Informativo do Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo - Ano V - Nº 73 setembro/2003
www.notarialnet.org.br
Conteúdo programático do novo curso do CNB-SP prioriza as áreas do Direito Civil que mais sofreram modificações. As inscrições já estão abertas! Páginas 4 e 5.
Festa de Confraternização dia 12 de dezembro.
O CNB-SP já reservou um grande espaço para a realização da festa de fim de ano. Não perca!. Página 3


Confira ainda nesta edição:

O avanço do notariado latino
 
Veja artigo sobre a Lei Complementar nº 116
Presidente do CNB-SP expressa seu entusiasmo com avanço do notariado latino em todo o mundo. Página 2
  Antonio Herance faz comentários sobre o novo disciplinamento introduzido pela LC nº 116. Página 6



Manifestação enviada à Revista Consumidor S.A
Manifesto do presidente do CNB-SP sobre a matéria que avalia o sistema cartorário. Página 8

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 Editorial  

O Notariado Latino avança,
em todo o mundo.

*Tullio Formicola

        O titulo deste artigo pode parecer produto da visão eufórica de alguém que acredita na profissão que exerce, que a ama e que a considera das mais belas e envolventes de quantas se conhecem.
         Entretanto, o titulo justifica-se pelos acontecimentos mundiais na área notarial que, resumidamente, passo aos nossos leitores:
          No início deste ano, de 15 a 18 de janeiro, sob o patrocínio do Ministério da Justiça da República Popular da China, desenvolveu-se em Shangai o seminário "O Notariado e o Desenvolvimento Econômico", coorganizado pela Associação de Notários da China e pela UINL (União Internacional do Notariado Latino) (vd. maiores detalhes no nosso "site").
          Em março seguinte, celebrou-se o bicentenário da Lei do Ventoso, marcado por memorável cerimônia em Paris, encabeçada pelo Sr. Ministro da Justiça da França, Dominique Perben, à qual compareceram os altos dirigentes da UINL bem como todos os dirigentes do Conselho Superior do Notariado Francês e, bem assim, oitocentos notários de todos os continentes.
          Em reunião concomitante, o Conselho Permanente e a Assembléia dos Notariados Membros, admitiram como novo membro da UINL o notariado chinês, cuja posse será realizada em cerimônia solene por ocasião de reunião da segunda a realizar-se em Quebec, Canadá, no próximo dia 10 de outubro.
          Outra importante notícia, digna de comentário, é a que se refere ao notariado português. Com efeito, decreto governamental da época ditatorial, converteu os notários portugueses em funcionários estipendiados pelo Estado, contrapondo-se com os demais colegas europeus, exercentes de uma profissão liberal e independente da hierarquia governamental (cujas características cristalizaram- se através das disposições da referida Lei do Ventoso), fazendo-os distanciados das instituições jurídicas dos seus homólogos europeus e mantendo-os em situação irregular perante a UINL.
          Depois de inúmeras tratativas ao longo dos anos, finalmente logrou-se um projeto de lei notarial, decididamente apoiado pela Ministra da Justiça de Portugal que, uma vez aprovado, assegurará aos notários portugueses sua plena inserção no panorama jurídiconotarial da Europa.
          O mesmo ocorreu na vizinha Bolívia, onde foi apresentado ao Parlamento um projeto de nova Lei Notarial que reorganizará profundamente o notariado boliviano, segundo o apoio incondicional que lhe é emprestado pelas autoridades locais.
          Voltando ao titulo, quero deixar expressado meu entusiasmo com o avanço do notariado latino em todo o mundo, bem como minha aspiração de que o brasileiro possa percorrer a mesma senda, expungindo-se o ambiente de eventuais novos estudos, das exóticas e desprovidas sugestões que de quando em vez se colhem no ambiente leigo de seus críticos.
          Finalizando, cumprimento os notários de todos os 71 países membros da UINL pelo transcurso do "Dia Mundial do Notário Latino", celebrado no dia 2 de outubro.

