Jornal do Notário Junho/2006
Informativo do Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo - Ano VII - Nº 91 junho - 200 6
www.notarialnet.org.br
Confira ainda nesta edição:
- Colégio Notarial realiza XIII Simpósio Notarial em Atibaia –
pág. 3
- Reunião de associados define novas orientações –
pág. 9
- CNB-SP e IRIB promovem II Seminário de Direito Notarial e Registral –
pág. 11
Santo André se prepara para o curso de
Grafotécnica/Documentoscopia
Corregedoria aprova RCT-O em caráter definitivo
Tabeliães serão obrigados a transmitir dados dos testamentos via Internet -
pág. 6
Demanda pelo curso deixa
auditório do CNB-SP lotado
CNB-SP promoverá o evento no dia 30 de julho em hotel da região do ABC
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Jornal do Notário Junho/2006
O Jornal do Notário é um informativo mensal do Colégio Notarial
do Brasil - seção de São Paulo - dirigido aos profissionais dos
serviços notariais e registrais do País, desembargadores, juízes,
advogados e demais operadores do Direito.
Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar - CEP 01415-000 São Paulo - SP.
Fones: 11 3256-2786 / 3256-3926. Site: www.notarialnet.org.br
Presidente: Paulo Tupinambá Vampré.
Jornalista responsável: Emanuel Mateus de Castro
Mtb 19.318 / SP.
Estagiária de jornalismo: Cristiane Gonsalez Barreto.
Edição de Arte: Carolina Fernandes.
Gráfica: JS Gráfica.
* Permitida a reprodução das matérias, desde que seja citada a fonte
E
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O tabelião empresário
Data do fechamento desta edição: 04/07/2006
Paulo Tupinampá Vampré
Presidente do CNB-SP
A Lei 8.935, em seu artigo terceiro diz que o tabelião é o
profissional de direito dotado de fé pública a quem é dele-
gado o exercício da atividade notarial. Logo em seguida, no
artigo quarto, determina que os serviços notariais serão pres-
tados de modo eficiente e adequado.
Para exercer sua atividade, o tabelião necessita mon-
tar e gerir uma organização que, hoje em dia, é mais
semelhante a uma empresa prestadora de serviços do
que a um escritório de profissional autônomo. Essa orga-
nização deve ser administrada pelo tabelião. Por isso, o
tabelião é além de profissional do direito, um especialista
em administração. A área administrativa mais importan-
te em uma prestadora de serviços é a de seleção e trei-
namento de pessoal.
Quando se analisa um cartório que não funciona direito,
atende mal, comete muitos erros, ou tem rentabilidade bai-
xa, logo se verifica que os funcionários foram mal selecio-
nados, ou até nem selecionados, contratados por indicação
de amigos, parentes ou colegas. Por outro lado, se o cartó-
rio é eficiente, os clientes saem satisfeitos, é rentável, pode
conferir: os funcionários foram bem contratados, treinados
e gostam do que fazem.
A seleção de pessoal deve ser feita de maneira eficien-
te: primeiramente, o tabelião deverá definir os requisitos
mínimos dos candidatos, como por exemplo: ter segundo
grau completo, ter conhecimentos de informática etc. Em
segundo lugar, os candidatos deverão ser submetidos a pro-
vas de seleção, com uma redação e avaliação conhecimen-
tos gerais; em terceiro lugar, ser submetidos a exames de
personalidade com avaliação psicológica e, finalmente, ser
adequado às características da vaga a ser preenchida, por
exemplo: se for atender o público, é requisito que seja sim-
pático, que fale com desenvoltura, que tenha “smiling face”.
Feita a seleção dos candidatos, o tabelião deverá apli-
car-lhes um treinamento específico, que poderá ser acom-
panhado por outro funcionário. Dá trabalho, mas vale a pena.
