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PL 3065/04

Projeto aprovado na
Câmara e no Senado dispensa a
segurança jurídica nos
contratos imobiliários


Págs. 3 e 4


 

DEMAGOGIA, OPORTUNISMO,
SUBSERVIÊNCIA E TRAIÇÃO

Resumo do PL 3065

    Como já mencionado nas últimas edições do nosso Jornal do Notário e em correspondências enviadas aos tabeliães paulistas, o Colégio Notarial de São Paulo não mediu esforços para lutar contra as indevidas e perigosas previsões contidas no Projeto de Lei 3065, enviado pelo Executivo com pedido de urgência constitucional.
    Conforme também já asseverado, o notariado não discordou da importância do tema central do PL 3065, consistente em buscar,através de estímulo à construção civil,mecanismos de geração de emprego e de viabilização do acesso do brasileiro à casa própria, pontos que corporificam os principais pilares do exercício da cidadania – trabalho e moradia.
    É certo, porém, que a apresentação do projeto pelo Governo Federal, através de mensagem do Sr. Ministro da Fazenda, foi realizada de forma demagógica, em meio ao furacão causado pelo episódio Waldomiro Diniz, que independentemente da pertinência da denúncia da mídia, provocou a reação de se criar notícias de impacto.
    Assim foi que, nos primeiros dias do mês de março a imprensa escrita deu grande destaque a declarações do Sr.Ministro da Fazenda de que o Governo estaria enviando projeto de lei de estímulo à construção civil.
    Desde esse momento pressentimos que haveria campo fértil para, em meio à demagogia da proposta, sobrar espaço para oportunismos corporativos, com inclusão de questões outras no “pacote” e risco real de serem atingidas não apenas a atividade notarial, mas principalmente a segurança jurídica através dela alcançada em favor do cidadão e do consumidor.
    E o CNB-SP foi o primeiro instituto a se mobilizar para a questão. Enviamos ofício à ANOREG-BR e já na semana seguinte, precisamente no dia 8 de março, para Brasília se dirigiram o assessor jurídico, Dr.Geraldo de Araújo Lima Filho, e o Diretor de Estudos Legislativos, tabelião Dinarte de Oliveira. Em Brasília foram os primeiros a receber a notícia de que




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Confira ainda nesta edição:

- Artigo: O descaso com a segurança jurídica no Brasil - por João Pedro Lamana Paiva. – Pág. 11


- 3º Concurso Público de Notas e Registro no Estado de São Paulo – Pág. 10


- Venda e Compra com cessão de Direitos - Como comunicar à Receita Federal por intermédio da DOI, a sua realização ? – por Antonio Herance – Pág. 8


- China se espelha no Brasil para organizar os serviços notariais e de registro – Pág. 5



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Editorial

 

naquele dia o PL havia sido apresentado.
    Desde então iniciamos verdadeira maratona, bastando dizer que o CNB-SP esteve presente em Brasília em todas as semanas desde então, com a minha presença pessoal, do assessor jurídico e do diretor Dinarte de Oliveira.     Foram apresentadas emendas através de deputados que se convenceram da absoluta necessidade de correções – e aqui quero registrar o inestimável trabalho dos deputados Nelson Marquezelli, de São Paulo, Paulo Bauer, de Santa Catarina, e Tarcísio Zimermman, do Rio Grande do Sul,parlamentares que com suas atitudes firmes e determinação conquistaram no coração do notariado espaço que deverá ser reconhecido por toda a sociedade brasileira, visto ser ela a destinatária final do descortino e independência desses verdadeiros homens públicos.
    O relatório final da comissão constituída haveria que ser concluído em até 45 dias (até meados de abril) sob pena de trancamento da pauta da Câmara. A conscientização do presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, quanto à necessidade de discussão da matéria provocou a retirada da urgência constitucional e a constituição de comissão especial. O Governo indicou como relator o deputado Ricardo Izar, que apesar de se constituir no principal representante do setor da construção civil no Congresso Nacional (sendo coordenador da Frente Parlamentar da Habitação) possui laços históricos de amizade com os notários e registradores paulistas.Nesse contexto acreditávamos ser possível o diálogo positivo. Chegamos a propor que o deputado Ricardo Izar viabilizasse encontro com o setor da construção civil para debate sério.Mas infelizmente o que se viu foi bem diferente.
    É bem verdade que o deputado Ricardo Izar sempre deixou claro que havia pressão do Ministério da Fazenda para aprovação do projeto original.Mas tal circunstância não poderia jamais servir de justificativa pois não cabe ao parlamentar o papel de mero chancelador de propostas do Executivo, sendo inadmissível a subserviência nesse quadrante da democracia !
    Abro aqui novo parêntese para lembrar do singular apoio recebido do presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha, que depois de ter viabilizado a verdadeira discussão do tema — eis que a intenção do Governo era ter aprovado o PL 3065 no “rolo compressor” ainda em abril, no prazo de 45 dias — concedeu audiências ao CNB-SP, compreendeu o alcance e importância da questão e chamou o deputado Ricardo Izar para rever o assunto e atentar para a regra elementar da democracia, de independência entre os Poderes, pelo que não poderiam subsistir pressões do Ministério da Fazenda.     Lamentavelmente o que se viu durante o mês de junho foi o constante adiamento das deliberações da comissão especial, ficando evidenciado que a demora na votação da matéria decorria do temor do relator de ver derrotada a sua proposta. Efetivamente, de 33 deputados componentes da comissão, ao menos 15, e possivelmente outros 4 ou 5, estavam convencidos da extrema necessidade de se evitar a permissividade do instrumento particular. Ou seja, o árduo trabalho de convencimento e demonstração dos perigos que o instrumento particular representam para o cidadão brasileiro surtiram efeito. E exatamente por temer ver alterada a regra matriz encaminhada pelo Executivo e encampada pelo setor da construção civil, o deputado Ricardo Izar evitou colocar em votação a matéria.
    E foi nesse ambiente que a reunião da comissão agendada para o último dia 6 de julho acabou sendo adiada para o dia seguinte após fortes discursos de deputados revoltados com o atraso do relator para a instalação da sessão.

