CNB-SP e IRIB realizam
seminário em Registro
Entidades firmam parceria e reúnem esforços para
promover seminários por todo o Estado de SP
Maria Beatriz Lima Furlan, Paulo Tupinambá Vampré, Roberto Maia Filho,
Sérgio Jacomino e Faluzilino Araújo dos Santos na abertura do evento
 

Confira ainda nesta edição:

- Traslados e Fichas: CGJSP prorroga prazo para uso dos novos padrões – pág. 3

- Cursos do CNB-SP atraem centenas de associados – pág. 3

- TJSP suspende Lei Estadual nº 12.227/06 – pág. 6

- Procuração - veja nova orientação técnica – pág. 6

 
 




Editorial
Nós, da atual diretoria do Colégio Notarial de São Paulo, estamos muito contentes com a possibilidade de contar com notários de todo o Estado de São Paulo: dos mais antigos aos mais novos, da Capital, Grande São Paulo, litoral e interior e aproveitamos a oportunidade para convidar todos aqueles que desejam colaborar com nosso trabalho, seja com estudos, artigos, teses, aulas e palestras, para darem sua contribuição ao nosso trabalho e desfrutar dos resultados.
Informamos que estão em andamento projetos de divulgação de procedimentos e aperfeiçoamento profissional como, por exemplo, o “EDUCARTÓRIO”, que consiste em seminários e palestras dirigidas aos funcionários de tabelionatos e registros que estiverem passando por correições gerais anuais para reciclagem e aprimoramento dos serviços. O“EDUCARTÓRIO” decorre de parceria do Colégio Notarial de São Paulo com o IRIB, a ARISP e conta com o apoio da Corregedoria Geral da Justiça. O Primeiro Seminário de Direito Notarial e Registral aconteceu na cidade de Registro, no Estado de São Paulo, tendo apresentado resultados muito positivos.
Outros seminários já estão previstos e deverão ocorrer juntamente com as correições gerais anuais que serão feitas.
 
Outro projeto muito importante, que está em pauta e aguarda melhoramentos, é o da realização de cursos para aperfeiçoamento dos tabeliães e dos escreventes de notas, que deverá ocorrer mesmo antes da provável aprovação da Lei que autorizará o Tabelião a fazer o arrolamento e a partilha por escritura.
Após a aprovação da Lei, serão promovidos estudos referentes a direito das sucessões, debatidos temas, formas e minutas de escrituras em grupos e comissões para podermos adaptar as escriturasàs formas processuais, fazer cálculos de ITCM com precisão, dentre diversas outras necessidades.
Outro projeto é o da implantação definitiva dos documentos eletrônicos no Estado de São Paulo, já iniciado em sintonia e cooperação com as demais especialidades.
Quanto aos projetos iniciados na gestão anterior, como a implantação dos papéis de segurança, das fichas de assinaturas padronizadas, o CEP e o RCTO, já estão em fase final de implantação.
Assim, reiteramos o convite àqueles que têm facilidade em ministrar aulas para que se apresentem como voluntários para participarem destes eventos e contamos com a participação de todos para podermos desenvolver, aperfeiçoar e implementar com rapidez os projetos atuais e os futuros.
Paulo Tupinampá Vampré
Presidente do CNB-SP

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Curso Grafotécnica/
Documentoscopia
A grande procura dos associados pelo curso de grafotécnica/docu-mentoscopia fez com que o auditório do Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo, ficasse lotado no último dia 20 de maio.
A cargo dos peritos Orlando Gon-
 
zález Garcia e Maria Regina Hellmeister G. Garcia, o curso ofereceu técnicas para identificação de documentos falsificados ou adulterados.
As inscrições se esgotaram rapidamente dias antes da realização do evento.
 
Por isso, o CNB-SP programou outro curso para o dia 24 de junho, no qual as vagas foram preenchidas com as pessoas que ficaram na lista de espera.
Uma nova programação para os cursos será divulgada em breve.
         
Curso de Autenticação/
Reconhecimento de Firma
Mais de 160 pessoas participaram do curso de Autenticação/Reconhecimento de Firma, realizado no sábado, dia 27
de maio, em São José dos Campos.
 