Além desses procedimentos, aqui vão algumas dicas:
1.- um mau funcionário ganha o mesmo salário que um bom;
2.- o mau funcionário erra muito e você tem que refazer o
serviço, ou se responsabilizar por ele; 3.- os funcionários
devem ser todos multifunção, para que nos casos de férias,
faltas ou doença, o serviço não tenha problema de continui-
dade; 4.- prestigie seus funcionários: prefira promovê-los a
contratar outros em cargos superiores, incentive-os a se
especializarem com ajuda de custos, institua prêmios de
desempenho; institua o “funcionário do mês”; 5.- promova
cursos ou incentive-os a participar dos cursos promovidos,
por exemplo pelo colégio notarial; 6.- promova reunião com
seus funcionários, escute suas sugestões, analise em con-
junto os erros e problemas que surgem no dia a dia; 7.-
elogie os funcionários em público e critique-os em particu-
lar e, finalmente, 8.- dispense os maus funcionários
Utilizando-se destas pequenas dicas, o cartório, em pou-
co tempo, apresentará melhores resultados, quer quanto à
rentabilidade, quer quanto à satisfação dos funcionários, quer
quanto à satisfação do público.
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Jornal do Notário Junho/2006
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O Colégio Notarial do Brasil - se-
ção de São Paulo, vai realizar o XIII
Simpósio Notarial, cujo tema tratará
de "Documento Digital, Partilha e Su-
cessões - Novo Projeto de Lei", as-
suntos de grande interesse da classe
notarial. O evento ocorrerá no próxi-
mo dia 26 de agosto, no Bourbon
Atibaia Resort & Convention, locali-
zado em Atibaia/SP.
Na parte da manhã, representan-
tes do CNB falarão sobre documento
digital e assuntos atuais que envolvem
o notariado. À tarde, a palestra ficará
a cargo do especialista em Direito de
Família e Sucessões, Euclides Benedito
de Oliveira, que também é autor de di-
versos livros jurídicos.
As vagas são limitadas e as ins-
crições, 100 reais (por pessoa). Os
interessados em participar devem
preencher uma ficha no site do CNB-
SP (www.notarialnet.org.br), na
área de Eventos, ou entrar em con-
tato no telefone (11) 3256-2786,
com Bruna ou Cláudia.
O Bourbon Atibaia fica na Rodovia
Fernão Dias - Km 37,5 – Atibaia - 52 Km
da capital. Para mais informações so-
bre o hotel, ligue 0800 703 40 41.
XIII Simpósio Notarial
em Atibaia/SP
Confira a
programação
do evento
9h às 10h30
Documento Digital
10h30 às 11h
Intervalo para coffee break
11h às 12h
Colégio Notarial do Brasil e Colé-
gio Notarial do Brasil Subseção de
São Paulo
12h às 13h30
Intervalo para almoço
13h30 às 15h
Palestra Parte I – Sucessões e o Novo
Projeto de Lei sobre Partilhas
15h às 15h30
Intervalo para coffee break
15h30 às 17h
Palestra Parte II – Sucessões e o
Novo Projeto de Lei sobre Partilhas
Vista aérea do Bourbon Atibaia Resort & Convention
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Jornal do Notário Junho/2006
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Em razão da grande procura dos
associados pelo curso de Grafotéc-
nica/Documentoscopia, o Colégio
Notarial do Brasil - seção de São
Paulo, promoverá um evento no dia
30 de julho, das 9 às 17 horas, no
Hotel Quality Suites - Santo André,
com o objetivo de propiciar melho-
res condições a tabeliães e escre-
ventes de todo o Estado.
À frente do curso estarão os peri-
tos Orlando Gonzalez Garcia e Maria
Regina Hellmeister G. Garcia, que en-
sinarão técnicas de identificação de
documentos falsos ou adulterados e
apresentarão casos práticos de gol-
pes e fraudes.
A inscrição, cujo valor é de 85
reais (por pessoa), pode ser feita
por meio do site do CNB-SP -
www.notarialnet.org.br - na área de
Eventos, ou pelo telefone (11) 3256-
2786, com Claudia ou Bruna.