    E novamente no dia 7 de julho, após atrasos injustificáveis, a sessão acabou não se instalando às 15 horas conforme convocação, vindo a surgir a informação de que a matéria seria levada diretamente ao plenário da Câmara ainda naquela tarde !
    Já era um primeiro indício de que se buscava promover o golpe. Havia cheiro de traição. Ainda que não colidente com previsões regimentais, suprimir a etapa da comissão foi um duro golpe, que revoltou a deputados da comissão de todos as tendências e partidos.
    Em trabalho árduo, com a firme liderança dos deputados Paulo Bauer e Tarcísio Zimermman, e com o envolvimento de vários outros parlamentares, valendo aqui destacar o deputado Inaldo Leitão, da Paraíba, e Alex Canziani, do Paraná, conseguiu- se um acordo com o deputado Ricardo Izar para apresentação de emenda de plenário que viria a adequar ao menos parte dos equívocos contidos no PL 3065.
    Acordo feito entre as lideranças, chegamos ao final daquele dia em Brasília fatigados e angustiados, vindo a acompanhar pelo telão do salão verde da Câmara dos Deputados aquela que era a saída possível - aprovação da emenda de plenário.
    Para se ter idéia do quanto o acordo se constituía em ponto de honra para os parlamentares, o próprio deputado Tarcísio Zimermman fez uso da palavra para elogiar o relator e mencionar as dificuldades que o mesmo encontrara para se atingir o acordo da emenda de plenário.Mas para surpresa geral, logo em seguida o deputado Ricardo Izar subiu à tribuna para em breves palavras, frias, rejeitar a emenda.
    Foi a traição, já não mais ao setor que tanto lhe apoiou durante tantos anos e eleições, mas aos próprios colegas de parlamento. Provas eloqüentes do sentimento de traição foram tanto as acusações formuladas pelo deputado Paulo Bauer diretamente ao deputado Ricardo Izar,quanto a nova manifestaçãodo deputado Tarcisio Zimermman, que pediu para fazer uso da palavra para simplesmente retirar a homenagem que fizera poucos minutos antes. Isso está gravado e registrado como fato inédito na Câmara dos Deputados.
    Mal refeitos do golpe, retornando a São Paulo no dia 8 de julho já elaborando planos para buscar rever a matéria no Senado, fomos surpreendidos pela informação de que o PL 3065 já estava naquela Casa, pronto para ser votado.
    De volta à minha residência, desalentado, ainda pude ver o triste espetáculo da nossa democracia, com apresentação de relatório, discussão e votação em pouco mais de 10 minutos sem maiores preocupações de conhecer o seu real conteúdo, tudo isso com a agravante de o projeto ter chegado àquela Casa, dita Maior, havia menos de 4 horas !
    O PL 3065 ficará na história como um episódio que marca um período em que a “sociedade democrática de direito” vê o total desrespeito aos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito, em que o parlamento é palco de chicanas armadas com objetivo de aprovar o que os governantes querem e determinam para atender aos interesses de seus apaniguados, banqueiros e setores que detêm o controle da economia nacional.

         Data de fechamento desta edição: 16/07/2004
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O Jornal do Notário é um informativo mensal do Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo - dirigido aos profissionais dos serviços notariais e registrais do País, desembargadores, juízes, advogados e demais operadores do Direito.
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Gráfica:
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 *Permitida a reprodução das matérias, desde que seja citada a fonte

 

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PL3065/04

PL 3065/04
DEMOCRACIA E CIDADANIA VITIMADAS
NO PROCESSO LEGISLATIVO
Conforme divulgado na última edição do JN, o CNB-SP vinha acompanhando de perto a tramitação do PL 3065/04, em Brasília, e se mobilizando junto a parlamentares e autoridades.     Desde o início da tramitação da
matéria, 08 de março último,o CNBSP dispensou inúmeros esforços para o desenvolvimento de trabalhos a fim de ajustar o texto original do PL e proporcionar garantia para os adquirentes de imóveis.
     Em maio, o projeto teve a sua urgência constitucional retirada pelo presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, estabelecendo um prazo de 40 sessões para votação através de uma Comissão Especial criada para
proferir seu parecer.
     Os trabalhos da comissão caracterizaram- se pela total subtração de princípios democráticos elementares que devem nortear a atividade legislativa. Exemplo desse desrespeito foi verificado no estágio das audiências públicas, quando foram ignorados requerimentos de parlamentares para convite de especialistas que debateriam os principais aspectos controvertidos. Assim foi que os nomes do advogado Walter Ceneviva e do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, foram simplesmente ignorados. O primeiro, talvez o maior especialista em direito notarial, poderia sanar dúvidas básicas de compreensão do sistema brasileiro, enquanto o segundo, tanto em função do cargo hoje exercido quanto em função de ter desempenhado a
posição de diretor de Programas Especiais do Procon de São Paulo, possuía amplas condições
 