*Tullio Formicola
Presidente do CNB-SP

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O Jornal do Notário é um informativo bimestral do Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo - dirigido aos profissionais dos serviços notariais e registrais do País desembargadores, juízes, advogados e demais operadores do Direito.
Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar - CEP 01415-000 SãoPaulo - SP.
Fones: 11 3256-2786 / 3256-3926. Site: www.notarialnet.org.br
  Presidente: Tullio Formícola.
Coordenação Geral: Geraldo de Araújo Lima Filho.
Editor: Karina Machado (Mtb 37.393).
Edição de Arte: Carolina Fernandes.
Gráfica: CopyPress.

 *Permitida a reprodução das matérias, desde que seja citada a fonte

 

 


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 Direto da Fonte  

CNB-SP realiza Festa de Confraternização

   O CNB-SP convida todos os seus associados para a tradicional Festa de Confraternização de fim de ano, que marca o encerramento das atividades realizadas em 2003.
Será um encontro agradável, com jantar dançante, onde todos os notários e prepostos poderão reunir-se e saudar os bons momentos desfrutados neste ano que se encerra. Foi contratado conjunto musical eclético, que tocará música de vários estilos e que promete
grande animação. O evento acontecerá no dia 12 de dezembro, no Crowne Plaza Hotel, localizado a 50 metros da Avenida Paulista (rua Frei Caneca, 1360). O Crowne Plaza oferece aos participantes uma infraestrutura completa,com amplo salão de eventos e ótima

Fachada do Crowne Plaza Hotel

 

área de lazer para hóspedes, incluindo piscina, academia, salão de beleza, sauna, massagem, etc. Reserve já o seu convite para a festa na secretaria do CNB-SP. Até o dia 30 de outubro o valor será de R$ 60,00 por pessoa. Após esta data quem quiser participar da festa deverá pagar R$ 75,00. Haverá ainda preço promocional no hotel, com desconto para a hospedagemneste final de semana, devendo as reservas serem realizadas através do telefone (11) 3253-2244, com menção ao evento. Não perca!

CNB-SP promove encontro em Águas de São Pedro.

      O CNB-SP está preparando um importante encontro no dia 15 de novembro. O local escolhido foi a bela e acolhedora cidade de Águas de São Pedro, no Grande Hotel Senac São Pedro (a 192 km da Capital). A pauta dos trabalhos prevê a realização de palestras sobre o Novo Código Civil, com temas e palestrantes que serão definidosnos próximos dias. Está prevista também a realização de discussão específica sobre os pontos duvidosos da tabela de custas com vistas a uniformização de critérios de cobrança. Por fim, está programada a realização de reunião específica para tratar da Lei Complementar nº 116 que estabeleceu a possibilidade de criação de Imposto Sobre Serviço na área cartorária. A Diretoria do CNB-SP discutirá o tema e apresentará aos tabeliães presentes os estudos realizados e as sugestões de estratégias de negociação a serem estabelecidas com as Prefeituras, a fim de evitar a criação de mais esse tributo. Da mesma forma serão avaliadas providências a serem tomadas em casos já consolidados. As inscrições estarão abertas em breve. Aguarde a programação.

Convocação: Assembléia Geral Ordinária

     O presidente do CNB-SP, Tullio Formicola, convoca os senhores associados para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, nos termos do artigo 5º, letra 'a', item, 'a.2', subitem 1, dos Estatutos, no dia 28 de novembro de 2003, às 10hs, na sede social (rua Bela Cintra, nº 746, 11º andar - São Paulo) para discussão e votação do relatório da Diretoria, do balanço anual das receitas e das despesas. Nos termos do artigo 8º do Estatuto, em não havendo a presença mínima de um quinto dos sócios com direito a voto, a Assembléia reunir-se-á em segunda convocação trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número.