Alguns tabeliães compareceram com sua equipe, visando a capacitação dos profissionais e o aprimoramento dos serviços do cartório.
 
O palestrante, Antônio Ce Neto, tirou todas as dúvidas do público, que participou intensamente com questões importantes que ocorrem no dia-a-dia da serventia.
 

Nova orientação
técnica

Orientação nº 10

 
Traslados e fichas –
Prorrogação
da obrigatoriedade
PROCURAÇÃO – PESSOA JURÍDICA – IRREGULARIDADE DA OUTORGA PELO SÓCIO OU REPRESENTANTE PARA QUE OUTREM O REPRESENTE NESSA QUALIDADE - ILEGALIDADE
A pessoa jurídica deve ser representada conforme definido em seus atos societários, não podendo o sócio ou representante outorgar procuração para que o mandatário o represente nessa qualidade. Essa prática é ilegal e poderá ensejar a nulidade dos atos realizados com utilização da procuração.
 
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo prorroga para o dia 1º de julho de 2006 a obrigatoriedade de uso dos novos padrões para a emissão de traslados e certidões e a abertura de fichas-padrão.
Os traslados e certidões deverão ser expedidos exclusivamente com utilização dos novos padrões gráficos de segurança, sendo vedada a composição com outros tipos de papéis, mesmo que contenham itens de segurança. Será obrigatória a utilização dos novos padrões mesmo quando as certidões forem expedidas mediante cópia reprográfica do ato praticado.
Reunião de associados
O Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo – programou a próxima reunião de associados para o dia 12 de junho, às 10 horas, na
 
sede do CNB, à Rua Bela Cintra, 746, 11º andar.
Na pauta, estão incluídas as interpretações de critérios de cobrança de
emolumentos e revisão
 
da lista de documentos com ou sem valor econômico para fins de reconhecimento de firma.

Certificado digital

O CNB-SP contratou os serviços de consultoria especializada com vistas à inserção da atividade no mundo virtual. Entre os objetivos, destacou-se a definição de padrão tecnológico para prática de atos notariais e a definição da Autoridade Certificadora.

 

Custas

O CNB-SP foi procurado por representante da Secretaria da Fazenda, com o intuito de compreender os procedimentos dos cartórios quanto ao repasse da parcela dos emolumentos cabentes ao Estado. A Secretaria da Fazenda está desenvolvendo um programa com eficiente
controle de fiscalização dos recolhimentos.

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Parceria CNB-SP e IRIB
Com o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJSP), o Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo (CNB-SP), e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) firmam parceria e reúnem esforços para promover seminários por todo o Estado de São Paulo. O objetivo é proporcionar aperfeiçoamento técnico a notários, registradores e demais profissionais da área, a fim de obter harmonização nos procedimentos da atividade e viabilizar a união das categorias na busca do idealismo e da solução dos problemas.
Já está planejada a realização de vários encontros, sempre coincidindo com as ocasiões de correições ordinárias nas Comarcas selecionadas pela CGJSP.
A estréia da parceria ocorreu
 
em Registro, onde foi realizado o I Seminário de Direito Notarial e Registral.
O município, situado no Vale do Ribeira, fica a 215 km de São Paulo. O encontro aconteceu no dia 13 de maio, no Estoril Palace Hotel, e contou com a presença de mais de 60 pessoas - entre notários, registradores e respectivos prepostos.
Segundo o juiz-auxiliar da CGJSP, Roberto Maia Filho, a Corregedoria inovou na sua missão constitucional ao criar uma força-tarefa para concretizar o sentido essencial da atividade correcional: educar e corrigir.
“Este evento tem o apoio amplo e total da Corregedoria-Geral da Justiça”, completou.
No período da manhã, a palestra foi proferida por Sérgio Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos,
 
presidente e diretor do Irib, respectivamente, que falaram sobre os princípios registrais, e por Eduardo Augusto, diretor de assuntos agrários da entidade, que tratou de imóveis rurais.
À tarde, o seminário ficou a cargo do presidente do CNB-SP, Paulo Tupinambá Vampré, e da diretora Maria Beatriz Lima Furlan. Vampré discorreu sobre escrituras públicas de aquisição de imóveis rurais, e Maria Beatriz, requisitos para lavratura de escrituras públicas.
Para o presidente do CNB-SP, a parceria é extremamente importante e necessária para o crescimento e desenvolvimento dos profissionais paulistas. “É fantástico o interesse manifestado pelos participantes. Todos focaram suas atenções exclusi-
 