de apresentar quadro real das práticas nocivas ao consumidor levadas a efeito pelo setor da construção civil. Nenhum deles interessava à construção civil, e por isso tiveram os nomes sumariamente excluídos sem qualquer esclarecimento aos parlamentares responsáveis pela indicação.
     Já durante a exposição do advogado Cristóvão Colombo dos Reis Miller, maior autoridade brasileira em Direito Imobiliário do Sistema Financeiro da Habitação, teve ele sua apresentação abruptamente interrompida exatamente no momento em que demonstrava os perigos de se deixar o controle do contrato para as instituições financeiras.
“O projeto já
havia sido
encomendado
com a proposta
de atender
exclusivamente
os bancos”.
Colombo inclusive levou um sumário impresso daquilo que ele pretendia dizer e não foi permitido, o qual está arquivado na Câmara dos Deputados. O trabalho elaborado pelo advogado será publicado na próxima edição do JN.
    Segundo Colombo, o PL 3065 veio em detrimento dos consumidores para favorecer as instituições financeiras. O Projeto já havia sido encomendado com o propósito de atender exclusivamente os bancos”, afirma, e continua:“O projeto é nitidamente trágico! É o exercício da propaganda enganosa com o objetivo de atingir interesses que não são dos consumidores, mas sim do mercado financeiro”.
    
 
    O que se viu ao final foi talvez a maior demonstração de desrespeito, já não mais ao consumidor adquirente de imóveis, mas a toda a sociedade brasileira, com supressão de etapa legislativa legítima, consistente na apreciação e deliberação do relatório pela comissão. É que o relator, Dep. Ricardo Izar, indisfarçável representante do setor da construção civil, adiou indiscriminadamente a instalação
da sessão destinada à votação do relatório, provocando a remessa direta ao plenário, no qual restou viabilizada a tarefa do “rolo compressor” do Governo.
    E como se não fosse o bastante, o relator rompeu acordo firmado com seus pares pela aprovação de emenda de plenário acordada com os Deputados Tarcísio Zimmerman e Paulo Bauer, alcançando dessa forma o seu desiderato e do setor da construção civil.
     Para terminar o espetáculo, o Senado aprovou o projeto no dia seguinte em menos de 10 minutos, apenas 3 horas após o seu recebimento.
     Foi o final triste de um espetáculo deprimente, que depôs contra a democracia e contra a cidadania.
 

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Veja a seguir os principais tópicos apresentados em defesa da
aprovação de emendas ao Projeto de Lei 3065 no folder elaborado
pelo Colégio Notarial do Brasil e distribuído aos parlamentares:
  




 

 

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China se espelha no Brasil para organizar
os serviços notariais e de registro

 


Adelegação chinesa esteve no Brasil durante o mês de junho passado para conhecer e estudar o sistema de notas e de registro utilizado nos cartórios do país.     Segundo Zhu Mingshan, vice-presidente da Comissão de Assuntos Internos e Judiciais da Assembléia Popular Nacional da China, a visita teve o propósito de adquirir fundamento para elaborar uma legislação que irá regulamentar o setor naquele país, sendo vantajosa e econômica socialmente, já que o povo chinês está adotando o modelo do notariado latino, ingressando na União Internacional do Notariado Latino (UINL).
 
     Notícias divulgadas na imprensa afirmam que a China tem grande interesse em desenvolver um sistema de registro imobiliário que ofereça plena segurança jurídica aos investidores, inspirando-se no modelo brasileiro, assim como fez a Rússia após a mudança do regime político.
     Diferentemente do Brasil, na China não existe propriedade privada. Toda a terra pertence ao Estado e é utilizada por particulares em caráter de concessão de uso.     Durante a visita, os chineses conheceram os detalhes sobre como funciona, na prática, o ato complexo de venda e compra, iniciado com a lavratura
 
da escritura pública e concluído com o registro imobiliário.
    Sete parlamentares chineses participaram da delegação que veio ao Brasil.
    Já está planejado o retorno dos chineses ao Brasil, possivelmente ainda neste ano, para conhecer mais detalhadamente a eficiência do sistema do serviço notarial brasileiro. Nessa nova visita a delegação chinesa poderá incluir em seu roteiro o Estado de São Paulo, devendo ser recebida pela diretoria do CNB-SP.
   
Mais uma Luta
pela escritura pública
 
V Jornada Internacional da
Sociedade do Notariado Cubano
 
Agência Notarial
de Certificações na Espanha

Em Brasília, o CNB-SP acompanhou também o Projeto de Lei 2710/92, de iniciativa popular, que cria o Fundo Nacional de Moradia Popular (FNMP) garantindo a quem ganha até cinco salários mínimos recursos para a construção, compra ou reforma da casa própria, arrendamento de unidades habitacionais, urbanização, saneamento básico e mesmo aquisição de materiais de construção.
A matéria, de autoria do deputado Nilmario Miranda, tramitou durante mais de 12 anos na Câmara dos Deputados e nos últimos dias teve um substitutivo aprovado pela comissão instalada para proferir seu parecer. Emenda de plenário promoveu adequação a fim de obrigar a intervenção notarial nos negócios traslativos de propriedade.


Deputado presta homenagem em plenário ao Presidente do CNB-SP
Em pronunciamento realizado no plenário da Câmara dos Deputados em junho passado, o parlamentar Nelson Marquezelli parabenizou o presidente pela reeleição no CNB-SP, reconhecendo os serviços prestados por Tullio Formicola para a classe notarial. A íntegra da homenagem está disponível no site
do CNB-SP (www.notarialnet.org.br).
 