O Hotel Quality Suites fica na Ave-
nida Portugal, 1464 - Santo André/SP.
Para mais informações sobre o ho-
tel, acesse: www.atlanticahotels.com.br.
Curso de Grafotécnica/
Documentoscopia em Santo André
Demanda pelo curso deixa auditório
do CNB-SP lotado
A primeira edição do curso de
Grafotécnica/Documentoscopia foi um
sucesso. O auditório do CNB-SP ficou
lotado com a participação maciça dos
associados. Como as inscrições se es-
gotaram rapidamente, o CNB promo-
veu no dia 24 de junho outro curso
destinado às pessoas que ficaram na
lista de espera.
E o resultado não podia ser dife-
rente. O auditório da entidade ficou
repleto e o público participou inten-
samente.
Confira as fotos:
Participantes atentam à palestra
Os peritos Orlando Gonzalez Garcia e Maria Regina
Hellmeister G. Garcia destacam as técnicas de
identificação de documentos falsos
Maria Regina Hellmeister G. Garcia, Fábio Nougalli e
Ubiratan Pereira Guimarães, ambos membros da diretoria
do CNB-SP, e Orlando Gonzalez Garcia na abertura do evento
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Jornal do Notário Junho/2006
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Os candidatos aprovados nas pro-
vas escritas e práticas do 4º Concur-
so Público, destinado ao provimento
de delegações de Registro Civil das
Pessoas Naturais, ficam habilitados
para a próxima fase do certame,
constituída de prova oral, na qual
compõem exame de personalidade,
4º Concurso Público:
candidatos se preparam
para prova oral
Assembléia Geral Extraordinária
17 de julho
O Colégio Notarial do Brasil – se-
ção de São Paulo convoca os asso-
ciados a comparecerem à Assem-
bléia Geral Extraordinária, no pró-
de documentos e de títulos.
O exame terá início no dia 18 de
julho, com início às 13 horas, na Ple-
nária do extinto 2º Tribunal de Alçada
Civil, localizada no 17º andar do Fórum
João Mendes Junior.
Os candidatos deverão obedecer a
ordem de chamada, definida por meio
de sorteio em sessão pública, no dia
12 de junho, sem distinção para cada
critério de ingresso (provimento e re-
moção).
A ordem de argüição dos candida-
tos encontra-se disponível no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tj.sp.gov.br).
ximo dia 17 de julho, destinada à de-
liberação para aquisição de conjunto
comercial com o propósito de ampli-
ação das instalações.
O encontro acontecerá na
sede da entidade, Rua Bela
Cintra, 746, 11º andar.
Participe!!!
Traslados em papel de
segurança e fichas de firma
padronizados
Atendendo às freqüentes dúvidas
dos associados, o Colégio Notarial do
Brasil – seção de São Paulo, comunica
que, conforme o provimento 37/2005,
as serventias deverão informar obriga-
toriamente, ao final de cada bimestre,
às Corregedorias Permanentes e Geral
da Justiça a quantidade e a numeração
de papel de segurança e de cartões de
assinatura danificados.
Assim, os tabeliães que passaram
a utilizar os traslados e as fichas desde
1º de maio, deverão prosseguir con-
forme o provimento, e não apenas in-
formar a existência de danificação a
partir de 1º de julho, data prorrogada
pela CGJSP para o uso obrigatório dos
papéis de segurança.
A aquisição do papel de segurança
será sempre feita exclusiva e direta-
mente junto ao fornecedor.
Segundo o Provimento, em cada
uma das unidades de serviço extra-ju-
dicial será mantido classificador próprio
para arquivamento de todos os docu-
mentos referentes à requisição e ao re-
cebimento do papel de segurança, do
qual constará o número de folhas rece-
bidas, utilizadas e o estoque existente.
