Presidente do CNB-SP representa a UINL junto ao Parlatino
durante a assinatura do acordo. Confira. Págs. 6 e 7.

Confira ainda neste Edição:


- 3º Concurso Público: CNB-SP promove evento para homenagear os novos tabeliães - pág. 3

- Encontros Mensais: Notários participam de debate sobre o Direito de Família no novo Código Civil - pág 4

- Registro Central de Testamentos On-Line (RCT-O) – Sucesso na implantação - pág. 5

- Protesto de documentos de dívida: Decisão da Corregedoria fixa diretriz do alcance da expressão - pág. 5

- Greve na Bahia: Caos no Estado em que os serviços não são delegados - pág. 10



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Editorial


Acordo UINL - Parlatino
* Tullio Formícola
     Histórico acontecimento marcou o encerramento do primeiro semestre de 2005. No dia 30 de junho, em solenidade no Senado Argentino que contou com a presença do vice-presidente da República Argentina,
senador Daniel Osvaldo Scioli, e de senadores e deputados dos 22 países que integram o Parlatino, esse importantíssimo Sodalício, representado pelo seu presidente brasileiro, o deputado Ney Lopes, firmou com a União Internacional do Notariado Latino Termo de Cooperação do maior significado.
     Tive o imenso prazer de participar da formatação e da formalização desse acordo, que certamente trará grande representação para a nossa atividade não apenas nos diferentes países que integram o Parlatino, mas por via indireta nos demais países integrantes de blocos mundiais com os quais o Parlatino mantém acordos, como é o caso da União Européia. O Parlamento Latino Americano é uma instituição democrática de caráter permanente, representativa de todas as tendências políticas existentes em nossos corpos legislativos. Dentre os seus princípios estão a defesa da democracia, da cidadania e do consumidor.
     Com o Termo de Cooperação o notariado latinoamericano terá condições de acompanhar de perto as discussões e os planejamentos legislativos continentais que visam o desenvolvimento e a integração da América Latina através do estímulo à consolidação dos referidos princípios, para o que a função notarial.

se consubstancia em reconhecido instrumento de ação.
     Como representante da UINL junto ao Parlatino há sete anos, venho acompanhando a luta e o esforço incansável para o resgate da cidadania e para o estímulo às legislações que visam defender os excluídos sociais. Com a nova etapa agora inaugurada, poderemos passar a participar ativamente das discussões e mostrar o quanto o tabelião pode contribuir para a consolidação desses objetivos.
     Com efeito, a própria exaltação do deputado Ney Lopes no seu discurso de abertura da reunião do Parlatino em Buenos Aires - afirmando que a "nobre função" do notário "valida os atos dos cidadãos", funcionando como "conselheiros e guias nas relações que a sociedade estabelece e realiza" -, confere a exata dimensão da absoluta convergência de interesses de todos os envolvidos, que em essência são os cidadãos e os povos da América Latina.
     O Termo de Cooperação entre a UINL e o Parlatino deve ser celebrado por todos os notários, particularmente pelo notariado brasileiro, como esperança de renovação e perspectiva de ampliação do seu reconhecimento pela sociedade.
     De nossa parte, continua presente, agora com renovado entusiasmo, o espírito empreendedor e aglutinador, através do qual pretendemos levar ao seio do Parlatino, por conta do encargo de representante da UINL junto ao mesmo, a nossa contribuição para o aperfeiçoamento da democracia latino-americana.

*Tullio Formicola é Presidente do CNB-SP, ex-presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (biênios 87/89, 89/91 e 91/93), Conselheiro Honorário da UINL e representante da UINL perante o Parlatino desde 1998.

         
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Data do fechamento desta edição: 08/07/2005
O Jornal do Notário é um informativo bimensal do Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo - dirigido aos profissionais dos serviços notariais e registrais do País, desembargadores, juízes, advogados e demais operadores do Direito.
Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar - CEP 01415-000 SãoPaulo - SP.
Fones: 11 3256-2786 / 3256-3926. Site: www.notarialnet.org.br
  Presidente: Tullio Formícola.
Coordenação Geral: Geraldo de Araújo Lima Filho.
Jornalista responsável: Karina Machado (Mtb 37.393).
Edição de Artes: Virtual Diagramação Ltda.
Gráfica: Color Print Artes Gráficas Ltda.

 *Permitida a reprodução das matérias, desde que seja citada a fonte

   

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Direto da Fonte
 
3º Concurso Público
CNB-SP promove evento para homenagear os novos tabeliães
     Em clima de alegria e descontração os novos tabeliães aprovados no 3º Concurso Público de Notas para Outorga de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegação de Notas e de Protesto) participaram da sessão festiva realizada pelo CNB-SP no Hotel Jaraguá, em São Paulo, no dia 16 de maio último.
     Cerca de 300 pessoas estiveram presentes na cerimônia de homenagem que, além dos aprovados, reuniu grande número de notários, amigos da classe, familiares e autoridades. Na mesma data, horas antes da solenidade, os aprovados haviam participado da derradeira etapa do concurso, consistente na audiência pública de investidura nas delegações. E no intervalo entre ambas, o CNB-SP organizou conferência especial dos advogados Antonio Herance Filho e Rubens Harumy Kamoi, especialistas em questões fiscais, trabalhistas e previdenciárias relativas à atividade notarial, com vistas a oferecer importantes subsídios para o início da atividade dos novos colegas.
     No início dos trabalhos, o presidente do CNB-SP, Tullio Formicola, proferiu um belo discurso aos novos colegas e agradeceu a presença de todos, em especial do juiz da Corregedoria, Dr. Luis Paulo Aliende Ribeiro, que compareceu ao evento representando o corregedor, Des. José Mário Antonio Cardinale. "A realização dos concursos públicos, além de constituir obrigação emanada da Constituição Federal, revela-se etapa de fundamental importância para a conquista do reconhecimento público à importância das atividades notarial e de registro. E o Poder
 