Convocação: Assembléia Geral Ordinária

     Em vista do quanto dispõe o artigo 2.031 da Lei nº 10.406/2002, e considerando a sugestão realizada pela diretoria administrativa, conforme preceituado pelo artigo 12 do Estatuto, o presidente do CNB-SP, Tullio Formicola, nos termos da letra 'b' do artigo 5º do mesmo Estatuto, convoca todos os associados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária no dia 28 de novembro de 2003, às 12hs, na sede social (rua Bela Cintra, nº 746 - 11º andar - São Paulo), a fim de deliberarem sobre o parecer a ser apresentado pela comissão constituída e a conseqüente re-ratificação do Estatuto e sua adequação aos ditames da referida Lei nº 10.406/2002. À vista do disposto no artigo 8º do estatuto, não havendo a presença mínima de um quinto dos sócios com direito a voto, a Assembléia reunir-se-á em segunda convocação trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número.


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 Matéria de Capa  

O Novo Código Civil na
Atividade Notarial

Curso aborda as principais mudanças do Novo Código Civil na atividade notarial.

O CNB-SP organizou um curso inédito sobre o Novo Código Civil na atividade notarial, que será realizado entre os dias 27 de outubro e 03 de dezembro, de segunda a quinta-feira, às 18h30, na sede do CNB-SP (rua Bela Cintra, 746 - 11º andar). O conteúdo programático prioriza as áreas do Direito Civil que mais sofreram modificações e que mais interessam ao dia-a-dia dos tabelionatos de notas. Cada um dos 17 módulos será objeto de exposição de 60 a 120 minutos e mais 60 minutos para debates e indagações. O corpo docente é formado por nomes consagrados, que têm participado das discussões sobre o Novo Código Civil. Estão confirmadas as participações dos Drs. Carlos Alberto Dabus Maluf, Euclides de Oliveira, Fábio Ulhôa Coelho, Francisco Eduardo Loureiro, Manoel Pereira Calças, Maria Alice Zaratin Soares Lotufo, Narciso Orlandi Neto, Regina Beatriz Tavares da Silva, Teresa Ancona Lopes e Zeno Veloso, além da presença ilustre do Ministro Sidney Sanches, do Supremo Tribunal Federal, que fará aula de encerramento no dia 3 de dezembro, tratando do tema Inovações do Código Civil na Parte Geral. Os participantes estarão diante das inovações trazidas pelo Novo Código Civil, podendo assim discutir os pontos polêmicos a fim de identificar os caminhos mais seguros. Trata-se de oportunidade única, motivo pelo qual os associados interessados deverão se apressar em promove ras inscrições, já que as vagas são limitadas à capacidade do auditório do CNB-SP.

 

Confira os temas a serem abordados:

Parte Geral
v Negócios Jurídicos - Noções Gerais - Princípios Fundamentais - Defeitos dos Negócios Jurídicos
v Contratos - Noções Gerais e Principais Inovações - Compra e Venda;
v Contratos - Compra e Venda - Mandato - Doação
v Direitos Reais - Noções Gerais e Principais Modificações - Doação - cláusulas restritivas
v Direitos Reais - Propriedade - Condomínio
v Direitos Reais - Superfície - Enfiteuse
v Direitos Reais - Usufruto - Servidão - Direito do Promitente Comprador
v Direitos Reais - Direitos Reais de Garantia - Hipoteca - Anticrese - Penhor
v Direito de Empresa - Visão Global - Principais Inovações
v Direito de Empresa - Sociedades
v Direito de Família - Noções Gerais e Principais Inovações
v Direito de Família - Regime de Bens
v Direito de Família - União Estável - Escritura Pública de Convivência
v Sucessão - Noções Gerais
v Sucessão - Ordem da Vocação Hereditária
v Sucessão - Formas Ordinárias de Testamento - cláusulas restritivas Confira

 