“As serventias serão identificadas na
numeração lançada no papel de segu-
rança. Parte desta deverá conter o
mesmo número atribuído às Serventias
pela Corregedoria Geral da Justiça no
cadastro de que dispõe.
O extravio ou subtração do papel de
segurança será imediatamente comu-
nicado à Corregedoria Permanente a
qual se incumbirá de informar à
Corregedoria Geral da Justiça com a
numeração respectiva, para fins de
publicação na imprensa oficial.”
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Corregedoria aprova RC
A Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo (CGJSP) tor-
nou obrigatória a utilização da
Internet para o envio das informa-
ções de todos os testamentos reali-
zados nos cartórios. O sistema uti-
lizado pelos tabeliães para tal pro-
cedimento é o RCT-O (Registro Cen-
tral de Testamentos On-line), de-
senvolvido pelo Colégio Notarial do
Brasil – seção de São Paulo, e im-
plantado em caráter experimental
em agosto de 2005.
Desde então, mais de 700 tabeliães
de notas paulistas já efetuaram o ca-
dastro e se utilizam desse padrão, que
agrega segurança e rapidez, além de
simplificar a rotina e contribuir para a
eficiência dos serviços.
Por meio do RCT-O, o tabelião subs-
titui a remessa de testamentos via pos-
tal por mensagem eletrônica, atuali-
zando automaticamente o banco de
dados. Para garantir a integridade dos
dados, o programa conta com certifi-
cado digital.
A CGJ definiu prazo até 28 de agos-
to de 2006 para que todos os tabeliães
do Estado de São Paulo estejam devi-
damente cadastrados no sistema.
Confira a seguir o passo-a-passo
para o cadastramento e a utilização do
programa.
Após o acesso à página PRINCIPAL, que contêm o Manual do Usuário e o processo de
cadastro, basta o tabelião seguir os seguintes passos:
Na tela INFORME, o usuário deverá informar mês e
ano de referência do testamento e clicar em
CONTINUAR. Em seguida, aparecerá outra tela para
preencher os dados do testamento. Para concluir o
procedimento, basta clicar em INCLUIR.
Depois de incluir todos os
testamentos do mês, será preciso
realizar o FECHAMENTO, um passo
fundamental para concluir a
operação com sucesso. Clique em
FECHAR MÊS, no menu da página,
para ter acesso à tela.
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Jornal do Notário Junho/2006
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T-O em
caráter definitivo
Quando o fechamento for
positivo, o usuário acessará uma
tela com breve descrição de cada
registro efetuado no mês. Para
concluir a operação, clique em
FECHAR MÊS POSITIVO.
Caso o fechamento seja negativo, o que
significa que não houve inclusão de registros
durante o mês, o usuário deverá clicar em
FECHAR MÊS NEGATIVO.
Para mais informações sobre o Registro
Central de Testamentos On-line, acesse o
site do CNB-SP: www.notarialnet.org.br,
ou ligue para (11) 3256-2786.
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Jornal do Notário Junho/2006
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S.O.S Português nº 38
*Renata Carone Sborgia
Escolhemos algumas dúvidas fre-
qüentes e pretendemos oferecer orien-
tações sobre aspectos gerais da Língua
Portuguesa. Consiste, portanto, numa
oportunidade de aperfeiçoar o desem-
penho na grafia, mostrando o emprego
apropriado de formas e expressões que
costumeiramente causam problemas
na fala ou ao se redigir um texto.
Outro dia ouvi de um cidadão:
– Futebol não é jogo de “PIMBOLIM”!!!
Recordar é viver, frase caseira e
famosa...
Quantos amigos leitores já não jo-
garam PEBOLIM!!!
Prezados amigos leitores,com certe-
za, futebol não é jogo de PEBOLIM...
(escrita correta).
“AOS DOMINGOS” reunimos a fa-
mília para um grande almoço!!! Paz
total...