Judiciário, com o incondicional apoio do Colégio Notarial, está de parabéns por ter concluído, com êxito, o 3º Concurso", afirmou o presidente.
     Ao expor a sua satisfação com o ingresso de novos profissionais na atividade, o presidente do CNB-SP fez questão de alertar a todos sobre a responsabilidade do notário e sobre a postura imparcial que deve nortear seus trabalhos. "Essa é uma profissão extremamente séria e requer de cada um de nós uma entrega absoluta".
     O presidente do CNB - Conselho Federal, José Flávio Bueno Fischer, que veio especialmente de Novo Hamburgo para saudar os novos tabeliães, enfatizou a obrigação de todos de banir a concorrência predatória, que acaba com a função e a credibilidade do notário, e alertou sobre os riscos de projetos de lei que suprimem a fundamental intervenção notarial e prejudica toda a sociedade.
     "No campo do Direito o notário age como verdadeiro juiz preventivo para evitar os conflitos e o afogamento do Judiciário. Espero contar com esse novo grupo de notários paulistas como aliados na luta em benefício da nossa comunidade e em benefício do Poder Judiciário", concluiu Fischer.
     Encerrando a sessão de homenagem, Dr. Luis Paulo Aliende Ribeiro expressou a grande satisfação do Judiciário com a conclusão do 3º Concurso e desejou sucesso aos novos tabeliães.
     Após os discursos, os convidados celebraram a esperança do notariado com os novos colegas, participando de um delicioso coquetel de boas vindas.

 


Da esq. para a dir.: o juiz da corregedoria, Luís Paulo Aliende Ribeiro, o presidente do CNB-SP, Tullio Formicola, e o presidente do CNB- Conselho Federal, Flávio Fischer


Novos tabeliães conferem apresentação sobre questões fiscais, trabalhistas e previdenciárias

Convidados assistem à homenagem aos novos tabeliães

Da esq. para a dir.: Rubens H. Kamoi, Antonio Herance Filho e José Carlos Martins, diretores do Grupo SeracINR, durante a conferência
 

Clima de alegria toma conta do coquetel promovido pelo CNB-SP
 

Tabeliães comemoram o ingresso na atividade junto aos seus colegas e familiares
 

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Encontro Mensal


Encontro Mensal do CNB-SP
Notários participam de debate sobre o Direito de Família no novo Código Civil
     Dando continuidade aos encontros mensais o CNB-SP recebeu no dia 31 de maio o Dr. Francisco José Cahali, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões e professor, mestre e doutor pela PUC/SP. O palestrante tem se destacado nos últimos anos como um grande parceiro do notariado, tendo participado do XI Simpósio Notarial, realizado em Ribeirão Preto no mês de abril, e do Curso "O Novo Código Civil na Atividade
Notarial", realizado em 2003.
     Voltando a tratar de temas de Direito de Família, Dr. Cahali tratou dos principais aspectos que repercutem direta e indiretamente na atividade notarial, destacando a necessidade do estudo dessa parte do direito, essencial para a boa prestação do serviço. “É importante que todos os tabeliães filtrem informações úteis
do Direito de Família para que possam utilizar no dia-a-dia de suas funções.
"
     O Dr. Cahali fez questão de novamente abordar o Projeto de Lei 4725/04, que dá competência ao tabelião de notas para realizar inventários, partilhas, separação consensual e divórcio consensual através da escritura

Encontro Mensal do CNB-SP

Tema: "Nova Teoria Geral dos
Contratos"
Data: 27 de julho de 2005
Horário: 18hs
Palestrante: Vitor Frederico Kümpel, juiz e professor de Direito do Complexo Jurídico Damásio de Jesus
Local: Sede do CNB-SP (Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar)
Inscrições: As inscrições podem ser realizadas através do site do CNB-SP (www.notarialnet.org.br) na
área "Eventos" ou pelo telefone
(11) 3256-2786.


O vice-presidente do CNB-SP, Dr. Osvaldo Canheo (esquerda), apresenta aos participantes o palestrante Francisco José Cahali.

pública. E mais uma vez exteriorizou o seu entendimento quanto a sua conveniência social. "Este é um projeto de grande importância para a sociedade e que merece ser prestigiado, ainda que com alguns ajustes pontuais".
     Com muita simpatia, Dr. Cahali demonstrou mais uma vez a sua satisfação em participar dos eventos promovidos pelo CNB-SP, destacando que a entidade sempre correspondeu com as necessidades e expectativas da sociedade, ferecendo oportunidades para os tabelionatos melhorarem e aprimorarem seus serviços.
     Os Encontros Mensais serão retomados no mês de Julho, estando confirmada para o dia 27 de julho a palestra do Dr. Vítor Kümpel, que abordará o tema "Nova
Teoria Geral dos Contratos".
     O Dr. Vitor Frederico Kümpel é juiz auxiliar da 27ª Vara Cível Central da Capital, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, além de ser professor de Direito Civil no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e de Hermenêutica Jurídica na Faculdade de Direito do Professor Damásio de Jesus.
 

Dr. Cahali fornece importantes esclarecimentos sobre Direito de Família
Sugestões para os próximos encontros

Está aberto aos associados um canal para envio de sugestões de temas e palestrantes para os próximos encontros. Basta enviar e-mail para o endereço
eventos@notarialnet.org.br.
Reuniões Quinzenais

     Foi dado início a um novo padrão de encontros, inicialmente previsto para ocorrer duas vezes por mês, com a finalidade de discutir questões inerentes a situações que necessitam de uniformização de procedimentos.