    Nos dias 02 e 05 de junho Cuba celebrou a “V Jornada Internacional da Sociedade do Notariado Cubano”, evento que acontece a cada dois anos, desde 1996, e está incluído na agenda de eventos internacionais da UINL – União Internacional do Notariado Latino, dele participando representantes de vários países e continentes.
    Antes da realização das Jornadas, os notários cubanos promovem encontros preparatórios nos meses de fevereiro e março, para discutir e analisar as instituições de Direito Notarial e promover debate científico mediante a investigação, o diálogo e o intercâmbio de experiências entre notários, professores universitários, registradores mercantis, advogados e outros juristas e estudantes de Direito.
    Os temas abordados trataram da Sociedade da Informação e Instrumento Público; Desafios do Direito Notarial frente ao Desenvolvimento das Ciências Médicas e Biológicas; e Catálogo dos Atos Notariais no Tráfico Jurídico. Além desses temas, o encontro propiciou a discussão de outros assuntos relacionados à atividade notarial.
 

Em resposta aos serviços notariais baseados nas tecnologias e dirigidos ao consumidor, foi celebrado em Madri, em março deste ano, o lançamento da Agência Nacional de Certificação (ANCERT), tecnologia que permitirá a emissão de diferentes tipos de certificados digitais de firma eletrônica. A Agencia Nacional de Certificação emitirá certificados tanto a pessoas físicas como jurídicas e a organismos de direito público. Desta maneira, os notários poderão atuar como autoridade de Registro, em virtude da Lei de Firma Eletrônica de 19 de dezembro de 2003. Desde a entrada em vigor da Lei 24/2001, na Espanha, os notários passaram a oferecer aos cidadãos serviços mais ágeis e econômicos, através da firma eletrônica, com a mesma segurança jurídica sempre caracterizada na intervenção notarial.
Normas da Corregedoria
Geral da Justiça
O CNB-SP está disponibilizando a versão impressa das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais - TOMO II. São 109 páginas com todos os capítulos atualizados até junho deste ano. Adquira o seu exemplar através do telefone (11) 3256- 2786. Preço para associados: R$ 30,00. Não-associados: R$ 60,00. Os associados poderão também acessar as Normas completas diretamente no site do CNB-SP (www.notarialnet.org.br), em área restrita.
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PORTUGAL PRIVATIZA OS
SERVIÇOS NOTARIAIS

“É triste constatar que, enquanto países mais desenvolvidos passam a
adotar o regime do notariado latino, com valorização e reconhecimento da
atividade notarial, vemos no Brasil os interesses econômicos ditarem regras
para o futuro do país com supressão de normas de proteção do cidadão e
afastamento do tabelião de notas dos negócios imobiliários”

Enquanto no Brasil ainda nos deparamos com propostas de estatização dos serviços notariais, Portugal vem de recentemente se livrar desse modelo ao qual esteve preso desde 1949, quando ocorreu o que a doutrina lusa chamou de “funcionarização” do notariado.
Antes disso, desde a sua origem o notariado português acompanhava a evolução dos demais países europeus — hoje a quase totalidade — integrados no sistema latino, que tem na qualificação liberal da profissão sua característica fundamental e é adotado em mais de 70 países do mundo, aí incluída recentemente a China e um número crescente de estados norte-americanos, além do
Brasil.
A privatização do notariado de Portugal decorreu de um programa do atual governo, de colocar a questão como objetivo essencial da reforma da administração pública em geral e da Justiça não contenciosa em particular. O pressuposto foi a reconhecida falência do modelo notarial que vinha sendo praticado desde 1949, em que o notário era funcionário do Estado e, como tal, não respondia de forma eficaz as necessidades e solicitações dos usuários.
Assim, o projeto de mudança teve como objetivo proporcionar serviços mais eficientes e modernos com uma introdução de mecanismos de mercado, em regime de concorrência regulada e de gestão profissional. Com isso o Estado passará a ter como únicas funções a regulação e a fiscalização, livrando-se de investimentos e destinação de recursos.De outro lado, o Estado ganhará com o potencial aumento de receitas provenientes de impostos
. Segundo relatório do Ministério da Justiça de Portugal, o Estado entende que a atividade notarial no quadro de uma profissão liberal pode ser exercida com as mesmas garantias de qualidade, idoneidade, imparcialidade e independência, além de desburocratização e economia, enquanto a manutenção do sistema “funcionarizado” envolveria esforço elevado por parte do Estado na abertura de novos cartórios e remodelação dos antigos, aquisição de novos equipamentos e formação de mais recursos humanos. Possibilitar-se-á assim, a introdução de uma concorrência regulada entre os notários, com conseqüente modernização do setor, sem esforço financeiro do Estado.
Para o Ministério da Justiça a privatização conduzirá a um melhor funcionamento da justiça e facilitará o comércio jurídico, tornando os serviços mais céleres e eficientes, e
cumprindo a função preventiva de conflitos judiciais ínsita ao tabelião de notas.
Com isso Portugal demonstra reconhecer o importante papel exercido pelo notário e que se torna mais factível com a liberalização, uma vez que segue princípios e assegura valores como a certeza, a imparcialidade, a independência, a autenticidade da vontade das partes, a liberdade, a segurança e justiça, porque o seu formalismo preserva a liberdade individual, a sua eficácia e o seu poder legitimador asseguram a proteção dos interesses econômicos e a sua transparência a todos informa.
É pois, garante da paz social e essencial na prevenção de conflitos.
Consta expressamente do das razões expostas pelo Ministério da Justiça para a privatização dos serviços notariais a constatação de que as sociedades que prescindiram desse tipo de notariado, tal como a anglosaxônica, obtiveram um aumento de litigiosidade e elevados custos com a justiça.Talvez essa a razão de o sistema do notariado latino vir paulatinamente se espalhando nos países do mundo enquanto não se tem notícia de novos integrantes do sistema anglo- saxão.
Como delegatário do poder público do sistema do notariado latino, o tabelião ficará sujeito aos deveres de imparcialidade e independência
e não apenas conferirá fé pública como também dará forma legal e conferirá autenticidade aos atos jurídicos extrajudiciais,decorrendo daí a especial força probatória e executiva dos mesmos. Decorrência de todas essas características,o notário observará rigorosa observância de regras deontológicas.
O programa de privatização contempla também a necessária inclusão da atividade notarial no mundo digital, com transição da fé pública para esse ambiente. Prevê-se, assim,
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a real possibilidade de o notário público conferir fé pública em negócios e atos digitais, utilizando-se de mecanismos tecnológicos para a autenticação, a integridade e a confidencialidade das transações eletrônicas. E mais, poderá o notário fazer o importante papel de intermediário do cidadão e das empresas para serviços do Estado disponíveis eletronicamente, servindo de intérprete de info-excluídos no diálogo eletrônico com o Estado e outras entidades singulares ou coletivas e, ainda, ser o garante do reconhecimento do cidadão ou empresas para a atribuição de certificados digitais.
De outra banda, visando propiciar condições efetivas de auto-sustentabilidade
do sistema notarial foi estabelecida a criação de um fundo de
destinado a garantir a instalação de notários em zonas economicamente desfavorecidas e a manter a equidade entre os notários.
O planejamento do governo português para a privatização dos
serviços notariais estabeleceu também a criação de entidade notarial com características de associação pública (Ordem dos Notários, criada através de decreto de fevereiro último) que terá como função fiscalizar o exercício da atividade notarial e exercer o poder disciplinar sobre os notários decorrente de condutas que violem os preceitos que norteiam a função notarial e se constituirá no braço do Estado para o acesso, regulação e fiscalização da atividade notarial.
É triste constatar que, enquanto países mais desenvolvidos — e que
vêm experimentando significativo
crescimento econômico nos últimos anos, como é o caso de Portugal —, passam a adotar o regime do notariado latino, com valorização e reconhecimento
da atividade notarial, vemos no Brasil os interesses econômicos ditarem regras para o futuro do país com supressão de normas de proteção do cidadão e afastamento do tabelião de notas dos negócios imobiliários. E ao mesmo tempo, acompanhamos propostas legislativas que, na contramão da história contemporânea, buscam estatizar os serviços notariais que em praticamente todo o mundo desenvolvido já são exercidos por particulares por delegação do Estado, modelo agora adotado por Portugal.