Muito bem!!! Nada melhor do que ter-
mos a família reunida AOS DOMIN-
GOS em plena confraternização, sem
brigas, discussões, mal-entendidos...
Dica útil:
quando algo se repete,
nos dias da semana, usamos o
*Renata Carone Sborgia
renatacs@freemail.convex.com.br
Advogada e Prof.ª de Português e Inglês
Mestra—USP/RP
Especialista em Língua Portuguesa
MBA em Direito e Gestão Educacional
Escreveu a Gramática Português Sem Segredos
(Ed. Madras) com Miriam M. Grisolia
nome do dia no plural, antes da
preposição A.
Exemplos corretos: Aos sábados va-
mos à fazenda.(ação que se repete –
dia da semana no plural: sábados – pre-
posição A+OS=AOS)
Às terças-feiras eles vão ao cinema.
Obs.: usar o acento grave (tópico gra-
matical – CRASE) antes das locuções
adverbiais femininas que indicam TEM-
PO, MODO e LUGAR.
Ex.: Às quartas-feiras almoçamos fora
de casa. (quarta-feira – locução adver-
bial de tempo)
Teimou “COM INSISTÊNCIA” e disse:
Não vou à palestra. Ficarei na fazenda
descansando...
Prezado amigo leitor, mesmo preferin-
do fazenda à palestra a redundância
foi nítida na frase...
Evite redundâncias na oralidade e
na escrita.
Quem TEIMA já procede com IN-
SISTÊNCIA!!!
Curiosidade:
“A vida é como jogar bola na parede:
Se for jogada uma bola azul, ela volta-
rá azul;
Se for jogada uma bola verde, ela
voltará verde;
Se a bola for jogada fraca, ela volta-
rá fraca;
Se a bola for jogada com força, ela
voltará com força.
Por isso, nunca jogue uma bola na
vida de forma que você não esteja
pronto para recebê-la.
A vida não dá nem empresta; não se
comove nem se apieda.
Tudo o que ela faz é retribuir e trans-
ferir aquilo que nós lhe oferecemos.”
Albert Einstein
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Jornal do Notário Junho/2006
Reunião de associados define
novas orientações
Os associados do Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo, encontraram-se no dia 12 de junho para mais uma
reunião na sede da entidade. Confira abaixo as novas orientações definidas pela classe.
USUFRUTO – Critérios de cálculo
de emolumentos - Hipóteses:
1 - Compra e Venda bi-partida: de-
verá ser considerado como um único
ato e a base de cálculo será equiva-
lente ao valor total do imóvel.
2 - Renúncia do usufruto: a base de
cálculo será equivalente a 1/3 do va-
lor do imóvel.
3 - Instituição de usufruto: a base de
cálculo será equivalente a 1/3 do va-
lor do imóvel.
4 - Doação com instituição de usufru-
to: o cálculo deve considerar dois atos:
(a) um ato relativo à doação, com base
de cálculo equivalente a 2/3 do valor
do imóvel; e
(b) um ato relativo à instituição, com
base de cálculo equivalente a 1/3 do
valor do imóvel.
5 -Doação com reserva de usufruto: o
cálculo deve considerar dois atos:
(a) um ato relativo à doação, com base
de cálculo equivalente a 2/3 do valor
do imóvel; e
(b) um ato relativo à reserva, com base
de cálculo equivalente a 1/3 do valor
do imóvel, aplicando-se redução de
75% (item 3.3 c.c. 3.5 das Notas
Explicativas), limitado ao valor míni-
mo previsto no item 1 da Tabela (R$
124,06 em 2006).
Obs.: em qualquer hipótese, se o va-
lor do imóvel for inferior a 30 salários
mínimos (artigo 108 do Código Civil),
os emolumentos sofrerão redução de
40%, limitado ao valor mínimo pre-
visto no item 1 da Tabela (R$ 124,06
em 2006 - item 1.6 das Notas
Explicativas), e na hipótese 5 (doação
com reserva) haverá cobrança somen-
te do ato de maior valor (item 1.6.2
c.c 3.5 das Notas Explicativas).