 
     O primeiro encontro ocorreu no dia 28 de junho último, do qual resultou a deliberação de constituição de Comissão, formada por três notários, que terá a função de apurar denúncias e realizar visitas a tabelionatos visando a verificação de aspectos que possam ser aperfeiçoado-
 
ados.
     Fazem parte da comissão os notários Ubiratan Pereira Guimarães, José Milton Tarallo e Jussara Citroni Modaneze, além do presidente do CNB-SP, Tullio Formicola.
 

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Direto da Fonte


Registro Central de Testamentos On-Line

    Decorrido o período de experiência de 90 dias determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, o RCT-O avançou com sucesso os testes iniciais.
     Já são mais de 60 tabeliães cadastrados utilizando-se do RCT-O, que viram facilitado o trabalho de comunicação dos testamentos, economizando tempo e recursos manuais. Na fase experimental, foram analisados a viabilidade e o desempenho do RCTO, comprovando a segurança, a eficácia e a qualidade dos dados informados pelos cartórios.
     Para aderir às facilidades do RCT-O, basta que os tabeliães realizem cadastro junto ao CNB-SP, através de remessa de mensagem para o e-mail:

Tela para informação dos dados
do registro de testamento

 
rct@notarialnet.org.br, identificando a serventia.
     Após o preenchimento do formulário será enviada uma senha de acesso individual para cada tabelião.

Aviso aos associados do CNB-SP

     Visando atualizar o cadastro do serviço de correspondência da Circular Notarial enviada pela Internet diariamente, o CNB-SP solicita aos tabeliães associados ainda não cadastrados e aos que não vêm recebendo esse importante serviço que informem ou atualizem o seu endereço eletrônico, identificando nome e serventia através do e-mail boletim@notarialnet.org.br.
Protesto de documentos de dívida
Decisão da Corregedoria fixa diretriz do alcance da expressão

     A Corregedoria Geral da Justiça publicou decisão, em caráter normativo, entendendo que a expressão "documentos de dívida" contida na Lei nº 9.492/97 comporta todo o rol de títulos do artigo 585 do Código de Processo Civil.
O parecer aprovado, da lavra do Juiz auxiliar José Antonio de Paula Santos Neto, contempla preciosa lição sobre as origens
do protesto e aponta a plausibi-

 
lidade em se “admitir o apontamento dos títulos executivos contemplados pela lei processual, dotados dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade (CPC, art. 586)”.
Em outro trecho, o magistrado afirma
que o protesto “contribui para a inibição da recalcitrância e, mesmo, de evitar, em alguma medida, a canalização de demandas ao já abarrotado Poder Judi-
 
ário”, concluindo não se poder negar, “a par das finalidades clássicas do protesto, o efeito exercido sobre o devedor no sentido de compeli-lo ao cumprimento da obrigação, quer para garantir seu prestígio na praç, quer, até, sob o prisma psicológico.”
A íntegra do parecer está disponível no site do CNB-SP (www.notarialnet.org.br).
 

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UINL e Parlatino


     
A União Internacional do Notariado Latino (UINL) e o Parlamento Latino-Americano (Parlatino) assinaram no último dia
30 de junho um acordo de cooperação, no Honorável Congresso da Nação Argentina, em Buenos Aires, que visa estreitar os laços de amizade entre as organizações.
     O presidente do CNB-SP, Tullio Formicola, conselheiro honorário da UINL e seu representante junto ao Parlatino desde 1998, acompanhou o presidente da UINL, o notário italiano Giancarlo Laurini, no ato da formalização do Acordo. Já o Parlatino esteve representado pelo seu presidente, o deputado brasileiro Ney Lopes.
     A escolha de Buenos Aires como local da celebração do Acordo decorreu da circunstância de nessa mesma cidade estarem ocorrendo simultaneamente eventos de ambas as instituições: o 1º Encontro Internacional Multidisciplinar de Segurança Jurídica na Contratação Imobiliária, organizado pelo

Colégio Notarial da cidade de Buenos Aires, e que contou com a participação do Presidente da UINL como palestrante; e a Reunião de três das treze Comissões Permanentes do Parlatino, entre as quais a de Serviços Públicos e Defesa do Usuário e do Consumidor.
No seu discurso de abertura, o deputado

 
Ney Lopes referiu-se ao Termo de Cooperação com o Parlatino como um ato de grande importância. “Na vida dos nossos povos um fator determinante é constituído pela denominada fé pública, ou como é reconhecido pela doutrina geral, a garantia que o Estado dá, através de autoridades reconhecidas como provas, de que determinados fatos são certos”. Esta nobre função compete aos notários que além de dar este testemunho que valida os atos dos cidadãos, transformaram-se em verdadeiros conselheiros e guias nas relações que a sociedade estabelece e realiza.
     Ao final, expressando sua satisfação em legitimar e formalizar a promissora cooperação entre o Parlamento Latino-Americano e a União Internacional do Notariado Latino, o deputado Ney Lopes afirmou: “Não tenho dúvida de que esta relação que hoje selamos com a subscrição do convênio interinstitucional, é o início de um longo e fértil caminho de trabalhos conjuntos em prol da consecução dos elevados objetivos que animam
 

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UINL e Parlatino


as duas instituições.
     