  



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Venda e Compra com cessão de
Direitos - Como comunicar à
Receita Federal por intermédio
da DOI, a sua realização?
S.O.S Português Nº 26
*Renata Carone Sborgia

Escolhemos algumas dúvidas freqüentes e pretendemos oferecer orientações sobre aspectos gerais da Língua Portuguesa. Consiste, portanto, numa oportunidade de aperfeiçoar o desempenho na grafia, mostrando o emprego apropriado de formas e expressões que costumeiramente causam problemas na fala ou ao se redigir um texto.
Ele escreveu na placa: 1º de “abril” é o dia da mentira. Muito bem! É pura verdade para a Língua Portuguesa...
Prezado leitor, escrevem-se com iniciais minúsculas os nomes do ano e os dias da semana. É a norma.
Vamos escrever dezembro, abril, maio..., assim como os dias da semana (segunda-feira, domingo...). No entanto, em Portugal, os meses levam inicial maiúscula. Pedro disse:
Querida senti muitas “saudade”!
Não querendo tirar a poesia do sentimento... Você acreditou?
Veja: saudade, felicidade, ciúme são palavras que possuem plural, com seus modificadores flexionados no plural.
Ex.: Muitas saudades, os ciúmes, as felicidades...
Ele queria fazer um “contacto” com você mas não conseguiu...
Não desista! É questão de tempo e não da Língua Portuguesa...
Prezado leitor, a palavra está correta.
Contato e contacto apresentam dupla grafia e dupla pronúncia.
Curiosidade: Uma mensagem para você...
“Conta a história que um casal tomava café no dia de suas bodas de ouro. A mulher passou a manteiga na casca do pão e o entregou para o marido, ficando com o miolo.
Ela pensou: “Sempre quis comer a melhor parte do pão, mas amo demais meu marido e, por cinqüenta anos, sempre lhe dei o miolo. Mas hoje quis satisfazer meu desejo. Acho justo que eu coma o miolo pelo menos uma vez na vida.”
Para sua imediata surpresa, o rosto do marido abriu-se num sorriso sem fim e ele lhe disse: Muito obrigado por este presente, meu amor. Durante cinqüenta anos, sempre desejei comer a casca do pão, mas como você sempre gostou tanto dele, jamais ousei pedir!”

*Renata Carone Sborgia
Bacharela em Direito e Letras, com Especialização em Língua Portuguesa, membro da Academia RP de Educação, membro do Grupo Flamboyant de Literatura e autora de artigos sobre a Língua Portuguesa. Escreveu com Miriam M. Grisolia a Gramática Português sem Segredos - Ed. Madras.