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vamente nos temas tratados, com perguntas sempre pertinentes”.
Vampré disse ainda que os objetivos do primeiro encontro superaram as expectativas.
O próximo seminário será na região de Getulina e Cafelândia, local onde já estão marcadas correições para o mês de junho.
Para marcar a parceria e constituir um canal importante entre as entidades e a classe envolvida, o CNB-SP e o Irib desenvolveram o site www.educartorio.com.br (Educação Continuada de Cartórios) para divulgação dos seminários, além de disponibilizar espaço para inscrição e mais detalhes sobre o trabalho em conjunto.
Confira ao lado a relação das comarcas selecionadas pela CGJSP para correição:
 

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Adin suspende lei paulista que muda
as regras para concurso de remoção
Um grupo de tabeliães e notários, insatisfeitos com as novas regras estabelecidas pela Lei Estadual nº 12.227/06, especialmente com os assuntos relacionados aos critérios para os concursos de remoção, ajuizaram a ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
A lei 12.227/06, dentre outros assuntos relacionados à organização dos serviços notariais e de registro no Estado de São Paulo, estabelece regras para os concursos, fixando a desnecessidade de realização de pro
vas para os candidatos à remoção.
Com a liminar concedida pelo Presidente do TJSP, desembargador Celso Luiz Limongi, fica afastada a incidência dessa norma, sem viabilidade da repercussão no 4º Concurso Público, que se encontra em fase final.
Procuradoria
Geral do Município
de SP autoriza
protesto
extrajudicial
  IPESP altera regra de
parcelamento de débito
Por considerar alto o número de
execuções fiscais, de valor inexpressivo, ajuizadas mensalmente para a cobrança de crédito, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo autoriza, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) do dia 06.05.2006, os departamentos fiscal e judicial a suspender o julgamento dos débitos e aponta a necessidade de fixar critérios para a utilização do protesto extrajudicial.
O protesto, tributário e não tributário, deve ser utilizado nos seguintes casos:
- acordos rompidos;
- créditos em fase extrajudicial com valores superiores a R$ 100 até o limite de R$ 10.000;
- exclusões do Programa de Parcelamento Incentivado e o REFIS
.
 
Conselho da Carteira viabiliza divisão em até 24 meses
O Conselho da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, através da deliberação nº 01/06 (DOE 17/04/2006), estabeleceu nova regra para o parcelamento de débitos referentes a contribuições, com vistas a otimizar as receitas da
 
Carteira e garantir o equilíbrio atuarial.
Assim, definiram-se critérios mais razoáveis para a recuperação de créditos, com possibilidade de parcelamento em até 24 meses.
Confira a íntegra da deliberação no site do Colégio Notarial: ww.notarialnet.org.br.
Protesto de Cota Condominial no
Mato Grosso do Sul
Com a edição da Portaria nº 8/
2006, da Corregedoria Geral da Justiça, passou a ser admitido o protesto de cota condominial, cujos boletos não pagos deverão estar acompanha
 
dos da ata da Assembléia que autorizou as despesas da convenção de condomínio e da certidão da matrícula condominial ou contrato de locação, se for o caso.
Copa do Mundo – expediente
Considerando a conveniência de
uniformização dos horários de funcionamento das unidades nas datas em que os jogos da Seleção Brasileira ocorrerem às 16 horas, sugerimos que seja observado o padrão definido pela Portaria nº 7329/06 (DOE
 
20.04.06), e que o expediente seja encerrado às 14h30. Quando os jogos ocorrerem às 12 horas, as atividades poderão ser interrompidas no horário da partida, retomando o expediente às 14h30.
 