Durante a Reunião do Parlatino, prestigiada por setenta parlamentares latino-americanos representantes dos 22 países que o integram, um dos principais
temas foi abordado no âmbito da Comissão de Serviços Públicos e Defesa do Usuário e do Consumidor, cuja conclusão remete à necessária luta por maior proteção aos usuários dos serviços financeiros e maior transparência na atuação das instituições financeiras e dos mercados.
     Nesse mesmo sentido, a senadora argentina Sonia Escudero, Secretária das Comissões e coordenadora do evento do Parlatino, afirmou que "não se trata apenas de uma questão de valores, mas neste caso, de colocar a economia a serviço do ser humano e não o contrário".
     E foi também no âmbito dessa Comissão que a UINL deu início à sua participação efetiva aos trabalhos do convênio, tendo o representante da UINL junto ao Parlatino, o notário brasileiro Tullio Formicola, proferido discurso de saudação aos povos latino-americanos e seus representantes, deputados e senadores dos países-membro presentes, e ressaltando a importância do acordo firmado para a consecução do objetivo maior de todos os que efetivamente se preocupam com a valorização do ser humano e com a defesa dos interesses dos hipo-suficientes.
     Nesse quadro, o presidente do CNBSP clamou por uma maior atenção com a cada vez mais incontrolável presença do capital nas formações legislativas e nos programas públicos desenvolvidos pelas nações, o que termina por subtrair do menos favorecido mecanismos de defesa de seus interesses e até mesmo ferramentas


Da esquerda para a direita: o presidente do Parlatino, deputado Ney Lopes (Brasil), o vice-presidente da Nação Argentina e presidente do Senado, senador Daniel Osvaldo Scioli (Argentina), e o vice-presidente da Câmara de Deputados da Argentina, deputado Eduardo Arnold (Argentina), durante a assinatura do Acordo de Cooperação.

de manutenção de equilíbrio
contratual, como a função notarial, indispensável para a defesa dos usuários e consumidores dos serviços públicos bancários e financeiros.
     Na seqüência de seu discurso, Tullio Formicola apresentou a notária argentina Maria Acquarone de Rodriguez, professora da Faculdade de Direito de Buenos Aires, que discorreu em nome da UINL sobre o quadro da evolução da atuação notarial no mundo contemporâneo e nos países latino-americanos especialmente, lembrando que as legislações do século XIX impuseram a presença do notário e hoje o próprio direito do consumidor clama pela atuação notarial nos assuntos que lhe são próprios. Por fim, Acquarone chamou a atenção para a legislação civil argentina, que tem como fundamental precursor o tratadista brasileiro Teixeira de Freitas e que valoriza a intervenção notarial como fator de equilíbrio contratual.
 
Conheça o Parlatino:

     O PARLAMENTO LATINO-AMERICANO (PARLATINO) é um organismo regional, unicameral e de caráter permanente, fundado em 1964 com a finalidade de atuar como um fórum político do mais alto nível e como um eficaz promotor do desenvolvimento e da integracão dos povos latino-americanos. Está integrado pelos Parlamentos Nacionais de 22 países: Antilhas Holandesas, Argentina, Aruba, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela.
     No processo de integração que se caracteriza como principal missão do Parlatino, um dos objetivos primordiaisé o da harmonização legislativa. Para a persecução desse objetivo os trabalhos das Comissões se revestem de especial importan- cia, com suas conclusões se transformando em recomenda- ções aos parlamentos dos países-membro ou em anteprojetos, projetos ou propostas de leis-modelo. São treze as Comissões, que se ocupam da análise, estudo e pesquisa sobre temas políticos, sociais, econômicos, culturais, jurídicos, trabalhistas, de direitos fundamentais, saúde, ambientais, agropecuários, serviços públicos, corrupção e assuntos relativosà mulher, infância, juventude, terceira idade e etnias.
     A sede permanente do Parlatino está localizada no Brasil, na cidade de São Paulo.

Deputado Eduardo Arnold no centro com os
representantes da UINL e Parlatino
 

O presidente do CNB-SP, Tullio Formicola (centro),
comemora a assinatura do acordo ao lado do presidente da UINL, o notário italiano Giancarlo Laurini (esquerda), e do presidente do Parlatino, deputado Ney Lopes
 

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Dúvidas Fiscais e Trabalhistas


Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN
Certidão de Quitação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa
Art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 1967

Antonio Herance Filho (herance@gruposerac.com.br)
     Novamente a questão se põe a ensejar reflexão e, quiçá, mudança de conduta por parte de notários e registradores já que, agora, o fato novo trazido à análise produz efeitos, senão normativos, pelo menos hermenêuticos.
     Refiro-me ao parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Seccional em Taubaté/SP (Ofício 445/2004), exarado em 15 de outubro de 2.004, por meio do qual é apontada como exigível a certidão negativa por ela expedida, em todos os casos em que exigível a certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, com fundamento na combinação do art. 62, do Decreto-Lei nº 147/ 67 com o art. 47, da Lei nº 8.212/91.
     Falamos sobre o tema no Simpósio realizado em abril p.p. em Ribeirão Preto, mas as dúvidas se multiplicam em progressão geométrica, dando espaço ao surgimento de importante impasse entre, sobretudo, os notários paulistas.
     Baseia-se a PFN na literalidade da norma contida no art. 62, do Decreto-Lei nº 147/67 (Lei orgânica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), cuja íntegra, por importante, a seguir, reproduzo:
     ''Art. 62 - Em todos os casos em que a lei exigir a apresentação de provas de quitação de tributos federais, incluir-se-á, obrigatoriamente, dentre aquelas, a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.'' (grifei)
     Assevera o digníssimo procurador, que submete seu parecer a apreciação superior:
     “Quanto a exigibilidade ou não da certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda nacional, embora possam os cartorários invocar a omissão do Decreto 3.048/99, que a ela não faz referência, é evidentemente de maior prudência a observação do Decreto-Lei 147/67, seja porque o dispositivo de seu artigo 62 está em plena vigência, seja porque não há lógica que um débito previdenciário deixe de ser óbice à lavratura de escrituras pelo só fato de estar inscrito em Dívida Ativa da União.”