DOAÇÃO – IMÓVEL SITUADO NO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
CRITÉRIO DE CÁLCULO DOS
EMOLUMENTOS
Embora possível construção
interpretativa que leve à conclusão
de utilização do valor atualizado a
que alude o Decreto Municipal nº
46.228/2005 (ex vi do disposto no
artigo 7º da Lei Estadual nº 11.331/
02), recomenda-se a adoção do
valor venal informado no IPTU
como base de cálculo mínima para
cobrança dos emolumentos de es-
crituras de doação de bens imó-
veis situados no Município de São
Paulo, vez que, além de constituir
padrão adotado relativamente aos
demais municípios, revela-se mais
adequado à compreensão do usuá-
rio, coadunando-se com o objeti-
vo de se buscar a interpretação
mais favorável a este.
RECONHECIMENTO DE VÁRIAS ASSINATURAS EM UMA MESMA FOLHA –
Obrigatoriedade de cobrança por cada ato realizado
A cobrança de emolumentos pela prática de ato de reconhecimento de firma
deve observar o número de atos praticados, ainda que relativamente a assinatu-
ras de uma mesma pessoa, utilizando-se os selos notariais correspondentes.
CONSTITUIÇÃO DE RENDA – Critério de cálculo de emolumentos
Nas escrituras de constituição de renda os emolumentos devem ter como
base de cálculo o valor global quando se tratar de prazo definido, ou, sendo
por prazo indefinido, o valor equivalente a doze meses.
TRASLADO – Gratuidade do primeiro – item 4.1 das Notas Explicativas
O primeiro traslado gratuito, referido no item 4 das Notas Explicativas, pode
ser oferecido a cada uma das partes que participa da escritura, não caracte-
rizando tal conduta ato atentatório à livre concorrência.
SINAL PÚBLICO – utilização de traslados de segurança
A fim de prover melhores condições de controle e segurança, recomenda-se que os sinais públicos sejam
apostos no papel padronizado de traslados, com expressa referência aos nomes dos escreventes signatários,
devendo a folha estar sempre assinada pelo tabelião, com inutilização dos espaços em branco.
ESCRITURA DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO EM RAZÃO DE ERRO –
Isenção de Emolumentos
Nas escrituras de retificação para correção de erro ou equívoco do tabelião
ou seu preposto (item 9.3 das Notas Explicativas), inexistirão emolumentos,
inexistindo, portanto, repasse de qualquer valor aos demais destinatários das
parcelas em que subdivididos aqueles.
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TV Justiça – Cartório, o parceiro amigo
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O programa “Cartório, o parceiro
amigo”, transmitido pela TV Justiça,
através dos canais a cabo - NET, DirecTV,
Sky e TVA – e também pela Internet, no
endereço www.tvjustica.gov.br, vem
conquistando a cada dia a atenção do
público brasileiro.
Desenvolvido pela Anoreg-BR, em
parceria com o Colégio Notarial do Brasil
- subseção de São Paulo, IRIB, IRTD, Ins-
tituto de Protestos e ARPEN, e coordena-
do pelo Dr. José Maria Siviero (3º Oficial
de Reg. de Tit. e Doc. e Pessoas Jurídi-
cas da capital), o programa é de compe-
tência do Supremo Tribunal Federal e
tem como propósito mostrar que as sete
especialidades dos cartórios (registro de
imóveis, notas, protesto, registro civil, re-
gistro de títulos e documentos, distribui-
ção de títulos e registro marítimo) são
verdadeiras parceiras, além de muito im-
portantes, na vida do cidadão.
Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes
Agapito, 29º Tabeliã de Notas de São Pau-
lo, e Patrícia Ferraz, Oficial de Registro de
Imóveis de Diadema, comandam as entre-
vistas, que vão ao ar todos os domingos, às
7 horas, com reapresentação nas terças-
feiras, às 10 horas, e sextas, às 18h30.