Corregedoria edita extrato trimestral das decisões
referentes aos serviços notariais e de registro
O desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, informou, por meio do Comunicado nº 442/2006 (DOE 19.04.2006), que a cada trimestre será
 
publicado na imprensa oficial ementário das atuais decisões da CGJSP, referente às matérias de notas, de registros públicos e de serviços extrajudiciais em geral, em prol da qualidade técnica e da uniformização das decisões
 
administrativas e dos serviços notariais e de registro.
O primeiro extrato trimestral do ano de 2006 já foi publicado no Comunicado nº 442.
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S.O.S Português nº 37
*Renata Carone Sborgia
Escolhemos algumas dúvidas freqüentes e pretendemos oferecer orientações sobre aspectos gerais da Língua Portuguesa. Consiste, portanto, numa oportunidade de aperfeiçoar o desempenho na grafia, mostrando o emprego apropriado de formas e expressões que costumeiramente causam problemas na fala ou ao se redigir um texto.
1) No começo da conversa, Pedro notou um “ ANTICLÍMAX”...
Prezado amigo leitor, anticlímax significa um final que contraria expectativas, causando decepção, opõe-se a Clímax.
Não há anticlímax no começo ou no meio de alguma coisa ou situação: só no fim.
O correto é: Na conversa, Pedro notou um anticlímax.
Portanto, Pedro notou no momento errado o anticlímax !!!
2) Ele é considerado um “ÁVARO” no departamento da empresa... não contribui com nada em relação às despesas...
 
Também não contribui com a Língua Portuguesa !!!
Prezado leitor, a escrita e pronuncia corretas da palavra está aqui: AVARO (sem acento).
AVARO é quem tem avareza, apegado ao dinheiro de forma excessiva.
Exemplos: cidadão avaro, pessoa avarenta...
Existem as expressões populares que muitos as utilizam como sinônimas de avaro: fominha, mesquinho, muquirana, pão-duro, unha-de-fome, gaveteiro...
Portanto, com tanta riqueza vocabular em relação a quem é apegado excessivamente ao dinheiro, é melhor contribuir com algo em relação às despesas...
Depois que o indivíduo “pegar a fama” no departamento da empresa será pior...
3) Maria assistiu a uma palestra e o comentário geral foi:
O palestrante demonstrou suas idéias de forma repetitiva, um verdadeiro “CICLO VICIOSO”...
Uma verdadeira decepção também com o Português do palestrante!!!
Prezado amigo leitor, cuidado com repetições
de idéias.
 


O correto é CÍRCULO VICIOSO (“sucessão de idéias ou fatos que retornam sempre à idéia ou fato inicial”).
Independente da palestra, precisamos
tomar cuidado com o CÍRCULO VICIOSO mesmo na conversa informal...
Curiosidade:
“Pairam no céu as pálidas estrelas Falam, séculos há... Que dizem elas? Ninguém sabe essa Língua extraordinária Feita de réu e luz.
Sábia nenhuma Língua tão rica e vária
Interpreta ou traduz.”
Heine, tradução de João Ribeiro “O passado é para ser respeitado, não para ser repetido.”
Mário de Andrade

*Renata Carone Sborgia
renatacs@freemail.convex.com.br
Advogada e Prof.ª de Português e Inglês Mestra—USP/RP Especialista em Língua Portuguesa MBA em Direito e Gestão Educacional Escreveu a Gramática Português Sem Segredos (Ed. Madras) com Miriam M. Grisolia

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IRPF – LIVRO CAIXA - Central
de Testamentos - Despesas com a
comunição - Dedutibilidade
 