Tem o presente trabalho o escopo de apresentar ao leitor desta coluna a maneira adequada de comunicação à Secretaria da Receita Federal, via Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, das transações formalizadas por lavratura de Escritura Pública de Venda e Compra com Cessão de Direitos. E o faço nos seguintes termos:
1) Objetivo da Secretaria da Receita Federal com a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI
O órgão fazendário, com base no Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, faz uso das declarações prestadas por tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis e de títulos e documentos, para controle da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital auferidos na alienação de bens imóveis ou de direitos
a eles relativos. Não podemos perder de vista, portanto, ao estudar o assunto, que as informações devem revelar ao Fisco a ocorrência de transações
que podem, eventualmente, gerar a incidência do imposto.
Há que se extrair, então, do instrumento lavrado, as informações que revelam, de modo fiel, como as transações se verificaram. Nesse sentido, deve-se respeitar a posição verdadeira de cada participante
nas operações comunicadas, a fim de que sejam oferecidos às regras de tributação os eventuais ganhos tributáveis auferidos.

2) Caracterização da aquisição e da alienação

O Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de
dezembro de 1974, no qual o Decreto- Lei nº 1.510/76, instituidor da DOI, encontra parte de seus fundamentos de validade, estabelece, no § 1º, do art. 2º, que: “caracterizam-se a aquisição e a alienação pelos atos de compra e venda, de permuta, de transferência do domínio útil de imóveis foreiros, de cessão de direitos, de promessas dessas operações, de adjudicação ou arrematação em hasta pública, pela procuração em causa própria, ou por outros contratos afins em que haja transmissão de imóveis ou de direitos sobre imóveis.” (Grifei)
3) Hipóteses de incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital auferidos na alienação de imóveis ou de direitos a eles relativos.
Prescreve a legislação tributária em vigor (art. 117, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), que está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins


 


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(§ 4º, do art. 117, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99).
4) Compra e Venda
    O contrato de Compra e Venda é aquele em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de um bem imóvel mediante o pagamento de certo preço em dinheiro.     Desnecessário dizer que tais operações devem ser comunicadas à Secretaria da Receita Federal.
5) Cessão de Direitos do Compromissário Comprador
    O compromissário comprador pode, por contrato particular ou
público, ceder, a título oneroso ou gratuito, os direitos dos quais é titular, por isso é considerado cedente, a outra pessoa, chamada cessionária, que se sub-rogará nos direitos e obrigações do cedente.
     Todas as cessões de direitos reais sobre imóveis devem ser informadas na DOI. Também sobre isso parece não existir qualquer tipo de dúvidas.
6) Compra e Venda com Cessão de Direitos
    A lavratura de escritura de compra e venda com cessão de direitos pressupõe a existência de duas operações distintas. A primeira, de compromisso de compra e venda e a segunda, de cessão de direitos. Não tivesse ocorrido a cessão dos direitos, o promitente vendedor outorgaria ao compromissário comprador, em cumprimento ao compromisso, a competente escritura definitiva de compra e venda.
     Ocorre, porém, que no curso do lapso temporal necessário ao cumprimento das cláusulas do compromisso, o compromissário comprador cede a terceiro seus

direitos, ensejando nova operação, a decessão.    
    Obviamente que a lei admite a outorga da escritura diretamente do promitente vendedor (parte na operação de compromisso de venda e compra) ao cessionário (parte na operação de cessão de direitos), desde que com a anuência do compromissário comprador e cedente (parte nas operações de compromisso de venda e compra e de cessão de direitos, respectivamente). Contudo essa permissiva não descaracteriza a ocorrência das duas operações, às quais se impõem as regras de tributação, caso tenham sido auferidos ganhos tributáveis.
7) Conclusão
    Assim, encaminhar ao Fisco uma única comunicação, relativa à venda e compra, nesses casos, é omitir uma das operações ocorridas e distorcer a outra.
     É informar como adquirente na venda e compra aquele que foi adquirente não na condição de outorgado comprador, mas sim na de cessionário, o que representa uma distorção dos fatos.
     Implica, também, omitir a cessão de direitos, operação não dispensada de comunicação por intermédio da DOI, o que dificulta o
controle do recolhimento do imposto sobre eventual ganho de capital, porventura auferido pelo, de início, compromissário comprador e depois, cedente.
     Pelo exposto, concluo, que das escrituras públicas de venda e compra com cessão de direitos devem surgir duas declarações, a saber:
1ª declaração: Compromisso de venda e compra – observados data e valor de alienação da época de sua realização, figurando como alienante o promitente vendedor e como adquirente o compromissário

comprador.
2ª declaração:
Cessão de direitos
- observados data e valor de alienação da época de sua realização, figurando como alienante o cedente, que na primeira declaração figurou como adquirente, e como adquirente o cessionário, que pela escritura pública sob exame foi investido na condição de comprador.
    Por fim, acrescento que meras menções históricas sobre contratos pretéritos, que, quase sempre, carecem de informações qualificadoras das partes, e que essas partes do ato notarial presente não comparecem, s.m.j., não obrigam o notário à comunicação de suas ocorrências.

Antonio Herance Filho herance@seracinr.com.br

 

 

 

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TJ realiza o 3º Concurso Público de
Notas e Registros em SP

    Foi publicado no mês de maio o edital de abertura de inscrições do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, com as provas marcadas para serem realizadas no mês de julho. O concurso é destinado ao provimento de serviços de notas e de protestos.
    O edital estabelece a necessidade de realização de provas também para o concurso de remoção, o que, segundo muitos, afrontaria o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.935/94, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.506/02.
Vários tabeliães e registradores inscritos para a remoção manifestaram surpresa com tal previsão.
    Ainda antes da publicação do edital o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) havia encaminhado ofício ao Corregedor