Em breve, o nome do programa será
reformulado para “Cartório com você”.
O telespectador pode participar su-
gerindo temas e entrevistados pelo email
cartoriocomvoce@notarialnet.org.br.
Confira os temas e os convida-
dos das últimas entrevistas:
Tema: A importância da Forma Pública
Entrevistado: Dr. Ricardo Hasson Sayeg, advogado
Tema: Autenticações e Reconhecimentos de firmas
Entrevistado: Dr. Antonio Ce Neto, coordenador do processo
de ISO 9000 no 14º Tabelião de Notas da capital
Tema: Inventários e Partilhas
Entrevistada: Dra. Beatriz Novaes, advogada
Tema: das Fundações
Entrevistado: Dr. Walter Ceneviva, advogado e jurista
Tema: Carreira Notarial
Entrevistado: Dr. Ubiratan Pereira Guimarães,
Tabelião de Notas e de Protestos de Barueri
Tema: Registro Central de Testamentos On-Line
Entrevistado: Dr. Roberto Maia Filho, Juiz auxiliar da CGJSP (à direita)
Priscila Agapito, apresentadora, e Dr. José Maria Siviero,
coordenador do programa (à esquerda)
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Jornal do Notário Junho/2006
II Seminário de Direito
Notarial e Registral
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O Colégio Notarial do Brasil - seção de
São Paulo (CNB-SP), o Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil (Irib) e a Corregedoria-
Geral da Justiça do Estado de São Paulo
(CGJSP), reunidos em parceria, vão promo-
ver no próximo dia 10 de julho o II Seminá-
rio de Direito Notarial e Registral, no Hotel
Blue Tree Park, em Lins/SP.
O evento tem o intuito de oferecer
capacitação técnica a Tabeliães de No-
tas, Registradores Imobiliários e res-
pectivos escreventes da região das
comarcas selecionadas pela CGJSP
para receber a correição ordinária.
A inscrição é gratuita e deverá
ser efetuada por meio do site
www.educartorio.com.br, desenvolvido
pelas entidades para marcar a parce-
ria e constituir um canal importante com
a classe notarial e registral.
Para esse seminário, a metodo-logia
de trabalho será a seguinte: na parte da
manhã, serão formados 10 grupos de até
dez participantes, que debaterão assuntos
referentes a Notas e Registro de Imóveis,
sob a coordenação dos representantes de
cada entidade (CNB-SP e IRIB). À tarde,
um membro de cada grupo apresentará
as conclusões dos estudos. Na seqüência,
um representante da Corregedoria finali-
zará o seminário com uma palestra.
Confira os temas e os nomes dos
representantes de cada entidade:
Irib – Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil:
1. Wagner Luiz Gonzaga Mota (Lins,
anfitrião)
2. João Baptista Galhardo (Araraquara)
3. João Baptista de Mello e Souza Neto
(Bauru)
4. Marcelo Augusto Santana de Melo
(Araçatuba)
5. Eduardo Agostinho Arruda Augusto
(Conchas)
6. Patrícia Ferraz (Diadema)
Temas Registro de Imóveis:
a. Imóvel Rural – implicações registrais;
b. Parcelamento do solo urbano – bur-
la em áreas rurais.
c. Penhora – inovações.
Indisponi-bilidade de bens.
d. Retificação de registro e
Georrefe-renciamento
e. Reservas Legais e o registro de
imóveis.
Colégio Notarial do Brasil
– seção de SP:
1. Claudinete do Nascimento
Domin-gues (Tupã)
2. Priscila de Castro Teixeira
Pinto Lopes Agapito (SP)
3. Paulo Tupinambá Vampré (SP)
4. Andrey Guimarães Duarte (Piraju)
5. Adriano Erbolato Melo (Prudente)
Temas de Notas:
a. Imóvel Rural (georreferenciamento,
parcelamento, aquisição de imóvel ru-
ral por estrangeiros)
b. Regime de bens (tipos, situação
patrimonial e sucessão)
c. Pessoas Jurídicas (representação,
administração e alienação de ativos)
d. Doação & usufruto (condições e clá-
usulas)
e. Mandatos
Em caso de dúvidas, envie um e-
mail para eventos@notarialnet.org.br.
