazer do Estado a mola-mestra da afirmação como país, do desenvolvimento econômico e/ou da justiça social.
     A partir das décadas de 1980 e 1990, principalmente, saltou aos olhos que o Estado é incapaz de se adequar às rápidas mudanças de cenários científicos e tecnológicos – como a que então se verificou, com os avanços em informática, biotecnologia, genética, novos materiais e novos processos. Nesses momentos, o Estado emperra o desenvolvimento das forças produtivas. Foi o que levou à queda do muro de Berlim.
     E o mundo tende, neste século XXI, exatamente para transformação contínua e acelerada, o que desaconselharia qualquer tentativa de retomar as malogradas experiências estatizantes. Mas, como dizia o filósofo Santayana, “quem não conhece a história, está fadado a repetir todos os erros”. E, no Brasil de hoje, parecem ser muitos os que desconhecem a história – ou preferem não aprender suas lições.
     Sob diferentes pretextos, vão surgindo propostas de retirada de atribuições da iniciativa privada para concentrá-las novamente nas mãos do Estado. No Senado, por exemplo, tramita emenda constitucional de estatização dos serviços de registros públicos.Motivo: os cartórios não estariam assegurando a gratuidade do registro do nascimento e de óbito, bem como da primeira certidão.
     Na verdade, os cartórios vêm cumprindo a duras penas as deter

determinações dessa lei de 1997, que lhes impôs ônus sem estabelecer fonte de remuneração desses serviços.
     Em São Paulo,por exemplo, foram realizados gratuitamente, desde 1998 (até julho/2003), 3,84 milhões de registros de nascimento, 1,28 milhão de registros de óbito e 44,44 mil registros de natimortos; desde 2000 forneceram-se 489,40 mil primeiras certidões e segundas vias; e desde 2002 foram entregues 13,57 mil certidões de casamento para pessoas reconhecidamente pobres.
      Pior ainda é a proposta de restrição de algumas das atribuições delegadas pelo Estado a notários e registradores – o que, na prática, significaria o fim de cartórios como os de Registro Civil, de Protesto e de Registro de Título e Documentos -, que está sendo discutida numa comissão da Câmara Federal.
     Isso implicaria a extinção de mais de 300 mil postos de trabalho gerados pelos cartórios em todo o País e a saída dos 21 mil profissionais do direito que atuam na prevenção de litígios. E que benefícios traria? A menos que se pretenda eliminar atividades essenciais para o pleno
exercício da cidadania por parte de todos os brasileiros e a segurança jurídica da sociedade, o que se trata é transferir para o Estado funções que não lhe são afins e que a sociedade é capaz de executar com mais dinamismo e competência.
     Agora mesmo os cartórios estão passando por um processo de modernização e incorporação dos avanços da informática e das comunicações, com a disponibilização/oferecimento do Cartório 24 horas, da assinatura digital, da Unidade de Resposta Audível dos Cartórios de Protesto de Títulos, do levantamento on-line de fichas de protesto, do protesto on-line de duplicata mercantil por indicação e da

solicitação pela internet de certidões referentes a imóveis; o início do processo de integração dos bancos de dados dos tabeliães de notas do País; e a criação do Registro Central de Testamento, também organizado pelos tabeliães de notas. Seria lamentável comprometer-se, por preconceito ou desinformação, um quadro de avanços e conquistas que estão beneficiando sobremaneira a coletividade, apenas para se comprovar mais uma vez que a estatização, longe de ser solução, agrava os problemas.

*Cláudio Marçal Freire
Presidente do Sindicato dos
Notários e Registradores do Estado de São
Paulo (Sinoreg-SP)
São Paulo, SP

Artigo publicado no jornal
Gazeta Mercantil no dia 02/03/2004

 

 

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ISS
Cartórios próximos da decisão final

     A legalidade da aplicação do ISS nas atividades notariais e registrais está cada vez mais ameaçada.
     Nas últimas semanas várias sentenças foram proferidas, confirmando a inconstitucionali-dade do tributo. Além disso, tribunais de vários estados negaram provimento a recursos de prefeituras que buscavam a reforma de liminares concedidas a tabeliães e registradores.
     No Estado de Santa Catarina, por exemplo, o desembargador Victor Ferreira, da Câmara Civil Especial do TJ, negou efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela prefeitura do Município de Blumenau contra decisão de primeira instância que concedera liminar desobrigando cartórios e serviços de registros ao pagamento de Imposto Sobre Serviços.
     A expectativa, agora, é pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3089), já que todas as informações solicitadas pelo relator, Ministro Carlos Britto, já forma prestadas.
     onforme o JN informou na sua última edição, faltava apenas, àquela altura, a apresentação das informações da Procuradoria Geral da República.
     O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, manifestou-se pela inconstitu-cionalidade da incidência do tributo para os serviços notariais e de registro. Em sua peça destaca que a cobrança do tributo configura violação clara