Geral da Justiça Des. José Mario Antonio Cardinale, solicitando observância ao referido preceito legal e previsão de concurso de título para a remoção.
    O Sinoreg havia solicitado também que fosse definida a possibilidade de remoção apenas dentro da mesma natureza, além de limitação aos delegados providos no Estado de São Paulo.
    Apesar de o último ponto ter sido observado no edital, remanesceu a permissão para remoção para natureza distinta da exercida pelo candidato, conforme já ocorrera nos concursos anteriores, além da imposição de prova também para o concurso de remoção.
    Além desses aspectos, também a lista das vacâncias gerou controvérsias em função da ausência de algumas unidades vagas e da incompreensão dos critérios adotados para a ordem cronológica das vacâncias.
    O CNB-SP foi provocado por vários associados, alguns favoráveis e

outros contrários a um posicionamento oficial da entidade.Diante da circunstância de se tratar de tema que não obteria consenso, entendeu a diretoria que somente poderia adotar qualquer posicionamento se derivado de deliberação de assembléia extraordinária especialmente convocada para tanto por associados que representem um quinto do corpo associativo, o que não ocorreu.
     De qualquer forma, o CNB-SP esposa entendimento pela necessidade de tais pontos serem analisados com especial atenção, ao menos para que sejam observados nos próximos concursos, os quais devem ser incentivados por serem fundamentais não apenas para estrito cumprimento da previsão legal como também para a oxigenação da classe e melhor compreensão dos serviços notarias e de registro pela sociedade.

IASP promove curso sobre Ata Notarial
    No mês de abril de 2004 o Instituto dos Advogados de São Paulo realizou curso sobre a Ata Notarial.
    O objetivo foi divulgar e estimular o uso desse instrumento de prova, ainda pouco conhecido
pelos operadores do Direito.
    O evento foi apoiado pelo CNB-SP e teve como palestrantes os Drs: Narciso Orlandi Neto - desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo; João Theodoro da Silva - tabelião de Notas em
Belo Horizonte - MG; Amaro Moraes e Silva Neto - advogado em São Paulo e coordenador do curso; e Walter Ceneviva - advogado, professor de Direito Civil da PUC-SP e Sócio Emérito do IASP.

 

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O descaso com a segurança
jurídica no Brasil

João Pedro Lamana Paiva
Foi aprovado no Congresso Nacional, na última quinta-feira, dia 8 de julho de 2004, o Projeto de Lei nº 3.065/04, que tem por fundamento primordial, incentivar a construção civil no Brasil, gerando, conseqüentemente, desenvolvimento e progresso, seja através da criação de empregos, de novos negócios e de riquezas.
    Há, certamente, grandes benefícios para a população brasileira em ver aprovado PARTE do texto do referido projeto, porque estabelecerá, em âmbito geral, que haverá um patrimônio certo destinado pelas construtoras e incorporadoras, especialmente vinculado para a edificação projetada, também conhecido por Patrimônio de Afetação, podendo gerar maior tranqüilidade aos futuros adquirentes, pois permitirá aos mesmos a contratação de outra empresa com os recursos previamente destinados, no caso de falência da construtora.
    Porém, tratando-se de segurança, a que mais interessa é aquela respaldada pela lei – a Segurança Jurídica – que possibilita ao cidadão se opor a qualquer fato ou ato ilegal cometido por um terceiro ou pelo próprio Estado, que venha de encontro ao seu interesse e aos seus direitos constituídos. Neste sentido, o PL nº 3.065/04 peca contra dita Segurança, pois, ao prever a admissão de instrumentos particulares para alienar e/ou onerar os imóveis gerados pelo incremento do setor da construção civil, em substituição à escritura pública, continuará possibilitando uma série de problemas para a Nação, diferentemente do que ocorre com países avançados, que não admitem o instrumento particular.
     Tais ponderações fundamentam-se no conhecimento que se tem de que os instrumentos particulares são geradores de inúmeras irregularidades e ilicitudes. É do conhecimento geral que o instrumento particular possibilita a “negociação de gaveta”, que fica alheia ao mundo jurídico e ao conhecimento de terceiros interessados. Esta situação, de se

às escuras da lei, prejudica o próprio Estado, pois este deixa de arrecadar tributos incidentes pela negociação, tal como ITBI, ITCD, IR, CPMF etc., que também geram riquezas e desenvolvimento.Aqui, percebe-se um paradoxo e total incongruência do legislador.
    A celebração de instrumentos particulares ocasiona, ainda, a possibilidade da parte que detem maior poder econômico e maiores conhecimentos técnicos, fixar cláusulas abusivas, leoninas e ilegais, fazendo com que um dos contratantes saia prejudicado. Isto,
além da sonegação fiscal noticiada anteriormente, provoca o ingresso de milhares de ações todos os meses nos nossos Tribunais, como forma de solucionar os conflitos, congestionando-os e gerando um custo enorme para o Estado. Os motivos das ações envolvem da cobrança de taxas e juros extorsivos, até fraudes e lesões, tanto pelo desconhecimento da lei pelo redator do instrumento, quanto pela má-fé de uma ou de ambas as partes.
     Também, sabe-se que os custos pela formalização dos instrumentos particulares, especialmente os oriundos do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e do Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, na maioria dos Estados brasileiros, são superiores aos cobrados pelos Notários, que receberam delegação do Poder Público para tal função, os quais ficam adstritos à lei que fixa a forma e os limites de taxação. Observa-se, aqui, que cada Estado têm legislação própria para a cobrança de emolumentos pela elaboração
das Escrituras Públicas.     
     Logo, percebe-se que a pretexto de desburocratizar, o Estado brasileiro está saindo prejudicado ao deixar de cobrar tributos, de possuir um controle dos negócios jurídicos realizados no seu território, admitindo, com isso, a prosperidade de irregularidades e clandestinidades. Desta forma, questiona- se qual a intenção do legislador? Qual o real interesse que se pretende tutelar?  Como se sabe, a Escritura Pública é o