     Em que pese eu tenha tido algumas oportunidades de manifestar opinião contrária à exigibilidade da certidão cuja competência de expedição está a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional, sou obrigado a reconhecer que, após exarado o parecer acima referido, ficam, notários e registradores, em situação muito delicada caso ignorem aquela orientação, ainda que ela não produza efeitos erga omnes.      Se a literalidade da redação do art. 62, do Decreto-Lei nº 147/67 não deixa dúvidas, a verdade é que estamos diante de um problema de interpretação muito mal resolvido.
     Não há doutrina a apontar a questão como hipótese inequívoca de exigibilidade, tampouco há quem mais empunhe a bandeira em defesa do direito constitucional de liberdade de exercício da atividade econômica, afrontado pelo Decreto-Lei nº 147/ 67, pela Lei nº 8.212/91 e, agora, mais ainda, pela combinação de ambos os Diplomas.
     Se, por um lado, os argumentos por mim esposados perdem força com o advento do Ofício 445/2004, por outro, é certo que a controvérsia surgida renderá discussões e incerto, parece-me, o seu desfecho.
     Se com a expressão “tributos federais”, utilizada pelo Diploma de 1967, década em que se usou, algumas vezes, a palavra “tributo” como espécie tributária (imposto) e não como gênero, o legislador pretendeu abarcar também as contribuições sociais destinadas a manter a seguridade social, por que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que inscreve os créditos em sua dívida ativa, e por seus procuradores promove a cobrança, com as mesmas prerrogativas e privilégios da Procuradoria da Fazenda Nacional, não condiciona a validade da sua certidão à apresentação de certidão expedida por sua procuradoria?
     Ora, se as contribuições sociais estão no contexto de “tributos federais” do art. 62, do Decreto-Lei nº 147/67, como dá por certo o ilustre procurador em Taubaté/SP, quando da averbação de obra de construção civil, de propriedade de pessoa física, ainda que esta não esteja obrigada a apresentação da certidão negativa da Receita Federal, deverá dela exigir o Oficial Registrador a CND do INSS e a da Procuradoria da Fazenda Nacional, em que pese a cobrança executiva dos créditos do INSS não seja promovida pela PFN. Na esteira

 

da interpretação literal que se está fazendo acerca do art. 62, do Decreto-Lei nº 147/67, seria contraditório afirmar que não. Ou as contribuições previdenciárias arrecadadas pelo INSS não são tributos ?
     Note-se, ainda, que, eventuais débitos relativos a IRPJ, IPI ou a quaisquer outros impostos não podem obstar a expedição de Certidão Negativa de Débitos, requerida nos termos do art. 47, da Lei nº 8.212/91. Mas têm obstado, desvirtuando a finalidade da prova de quitação.
     Na verdade, a dificuldade que ora se enfrenta, decorre do pouco ou nenhum comprometimento que tem a Fazenda com as questões previdenciárias, ainda que esteja no âmbito de suas responsabilidades a arrecadação e fiscalização de contribuições sociais como PIS, COFINS e CSSL.
     O tratamento que a Fazenda destina a tais questões não dá ensejo a adoção de procedimentos próprios e mais adequados. Não há na Receita Federal, por exemplo, a expedição de certidões visandoà sua finalidade como há no INSS.
     Muito mais que o desconforto de exigir o inexigível é o prejuízo que a conduta não amparada pela Lei pode acarretar a participantes de operações imobiliárias, tendo em vista que, a impossibilidade de obtenção da certidão da PFN pode
frustrar as intenções de lado a lado.
     Por fim, se a própria PFN – Seccional Taubaté, afirma na parte final de seu ofício que já “foi encaminhado expediente à PFN/SP para que, em conjunto com a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, seja emitida nova disciplina da matéria”, resta-me propugnar a adoção de providências, ainda que pela via do Poder Judiciário, a fim de que a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional resolvam seus problemas de natureza cadastral, dos créditos constituídos e não pagos, com o cuidado necessário para que os efeitos de suas decisões não impeçam, ilegalmente, a realização
de negócios imobiliários, dificultando, ainda mais, a atividade econômica no país.

*O autor é advogado em São Paulo, especialmente em Direito Tributário e Constitucional, editor do INR – Periódico de Apoio às Atividades Notarial e de Registro, e Diretor do Grupo SERAC.

 

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Novo Código Civil


S.O.S Português nº 32
*Renata Carone Sborgia
Escolhemos algumas dúvidas freqüentes e pretendemos oferecer orientações sobre aspectos gerais da Língua Portuguesa. Consiste, portanto, numa oportunidade de aperfeiçoar o desempenho na grafia, mostrando o emprego apropriado de formas e expressões que costumeiramente causam problemas na fala ou ao se redigir um texto.