ao princípio da intangibilidade do fato gerador pré-tributado por meio de taxa, pois tanto o ISS quanto os emolumentos terão a mesma hipótese de incidência para notários e registradores. “A controvérsia constitucional a respeito da cobrança do Imposto Sobre Serviços – ISS dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, conforme dispõe a Lei Complementar n° 116/03, nos itens 21 e 21.1 da Lista de Serviços Anexa, encontra solução na correta interpretação da natureza jurídica dos serviços notariais e de registro, assim como da natureza jurídica dos emolumentos cobrados pela prestação desses serviços” sendo que “não resta dúvida de que os serviços de registros públicos, cartorários e notarias são serviços públicos, exercidos em caráter privado por delegação do poder público, conforme a norma constitucional insculpida no art. 236, caput, da Constituição da República. A titularidade desses serviços pertence ao poder público, que apenas delega sua execução a particulares.As atividades notariais e de registro, apesar de exercidas em caráter privado, consoante a dicção do preceito constitucional do art. 236, caput, da CRF/88, submetem-se a estrito regime de direito público.”
     Já o parecer da Advocacia-Geral da União, que não estava disponível na ocasião do fechamento da última edição do JN, foi emblemático, tendo o consultor Manoel Lauro Volkmer de Catilho, ratificado as informações prestadas pela Presidência

da República:
     O serviço de registro público e notarial é considerado serviço público, como tem diversas vezes assentado o Supremo Tribunal Federal, entre tantas, por exemplo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1378 – Medida Cautelar (Deferida) – considerando que as custas e emolumentos“concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária” e que essa atividade “ constitui em decorrência de sua própria natureza, função revestida de estabilidade sujeitando-se por isso mesmo, a um regime estrito de direito público” e que “a possibilidade constitucional de a execução dos serviços notariais e de registros ser efetivada “ em caráter privado por delegação do Poder Público” (Constituição Federal, art. 236) não caracteriza a natureza essencialmente estatal dessa atividade de índole administrativa.
     Caso o Supremo decida favoravelmenteà tese apresentada na Adin 3089, caberá aos contribuintes que tenham realizado pagamentos o pedido de devolução.

Novidades no site do CNB-SP
 
Confira nova área no site do CNB-SP www.notarialnet.org.br que apresenta o acompanhamento completo das liminares concedidas em todo o País contra o Imposto Sobre Serviço. Os usuários poderão conhecer também pareceres de advogados renomados a respeito do tributo e os detalhes da Adin 3089, que tramita no Supremo Tribunal Federal.
 
 

 

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Atividade notarial no Brasil e Estado de direito
Romeu Felipe Bacellar Filho*
O debate que questiona a legitimidade dos cartórios (expressão utilizada em homenagemà tradição) causa preocupação a todos que prezam a ordem jurídica. Sem dúvida, as funções atribuídas aos notários e registradores correspondem às conveniências básicas da sociedade, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos.
     Além disso, muitos dos atos praticados pelos cartórios constituem condição sine qua non para o exercício de direitos fundamentais. São exemplos disso o registro de nascimento, casamento e óbito, a constituição de pessoas jurídicas, o registro de imóveis, o registro de protesto de documentos de dívida, as escrituras públicas e os testamentos.
     Assim exposto, fica claro que tais serviços são essenciais para os objetivos fundamentais do Estado, caracterizando-se como serviço público. Por isso mesmo a Constituição atribui sua titularidade ao poder público. Mas, ao mesmo tempo, a carta estabelece, no artigo 236, que tal atividade seja exercida em caráter privado, mediante delegação, reconhecendo, desde logo, que a administração pública brasileira não reúne condições estruturais para a devida prestação desses serviços.
     Neste momento, em que o Estado brasileiro está sendo redesenhado e seu papel social redefinido, a meta é oferecer aos cidadãos um modelo de administração pautado na qualidade e eficiência dos serviços públicos.
     Essa atuação, orientada para o cidadão- usuário, passa por diversas políticas, entre elas a diminuição do aparelho estatal mediante parceria com os particulares. Nessas atividades que permitem outorga ou delegação, o Estado passa a ter funções

eminentemente regulatórias e fiscalizadoras.
     Assim, pode-se dizer que o artigo 236 da Constituição permitiu a dinamização e qualificação dos serviços dos cartórios, bem como a modernização e o melhor aparelhamento dos mesmos. Pode-se citar, só como exemplo, o “Projeto 2005”, que inclui a criação de banco de dados de abrangência nacional, a certificação digital, a criação de novos cursos de reciclagem e atualização, entre outras metas.
     Tudo visando a melhora dos serviços e um atendimento mais eficiente ao cidadão.
     Da mesma forma tratou-se o acesso às funções de notários e registradores. O concurso público não só é democrático, garantindo moralidade e impessoalidade na atividade administrativa, mas também é a maneira mais eficaz de seleção de pessoal técnico e especializado para o desempenho de funções públicas.
     Outro ponto de freqüente debate é a discussão em torno da remuneração de tais serviços.
     Como são operados por particulares, é natural que para os serviços dos cartórios sejam cobradas taxas de quem deles precisa. Mas vale lembrar que não são os notários e registradores que determinam os valores dessas taxas.
     Ao contrário: o valor cobrado
obedece a normas fixadas por lei federal. Ou seja, apesar do serviço dos cartórios ter caráter privado, não atende a uma regra básica da economia privada: a livre fixação de preços.
     Ademais, o regime cartorial adotado pelo Brasil enquadra-se no sistema de tipo latino, existente nos países do Mercosul, em todos os países da União Européia e nos países do Leste Europeu. Em um contexto de