Confira abaixo a relação das comarcas
selecionadas pela Corregedoria para correição:
MÊS
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
COMARCA
Registro
Getulina
Cafelândia
Osasco
Foro Central da Capital
Presidente Venceslau
Santo Anastácio
São José do Rio Pardo
Vargem Grande do Sul
Espírito Santo do Pinhal
Campinas
PLANO ANUAL DE CORREIÇÕES – 2006
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Jornal do Notário Junho/2006
As Certidões da Lei nº 8.212/91
Antonio Herance Filho (herance@gruposerac.com.br)
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Durante algum tempo a questão da
exigibilidade da certidão negativa de
débitos expedida pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional frequenta-
va as mais importantes listas de dis-
cussões na Internet.
O tema tinha presença obrigatória
nos periódicos destinados às ativida-
des notariais e de registro do país e
fazia parte, obrigatoriamente, das pau-
tas das reuniões e encontros organi-
zados pela classe.
Falou-se pela primeira vez no as-
sunto há uns quatro ou cinco anos,
momento em que se avaliou as nor-
mas que, por uma das interpretações
admitidas, obriga a apresentação da
certidão expedida pela PGFN sempre
que exigível for a certidão negativa de
tributos federais e a questão fora aban-
donada, ou esquecida, depois de
exarados alguns pareceres tendentes
a assegurar que tal prova não era de
ser feita, mormente no tocante às con-
tribuições destinadas à manutenção da
seguridade social.
Em 2004, a PGFN, por uma de suas
regionais no Estado de São Paulo, ma-
nifesta entendimento, por escrito, no
sentido de ser exigível o documento em
comento e a questão toma conta, no-
vamente, da mídia especializada.
Novos debates em torno da contro-
vérsia são inaugurados, com parece-
res da lavra de respeitados profissio-
nais do Direito em ambos os sentidos,
e a calma só é reencontrada quando,
pela edição da Medida Provisória nº
258/2005, o Poder Executivo cria a
Super Receita, iniciativa, aliás, que res-
tou frustrada em razão da perda de
eficácia de dita MP por falta de quórum
no Senado Federal na data que se en-
cerrava o prazo para a sua apreciação
por aquela Casa.
Em que pese a idéia da Super Re-
ceita não tenha logrado êxito, o fato
relevante é que as disposições
A prova de inexistência de débitos relativos à Dívida Ativa da
União. Para frente, tudo bem, mas e para trás.
surgidas naquele processo tornaram
único o documento que comprava
débitos existentes no cadastro da
Secretaria da Receita Federal, que
quase assume novo nome (Receita
Federal do Brasil) e os existentes na
base de controle da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, ou seja,
não há certidão negativa de débitos,
relativamente aos tributos arrecada-
dos pela Receita, se não forem con-
sultados os dois cadastros.
A MP nº 258 perde eficácia e desa-
parece do Ordenamento, mas deixa
aos Notários e Registradores, além de
outros agentes, como herança o De-
creto nº 5.586, de 19 de novembro de
2.005, que fixa a abrangência da prova
exigida pelo art. 257 (§ 10, inc. II), do
Regulamento da Previdência Social.
Prescreve o art. 1º e seu parágrafo
único, do Decreto nº 5.586/2005:
"Art. 1º A prova de regularidade fis-
cal perante a Fazenda Nacional será
efetuada mediante certidão conjunta
expedida pela Secretaria da Receita
Federal e Procuradoria-Geral da Fazen-
da Nacional, referente aos tributos fe-
derais e à Dívida Ativa da União, por