1) É do universo feminino termos a observação mais detalhada sobre as situações da vida...
Imaginem duas moças em uma festa...
__ Maria está “elegantíssima”!!!
E o Português também!!!
Elegantíssimo(a) é uma palavra que podemos usar sempre, em qualquer contexto, em qualquer nível de linguagem.
E elegantérrimo???? Certos setores da imprensa, principalmente ligados à moda e ao colunismo social, passaram a usar liberalmente o sufixo érrimo, criando formas como chiquérrimo,
elegantérrimo, carésimo...
Não tenho nada contra essas palavras; as palavras como os seres humanos, têm o direito de existir, mesmo que não sejam lá boa coisa....
Por favor, prezado leitor, elegantérrimo só no salão de beleza, na conversa entre amigos!!!
2) O jogo de futebol feminino estava ótimo...
bem disputado entre os times, mas a “ÁRBITRA” cometeu um erro...
Mas não o cometeu na Língua Portuguesa!!!
Sempre se usou árbitra (feminino) e árbitro (masculino) para os juízes de futebol. Juiz é muito mais usado, principalmente na “garganta” das torcidas (como utilizam juíza se for sexo feminino).
3) Ela escutou:
– Pedro tem vários “alugueres” para receber. Pura erudição...
Está correta a palavra no plural. A escolha é livre; o importante é não misturar uma forma com a outra: ou ALUGUEL, ALUGUÉIS, ou ALUGUER, ALUGUERES.
P.S.: podemos usar, também, a forma clássica ALUGUER, que é preferida no Português Europeu. Quanto ao uso, mera questão de gosto!!!
Curiosidade:

"Confiança... pois não importa o que acontecer, sempre haverá alguém que entenderá. Honestidade... o sentimento que você nunca deve esconder.
Paz... em ser aceito pelo que você realmente é. Beleza... na perspectiva mais do que na aparência. Liberdade... de ser você mesmo, de mudar e de crescer.
Alegria... em todos os dias, em todas as lembranças e em suas esperanças para o futuro.
Amor... para durar toda a vida e, quem sabe, ainda mais além."

autor – D. L. RIEPL
*Renata Carone Sborgia
renatacs@freemail.convex.com.br Bacharela em Direito e Letras, com Especialização em Língua Portuguesa, membro da Academia
RP de Educação, membro do rupo
Flamboyant de Literatura e autora de artigos sobre a Língua Portuguesa. Escreveu com Miriam M. Grisolia a Gramática Português sem Segredos - Ed. Madras
Novo Código Civil
Prorrogado o prazo para adequação de empresas
     O governo federal publicou a Lei nº 11.127/05 (D.O.U de 30/06/05), que prorroga o prazo para que associações, sociedades, fundações e empresários se adaptem ao novo Código Civil.
 
     Com a nova prorrogação, as sociedades civis ou comerciais constituídas até 10 de janeiro de 2003 poderão adequar seus contratos até 11 de janeiro de 2007.
Alexandre de Moraes e
Cláudio Godoy integram o CNJ
     No início de maio, o ex-secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Alexandre de Moraes, foi indicado pela Câmara dos Deputados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado pelo Congresso Nacional para controlar o Judiciário. Moraes foi aprovado para representar a Câmara no CNJ no lugar do candidato indicado pelo governo, Sérgio Renault.
 
     Já o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, foi o indicado pelo Supremo Tribunal Federal para representar a magistratura estadual no CNJ.
     No total, 15 nomes compõem o novoórgão do Poder Judiciário, criado pela Emenda Constitucional nº 45, que instituiu a chamada "reforma do Poder Judiciário".
Validade das CND´s/INSS
tem prazo prorrogado
     A Secretaria da Receita Previdenciária publicou a Resolução SRP nº 03, de 30 de junho de 2005, que prorroga a validade das Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EM e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas a partir de 2 de junho de 2005.
 
     Com a nova resolução, essascertidões serão válidas até 31 de julho deste ano.
     A prorrogação das CND´s/INSS foi necessária para evitar que as empresas fossem prejudicadas pela paralisação dos servidores públicos das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária, iniciada em 2 de junho último.
Protesto de Título

STJ confirma possibilidade de protesto de título com intimação
de apenas um de dois emitentes de título cambial
     O 2º Tabelião de Protestos de Porto Alegre, J.F.F, conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça ação indenizatória que o condenara a pagar 100 salários a um advogado.
     O profissional de advocacia emitiu nota promissória, em conjunto com outra pessoa, em favor de um banco. Como o título não foi resgatado no vencimento, o credor apresentou-o a protesto dois meses depois.
     Em obediência a provimento do Tribunal de Justiça, o tabelião registrou protesto cambial, intimando apenas um dos emitentes do título, sem que ocorresse pagamento.
     Em primeiro grau a sentença foi de improcedência do pedido com o argumento de que o tabelião não está obrigado a intimar cada um dos emitentes do título, até porque estes não poderiam ignorar a data de vencimento de suas obrigações.
     O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença e o tabelião interpôs recurso especial. 
     No acórdão do STJ, os ministros da Terceira turma, por unanimidade, deram
 
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do ministro relator, Humberto Gomes de Barros, reconhecendo a tese de que o protesto se dá em relação ao título, abrangendo todas as pessoas nele envolvidas."Seu objetivo é informar ao devedor, que a cártula encontra-se em mãos do oficial de registro, à espera de resgate. Seu único efeito é a constituição do devedor em mora, caso ele se mantenha inadimplente".
     No voto do ministro relator foi destacado que "o oficial encarregado de efetuar o protesto
obedeceu a "norma técnica" emitida pelo Tribunal de Justiça e efetuou a intimação de um dos emitentes da cambial não resgatada. Em assim fazendo, homenageou o Art. 30, XIV, da Lei 8.935/84...
"
     Com o provimento ao recurso do tabelião, o advogado foi condenado ao pagamento de honorários em valor equivalente a 100 salários mínimos.
 