economia globalizada, em que a inserção no comércio internacional e a conquista de mercados consumidores estrangeiros é condição fundamental para o crescimento da economia, não parece prudente modificar uma estrutura de serviços compatível com os padrões internacionais. Isso sem falar em toda a legislação infraconstitucional brasileira.
     Neste contexto, pode-se depreender que uma alteração na forma de prestação dos serviços notariais e de registro, passando alguma de suas funções para o Estado, acarretaria um verdadeiro retrocesso em relação à Constituição de 1988, afetando não só a qualidade e eficiência na prestação de serviços, mas também representando um ônus extra para o aparelho estatal.
     É crucial observar que o regime privado para a prestação dos serviços atribuídos aos tabeliães de notas e oficiais de registro permite desonerar o Estado dos custos com a prestação de tais serviços, tornando, com isso, possível o redirecionamento de recursos para as políticas públicas de cunho social, tão prementes no país, principalmente nos setores de prestação de serviços básicos, como saúde,educação e moradia. De igual modo, a responsabilidade civi por danos verificados no exercício desta atividade é direta e pessoal do agente delegado, desobrigando o Estado de qualquer atuação neste sentido. A sistemática hoje adotada no Brasil é a que melhor atende os interesses da coletividade.

*Romeu Felipe Bacellar Filho é doutor em direito do Estado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e titular da Cadeira de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Artigo publicado no jornal Valor Econômico no dia 07/04/2004

 

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AÇÃO DE CIDADANIA E O PL 3065/04
Índio do Brasil Artiaga Lima*
O Congresso Nacional não poderia, jamais, tomar decisões alheias aos interesses da população que o elegeu. Contudo, a história nos mostra, infelizmente, que nem sempre é assim que as coisas ocorrem. E cabe perguntar: por que? A razão é singela: é porque o clamor da sociedade, todos sabemos, não teria sido suficiente para evitar a adoção de leis que contrariam as razões maiores de interesse social.
     É o clamor do notariado brasileiro que precisa ser ouvido e compreendido pelos nossos parlamentares, às portas da votação do PL 306504, de autoria do Poder Executivo, cujo prazo final de votação se encerra no dia 23 do próximo.
     Este Projeto de Lei tem a melhor das intenções ao buscar estimular a geração de empregos, através da criação de mecanismos de incentivo à construção civil. Contudo, precisa ser melhor e intensamente discutido com a sociedade, no que tange à eliminação da Escritura Pública, nos negócios imobiliários, na medida em que as experiências brasileira e mundial sinalizam

um quadro de caos na sociedade, a partir da adoção do Instrumento Particular, do contrato fadado a ser de “gaveta”. Corresponde a confiar a atividade notarial, indispensável em qualquer sociedade para a proteção das partes envolvidas nas transações imobiliárias, a quem não possui a especialização que a matéria exige. Corresponde a deixar o consumidor ao desabrigo, nas mãos de contratos leoninos de banqueiros ou construtores. A atividade compete ao notário na totalidade dos países civilizados, uma vez que o equilíbrio e a comutatividade são atributos fundamentais da contratação, diferentemente do instrumento particular, um contrato de adesão, elaborado por partes interessadas, credoras e não isentas sempre a parte mais forte economicamente.
     E para que este grave alerta alcance o entendimento dos nossos legítimos representantes no Congresso Nacional, é indispensável que o notariado brasileiro promova a divulgação dos esclarecimentos pertinentes junto

à população, através da mídia - jornal, rádio, TV -, bem como junto aos parlamentares de seus respectivos estados.
     É uma cruzada junto à sociedade que exige o engajamento de todos para o brado de alerta para os graves riscos da aprovação do PL 306504, no que se refere à legalização do instrumento particular, à margem dos conceitos de fidelidade, confiabilidade e segurança no livre exercício de ações das partes contratantes.
     A prevalência de mecanismos de proteção à população brasileira, a ser alcançada através de interveniência notarial, é de fundamental importância contra contratos que possam resultar em engodos e prejuízos decorrentes do instrumento particular. É preciso retornar o tabelião ao eixo de proteção do sistema de segurança dos negócios imobiliários. É preciso deixar o tabelião servir ao cidadão, à sociedade, ao Estado.

*Índio do Brasil Artiaga Lima
Presidente do Colégio Notarial do Brasil
Conselho Federal

 


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