Consultam-nos Notários do Estado de São Paulo sobre a admissibilidade legal de lançamento em livro Caixa, como despesa dedutível, dos dispêndidos pagos ao Registro Central de Testamentos (RCT), um sistema de informações, organizado e mantido pelo Colégio Notarial, contendo os dados relativos às disposições de última vontade exteriorizadas através de escritura pública, as suas revogações, além de aprovações de testamentos cerrados. Trata-se de previsão legal inserta nas Notas Explicativas (Nota 12) da Lei Estadual nº 11.331, de 2002, cuja redação reproduzimos:
Nota 12 – Central de Testamentos 12.1- Toda escritura de testamento tratada no item 8 da tabela deverá ser comunicada à Central de Testamentos, prevista no Provimento 06/94, da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, devendo o Tabelião a ela remeter, até o 5º dia útil depois de sua lavratura, o valor correspondente a R$ 32,30 (trinta e dois reais e trinta centavos), por escritura, que equivale ao determinado no item 5 da tabela, referente a atos de certidão ou traslado ou pública forma.
12.1.1.- O valor a que se refere o subitem acima será deduzido da parte tida na respectiva tabela como receita do Notário.
12.2- As informações a serem prestadas pela referida Central de Testamentos terão um custo unitário equivalene ao valor previsto no item 12.1 destas Notas Explicativas.” (grifos nossos)

Às indagações respondemos nos seguintes termos:
Ab initio, cumpre-nos concluir que é o Notário quem suporta o ônus do
dispêndio em comento, tendo em vista que o subitem 12.1.1., acima estampado,
 
decreta que será deduzido da sua própria receita.
Destarte, o valor recolhido à Central de Testamentos é um dispêndio do Notário. Cumpre-nos, apenas, a tarefa da constatação de ser esta uma despesa dedutível, segundo os critérios da necessidade e da comprovação.
No tocante ao critério da necessidade, são dedutíveis da receita decorrente do exercício da atividade dos Notários, em conformidade com o inciso III, do art. 75, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, com as exclusões de que tratam os incisos I, II e III do parágrafo único do mesmo artigo.
Com efeito, a regra do inciso III, do art. 75, do RIR, não comporta despesas pagas por mera liberalidade do contribuinte por considerar dedutíveis apenas as necessárias.
Tudo o que não for necessário à percepção da receita do Notário, ainda que comprovadamente pago, não poderá ser escriturado no livro Caixa como dedutível, ou seja, não poderá reduzir a base de incidência do IRPF – Carnê-Leão.
É verdade que, entre os conceitos de liberalidade e compulsoriedade há uma tênue linha divisória a reclamar previsão expressa da Lei. Na omissão do legislador e considerando a compulsiva atuação arrecadatória do Fisco, fica por conta do interpréte, e na responsabilidade exclusiva do contribuinte, o dever de fazer a devida distinção entre dedutível e não dedutível, quando a despesa, segundo a sua natureza, estiver bem próxima do limite entre as duas realidades.
 
Noutro dizer: no silêncio da Lei e na falta de manifestação oficial a fornecer critérios objetivos, o contribuinte decide se suporta uma carga maior, não deduzindo determinados valores pagos, ou se corre o risco de ser surpreendido pelo Fisco em razão de deduções indevidas, arcando, por conseqüência, com as penalidades legais pertinentes, além de ser-lhe exigido o pagamento do valor do imposto não recolhido ou recolhido a menor.
No caso do presente comentário, não se tem dúvidas quanto à necessidade do dispêndio, porque trata-se de imposição legal. O Notário, ao recolher à Central de Testamentos a importância fixada, cumpre
disposição de lei. Escapa do seu livre arbítrio. É compulsório.
Logo, considerando o referido dispêndio sob a ótica do critério da necessidade, ele é uma despesa dedutível.
Vejamos sob o aspecto da sua comprovação como se comporta a despesa
aqui analisada.
Prescreve o § 2º, do art. 76, do RIR/ 99, verbis: "o contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência."
Se o registro do testamento está sob a responsabilidade do Colégio Notarial do Brasil, a esta conceituada Entidade de classe cumpre o dever de documentar o pagamento efetuado pelo Notário. Concluímos, pois, que o valor pago pelo registro do testamento, devidamente comprovado pelo CBN-SP, com base na emissão de documento idôneo, por absolutamente necessário à percepção dos rendimentos relativos à específica atividade de lavrar testamentos e por ser suportado pelo próprio contribuinte, é despesa dedutível em Livro Caixa do Notário.
 
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