documento de autoria do Tabelião de Notas, profissional do Direito dotado de fé pública, a quem é atribuída a função de colher a vontade das partes, interpretando-as de acordo com o ordenamento jurídico vigente, sanando vícios e defeitos e gerando um documento hábil para a constituição de direitos e obrigações. Desta forma, constatando a existência de aspecto imperfeito ou irregular perante a lei, que impeça a realização do ato, o Notário ficará impedido de lavrá-lo, sob pena de responder civil, administrativa e penalmente, quando da fiscalização pelo Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com os contratos particulares.
     Pela sua elaboração o Tabelião faz jus à percepção de emolumentos, comumente mais acessíveis do que a despesas dispendidas para a realização de instrumentos particulares. Ainda, em virtude da celeridade imposta à sociedade moderna, o tempo necessário para a formalização de uma Escritura Pública foi aprimorado, podendo ser a mesma assinada pelas partes no mesmo dia da procura do Tabelião, dependendo do contrato a ser formalizado. Assim, indaga-se qual o documento que está de acordo com a desburocratização pretendida?
     Outra vantagem apresentada pela Escritura Pública, especialmente no caso de envolver bens imóveis, de interesse do PL 3065/04, que, cabe lembrar, pretende incrementar o setor da construção civil, é a emissão da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, destinada à Receita Federal para que esta verifique se está ou não ocorrendo sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A aprovação definitiva do PL 3065/04 ocasionará, por via de conseqüência, a perda desse controle, o que parece muito interessante para aqueles que lutam contra a Escritura Pública, mas não para o Estado.
     O Sistema Notarial permite, ainda, a possibilidade de as partes e quaisquer interessados obterem, a qualquer momento

 

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certidões dos atos constantes dos livros públicos,o que também não é possível com os contratos particulares, os quais, uma vez perdidos, geram
problemas de toda ordem para os contratantes.
    Esclarece-se, também, que o Sistema Notarial adotado no Brasil é do tipo latino - igual ao implementado por mais de setenta países, inclusive Japão, China, Leste Europeu, e quase todos os países da Europa Continental, além da América Latina -, a maioria deles considerados países de primeiro mundo, onde a instituição notarial é cada vez mais valorizada e prestigiada, ao contrário do que vem acontecendo, infelizmente, no nosso País, por desconhecimento e por interesses ocultos.
     Com isso, tem-se que a Atividade Notarial, que orienta, aconselha e produz documentos revestidos de fé pública, atestando a identidade e a vontade das partes, é supedâneo da Segurança Jurídica e da Paz Social.
     Por oportuno, relembra-se que, no
Brasil, as instituições que asseguram a almejada Segurança Jurídica e a Paz Social, vêm sendo atacadas e relegadas a planos secundários. Parecendo se tratar de um problema cultural, porque não é admissível que o Estado não entenda os benefícios das Atividades Notariais e Registrais, novamente se pretende alterar

o que vem funcionando muito bem no País.Veja-se o exemplo do Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil, que sofre com a gratuidade generalizada imposta desde o ano de 1997.
     Cabe enfatizar que este serviço, além da relevância que o registro tem para a vida das pessoas naturais, seja no âmbito do direito de família, das sucessões, das obrigações, das coisas, serve, ainda, de controle da população brasileira como primeira fonte de estatística e, assim, de planejamento do desenvolvimento sustentável. Com isso, não pode admitir que continuem maculando e desprezando as Atividades Notariais e Registrais, sob pena de se perder tão relevantes serviços, de involuírmos.
     A título de informação, no Estado do Rio Grande do Sul, os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais vêm se mantendo, em algumas localidades, face a criação de novas atribuições, com os Centros de Registro de Veículos Automotores, o que ainda não é o suficiente.Urge, portanto, a criação
do Fundo de Compensação previsto
na Lei nº 10.169/2000.
     Ocorre que estes casos informados de afronta à Segurança Jurídica, não são casos isolados, mas sim, vem virando a praxe no Brasil, inadmissivelmente. Outros pontos que se destacam, pelo reconhecimento do descontrole dos atos jurídicos,é a pretensão que se tem de atribuir o Serviço de Protesto de Títulos - atividade pública e imparcial - , aos próprios órgãos de controle do crédito, tal como a SERASA e o SPC; bem como

a permissão de se constituir a alienação fiduciária de veículos automotores pela simples aposição da restrição no Órgão de Trânsito, dispensando outra formalidade como o registro no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, para conhecimento e geração de efeitos perante terceiros.     Finalmente, por questão de ordem, recomenda-se aos legisladores que seja dado conhecimento das funções desempenhadas pelos Notários e Registradores, e dos efeitos jurídicos originados dos seus atos, com o propósito de se evitar futuros projetos de lei ou de emendas à Constituição, que atentem contra as Atividades de Notas e de Registro, a exemplo do PEC 304/2004, apresentado recentemente pela Deputada Clair (PT/PR), denotando profundo desconhecimento sobre a matéria.
    Pode-se dizer, assim, que a nação brasileira, representada por seus legisladores, no ponto específico enfrentado, chegou num momento crucial de decisão, qual seja, se mantém um sistema que vem gerando benefícios para todos, indistintamente, com o objetivo de EVITAR LITÍGIOS, ou se adota o caminho contrário? Eis a questão!

João Pedro Lamana Paiva é Registrador, Tabelião de Protesto e Diretor para Assuntos Legislativos da Arpen/Brasil.

 


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