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Destaques


Greve dos cartórios na Bahia
Caos nos serviços notariais do Estado da Federação que o executa
diretamente, com afronta ao comando constitucional do artigo 236
     Os servidores públicos baianos incumbidos da execução dos serviços notariais e de registro no Estado da Bahia realizaram greve durante 10 dias, entre 10 e 20 de maio, reivindicando reajuste salarial.
     Nesse período os quase 10.000 servidores dos 500 cartórios existentes no Estado (158 em Salvador), aos quais se somaram também servidores do Poder Judiciário e do Instituto de Administração Judiciária, deixaram de atender à população, que se viu impossibilitada de utilizar os serviços públicos a que tem direito e que lhe são fundamentais.
     O modelo adotado na Bahia constitui afronta à norma do artigo 236 da Constituição, que determina que os serviços notariais e de registro sejam exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante concurso público.

     O episódio da greve na Bahia traduz de forma absolutamente clara os riscos existentes nas propostas que visam alterar a redação do artigo 236 da Constituição e tornar público o caráter do exercício dos serviços notariais e de registro.
     A insatisfação com os salários e a falta de recursos dos estabelecimentos custeados pelo Estado são fatores que deságuam nas conhecidas estórias de falta de ética na função notarial e conseqüente desrespeito ao cidadão.
     As PEC´s 304/04 e 374/05, apresentadas respectivamente pela Deputada Dra. Clair (PT-PR) e pelo Deputado Dr. Rosinha (PT-PR), buscam exatamente alterar o formato do exercí-

 
cio dos serviços notariais e de registro - no Brasil exercidos em caráter privado, mediante concurso público, seguindo o modelo do notariado latino, utilizado em mais de 70 países do mundo – que passariam a ser desempenhados diretamente por funcionário públicos, vinculados a órgãos públicos dos Municípios, Estados e Distrito Federal, tal como atualmente ocorre no Estado da Bahia.
Está aí uma situação que merece ser avaliada não apenas pelos parlamentares mas por toda a sociedade brasileira.
Lei 11.101/05
CGJ altera Normas de Serviço
     A Corregedoria Geral da Justiça editou os Provimentos CG nº 10/05 (DOE de 16/05/05) e CG nº 11/05 (DOE de 07/06/05), que, no tocante à atividade notarial, modificaram dispositivos dos Capítulos XIII, XIV e XV das NSCGJ.
     O Capítulo XIII foi objetivado no Provimento CG nº 10/05, alterando o item 60.1, que passou a ter a seguinte redação:
    "60.1. Será mantido, por dez anos, o arquivamento de cópia dos recibos, além dos contra-recibos, comprobatórios de entrega do recibo de pagamento dos atos praticados ao interessado."

     Já o Provimento CG nº 11/05, considerando o advento da Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, da extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária, revogando o Decreto-lei nº 7.661/45, alterou os itens 12, 'e', do Capítulo XIV, e 35 do Capítulo XV, que passaram a ter as seguintes redações:

CAPÍTULO XIV:
     "12. O tabelião e escrevente devidamente autorizados antes da lavratura de quaisquer atos deverão:
(...)
 
e) exigir os respectivos alvarás, observando se a firma do juiz está autenticada pelo escrivão diretor do feito ou reconhecida por tabelião, quando se tratar de partes, espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, incapazes e outros que dependem de autorização judicial para dispor ou adquirir imóveis ou direitos a eles relativos, bem assim nas hipóteses de subrogação de gravames;
(...)
"

CAPÍTULO XV:
     "35. O deferimento do pro-cessamento de recuperação judicial do empresário e de sociedade empresária não impede o protesto de títulos de documentos de dívida relacionados com o requerimento do benefício legal."

     O mesmo Provimento CG nº 11/05 previu também a regra de transitoriedade, na forma do disposto no artigo 192, caput, da Lei nº 11.101/2005, estabelecendo que "as normas dos itens 12, 'e', do Capítulo XIV, e 35 do Capítulo XV, deverão ser também observadas ransitoriamente em relação aos processos de concordata."
Errata: O presidente da Comissão de Assuntos Americanos da UINL é o notário argentino Carlos Marcelo D'Alessio e não o notário brasileiro João Figueiredo Ferreira, como divulgado na matéria “ Presidente da UINL visita sede do CNB-SP”, publicada na edição de nº 84 – mar/abr-2005 do JN.
 

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Nota Oficial


Georreferenciamento
Possibilidade de lavratura de escrituras públicas de imóveis rurais, em a necessidade da apresentação do georreferenciamento do imóvel e sem a certificação do INCRA
     
     Diante das dificuldades experimentadas pela sociedade brasileira para adequação às normas derivadas da Lei Federal 10.267/01 e do Decreto 4.449/02, e considerando a função precípua do notário de possibilitar aos cidadãos expressarem em notas públicas os negócios realizados, conferindo fé pública e viabilizando segurança jurídica na cadeia de negócios imobiliários, o Conselho Federal, após extenso debate no seio da entidade e com o apoio incondicional do CNB-SP, houve por bem lançar nota oficial sobre a plena possibilidade e conveniência de o tabelião lavrar escrituras públicas, independentemente do prévio georreferenciamento, e mediante a expressa menção, no corpo da escritura, quanto à necessidade de apresentação da documentação a ele relativa por ocasião do registro junto ao Oficial competente.
Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo


Veja a íntegra da Nota Oficial:

Nota Oficial - Georreferenciamento

      O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, entidade nacional representativa dos tabeliães, vem, por sua Diretoria, face a Lei Federal 10.267/01 e seu regulamento, o Decreto 4.449/02, que instituem a utilização das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, prestar as seguintes informações:
     1. A lei e o decreto em questão estão causando incontáveis problemas de ordem legal quanto à formalização dos negócios jurídicos e a lavratura de escrituras públicas. O direito de propriedade, previsto na Constituição Federal, está, de fato, comprometido pelas dificuldades impostas pela legislação.
     2. Em muitos Estados, o INCRA não obteve condições que permitam a aplicação da nova lei. Com isso, os negócios imobiliários rurais estão sustados por tempo indeterminado, causando evidentes prejuízos à cidadania e ao Estado Brasileiro.
     3. Embora tenham a indispensável e louvável finalidade de certificar, através do INCRA, que a poligonal objeto do memorial descritivo não se

sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, impedindo, assim, falsidades em relação às áreas rurais, a aplicação da legislação não pode obstar a continuidade dos negócios imobiliários rurais.
     4. Os tabeliães brasileiros trabalham orientando as partes sobre os efeitos jurídicos de seus atos, lavrando as escrituras solicitadas e conferindo-lhes forma legal, autenticidade e fé pública.
     5. As referidas normas legais determinam a obrigatoriedade da apresentação do georreferenciamento do imóvel rural apenas no momento da apresentação da escritura pública ao Serviço Registral competente, conforme o parágrafo 2º, do art. 10, do Decreto 4.449/02.
      6. Assim sendo, o Colégio Notarial do Brasil, buscando resguardar o direito de propriedade constitucionalmente previsto e proteger o cidadão brasileiro nos seus negócios imobiliários, evitando a informalidade, a
marginalidade e o prejuízo à regularização fundiária, esclarece à sociedade e a todos os tabeliães brasileiros que é possível a lavratura de escrituras públicas de imóveis rurais, sem a necessidade da apresentação do georreferenciamento do imóvel e

 

sem a certificação do INCRA, devendo contudo, constar do texto do instrumento a seguinte orientação:
As partes contratantes foram orientadas pelo tabelião e declaram conhecer o teor do Decreto 4.449/2002, especialmente do art 10°, § 2°, que impõe o dever de apresentar a documentação prevista por ocasião do registro desta escritura”.

     6.1. Não obstante, é recomendável, porém não obrigatório, que se aconselhe aos interessados que apresentem o mapa e memorial descritivo do levantamento georreferenciado da respectiva área negociada, para menção na escritura pública, ficando pendente – apenas – a certificação do INCRA.
     7. O Colégio Notarial do Brasil roga às autoridades da República para que busquem solucionar o quanto antes esta situação de insegurança jurídica e dominial decorrente da falta do indispensável registro imobiliário.

 

 

São Paulo, 8 de abril de 2005

José Flávio Bueno Fischer
Presidente
Colégio Notarial do Brasil
Conselho Federal

Las Vegas sedia encontro Notarial sobre Documentos Eletrônicos

     Entre os dias 30 de maio e 3 de junho último, cerca de 200 notários de todo o mundo estiveram presentes no primeiro encontro mundial sobre documentos eletrônicos e assinatura digital, em Las Vegas, organizado pela Notary National Association (NNA) - dos Estados Unidos, e pela União Internacional do Notariado Latino (UINL).

 
O evento reuniu representantes de países que praticam os dois tipos de notariado - o do tipo latino e o anglo-saxão, além de representantes da Conferencia de Haya.
     O presidente do Conselho Federal, José Flávio Bueno Fischer, participou do evento como delegado brasileiro e coordenador de um dos grupos de estudos sobre a aplicação da Convenção de Haya na prática do notariado e no uso da comunicação eletrônica para a trocade informações entre os países.
 
"O objetivo do encontro era estudar a adaptação das Normas da Convenção de Haya no direito
notarial, com o uso da eletrônica para a troca de informações, mesmo entre países de sistemas notariais diferentes", disse o presidente, que revelou haver uma tendência nos Estados Unidos de adoção do sistema latino, considerado um sistema mais seguro.
 

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Memória


Rememorando os bons tempos passados
     Recebi dia destes, enviado pelo meu calouro e amigo, Desembargador JUSTINO MAGNO ARAÚJO, um poema de sua autoria, concebido por ocasião do 40º aniversário de formatura de sua turma em homenagem aos mestres da PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) onde, ambos, tivemos a felicidade e a honra de poder estudar.
     Juntamente, enviou-me sua alentada obra “A Renovação do Processo Civil e outros estudos processuais”, prefaciada pelo Desembargador João Batista Lopes. Transcrevo ao lado o poema, cuja leitura fez-me rememorar os tempos marcados pela presença e pelas lições dos grandes mestres ali citados, aos quais devemos muito do que sabemos e somos e, de cujos exemplos nos abeberamos até os dias correntes.
     A obra, recomendo-a a todos profissionais do direito, pela sua pertinência, abrangência e clareza de estilo.
     Ao amigo Justino, meu emocionado agradecimento, quedando-me feliz por constatar que seu elevado espírito, pleno de jovialidade, permanece iluminado como nos bons tempos.
     Ao encerrar esta apresentação, peço vênia ao autor para grafar os nomes completos dos insignes mestres, maneira que encontro para unir-me à sua bela homenagem.

José Frederico Marques – Waldemar Mariz de Oliveira – José Pedro Galvão de Souza – Alexandre Van Acker – Osvaldo Aranha Bandeira de Mello – João Marcelino Gonzaga – Agostinho Neves de Arruda Alvim – André Franco Montoro – Manoel Gonçalves Ferreira Filho – João Batista de Oliveira e Costa Junior – José Horácio Meirelles Teixeira – Ruy Barbosa - Nogueira - Vicente Marotta Rangel - Sérgio Salles - João Papaterra Limongi
 
Thomas Marky – Dalmo do Valle Nogueira– João Pinheiro Cortez – Pe. Enzo Guzzo – João da Gama Cerqueira – Paulo Bonilha – Rubens Limongi França – Pe. Alfonso Rey Martinez.

Tullio Formicola
 

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