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 Inscrições  

Inscrições

Sócios

     Até o dia 21 de outubro o investimento será de R$ 350,00 por participante ou duas (2) parcelas de R$ 175,00. A partir de 22 de outubro o valor será de R$ 400,00 por participante ou duas (2) parcelas de R$ 200,00. Estas condições são exclusivas para associados do CNBSP, disponibilizando-se num primeiro momento apenas uma inscrição por cartório a fim de conferir condições de participação a todos os interessados. Os associados que tenham interesse em mais de uma vaga deverão também fazer a pré-inscrição dos demais nomes, sujeita à existência de vagas. No dia 20 de outubro será verificado o número de inscrições e em havendo vagas remanescentes estas serão conferidas aos que tiverem realizado as pré-inscrições, com preferência às primeiramente realizadas. A partir de então, havendo vagas remanescentes, as inscrições estarão disponíveis para os demais interessados.

Não-sócios

Inscrições a partir do dia 21, no valor de R$ 600,00 por participante, ou duas (2) parcelas de R$ 300,00.
     Faça já a sua inscrição no site do CNB-SP (www.notarialnet.org.br) ou ligue para (11) 3256-2786. Lembre-se: são apenas 70 vagas.

 

CNB- Conselho Federal em Brasília


     O CNB-Conselho Federal esteve em Brasília no último dia 2 de setembro com o propósito de encaminhar os pleitos da entidade relativos ao tema certificação digital e modernização e regulamentação dos atos notariais, tendo sido recebida pelos deputados Paulo Bauer (SC) e Júlio Semeghini (SP). No dia 8 de setembro, o Conselho Federal, juntamente com os representantes Colégios Notarias de RS, SP, GO, RJ e MJ, estiveram no ITI - Instituto de Tecnologia da Informação, sendo recebido pelo Presidente Sérgio Amadeu e pelo Secretário- Executivo da ICP Brasil, Enylson Flávio Martinez Camolesi. O encontro teve como objetivo a inserção dos serviços notariais no âmbito da certificação digital com exclusividade da atribuição de autenticidade. O CNB-Conselho Federal solicitou a inclusão de um representante da classe no Comitê Gestor da ICP Brasil. Foi pleiteado ao ITI a adequação dos modelos operacionais e formulários para a atuação de notários como AR (Autoridades de Registro), com fé pública.


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 Dúvidas Fiscais e Trabalhistas  

ISSQN - Informações relevantes

Antonio Herance Filho (www.seracinr.com.br - herance@seracinr.com.br)

   1) Introdução

     O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é de competência municipal, nos termos do que dispõe o art. 156, inciso III, da Constituição Federal de 1988, todavia o exercício dessa competência pelo município está condicionado à definição dos serviços tributáveis em lei complementar. Vale dizer: aos municípios só é permitido exigir o ISS sobre os serviços definidos, de forma taxativa, por meio de lei complementar.
     Até o advento da Lei Complementar nº 116 de 31.07.2003, os serviços notariais e de registro não estavam inseridos na lista de serviços tributáveis, por isso não constituiam hipótese de incidência desta obrigação tributária.
     É bem verdade que alguns municípios tentaram cobrar o ISS sobre os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais não-oficializadas, e sobre algumas dessas tentativas manifestamonos contrários por sua ilegalidade.      Ocorre que com o novo discipli-namento introduzido pela Lei Complementar nº 116/ 2003, os serviços notariais e de registro foram incluídos na lista dos serviços sujeitos à tributação pelo município, o que permitirá ao ente tributante exigir o imposto dos "novos contribuintes" a partir de janeiro de 2004, em obediência ao princípio da anterioridade tributária, e em conformidade com a lei ordinária municipal a ser editada.
     Noutro falar, a autorização para a cobrança do ISS sobre a prestação dos serviços de notas e de registro já existe. Falta, apenas, a edição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, de leis municipais compatíveis com as novas normas gerais do imposto, ainda neste ano de 2003, para que possam vigorar a partir de 1º de janeiro de 2004.

2) Duas teses que nos permitem sustentar a inconstitucionalidade da LC nº 116/2003

     O diploma de que trata o presente comentário contém elementos que violam princípios jurídicos e conflitam com a sistemática constitucional tributária.
     A lei instituidora das novas normas gerais do ISS e que amplia a lista de serviços tributáveis, desrespeitando o Ordenamento Jurídico Pátrio, reclama controle pelo Pretório Excelso por apresentar, considerando apenas os serviços notariais e de registro, duas ofensas ao texto constitucional.
      Para que não paire dúvidas, a Lei nº 10.169, de 2000, ao dispor sobre o valor dos emolumentos dos serviços notariais e de registro, exige obediência ao princípio tributário da anterioridade. Não haveria razão para respeitar referido princípio não fosse de natureza tributária a matéria de que trata.
     Em segundo, fere preceitos da Lei Maior por não obedecer regras de imunidade. Os serviços extrajudiciais são praticados por particulares por delegação do Estado, conforme estabelece o comando constitucional realizado pelo art. 236 da Carta Magna, regulamentado pela Lei nº 8.935, de 1994. São, portanto, serviços originariamente do Estado, que, por força do que dispõe o art. 150, inciso VI, alínea "a" do texto constitucional, gozam da imunidade tributária.

3) Pretensões alternativas

     Caso não prosperem as ações cujo objeto é o controle da constitucionalidade da lei em tese, restará, ao nosso ver, a pretensão alternativa de enquadramento dos serviços notariais e de registro como trabalho pessoal, tendo em vista a natureza do trabalho que é realizado com base na delegação.
     Decorre do trabalho pessoal a incidência do ISS mediante exigência de valor fixo anual, como no caso dos profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, entre outros), e essa é uma possibilidade legal tendo em vista a não revogação do art. 9º, do Decreto-Lei nº 406/68, que, em razão de sua força normativa, contempla a hipótese aqui referida.
     Por outro lado, data vênia das opiniões em sentido contrário, não há falar-se em substituição tributária, pois não estão presentes, no caso, os elementos necessários à ocorrência desse instituto.
      A Emenda Constitucional nº 3/93, em seu art. 1º, introduziu no art. 150 da CF/88 o § 7º, com a seguinte redação: "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, asssegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido"
      Note-se, por importante, que, com a substituição tributária transfere-se a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, mas o ônus continua recaindo sobre o contribuinte.
     A substituição tributária ocorre quando o fornecedor "inclui" no preço da mercadoria o imposto que incidirá pela operação futura a ser realizada pelo comerciante que suporta o ônus dessa incidência.
     Por exemplo, o comerciante de bebidas paga ao seu fornecedor o preço dos produtos mais o ICMS incidente sobre a operação de venda que ele, o comerciante, realizará. O fornecedor é o substituto tributário e comerciante o contribuinte do imposto. O primeiro, por já ter cobrado do segundo, recolhe aos cofres públicos o que recebeu em substituição tributária, enquanto que o segundo suporta o ônus do tributo por já tê-lo pago ao substituto, ainda que nada deva recolher ao erário.
      Não há como substituir os "cartórios" no caso do ISS.
     Outra figura tributária deve estar em nossas considerações finais: a responsabilidade tributária. Tal como acontece nos casos de retenção do imposto de renda na fonte, poder- se-ia eleger o tomador de serviços como responsável tributário dos "cartórios", ou seja, o usuário dos serviços de notas e de registro pagariam os emolumentos e deles reteriam o correspondente à alíquota de incidência do ISS e, depois, respeitado prazo fixado por lei, recolheria o valor retido aos cofres municipais. Mas, é claro que impraticável a sistemática da responsabilidade se considerada a realidade desse tipo de serviço.
     Imagine-se que se a cada serviço tomado (lavratura de instrumentos, registros, autenticações, reconhecimentos, entre outros), ocorresse a retenção do ISS, o usuário, travestido de responsável tributário, deveria recolher em guia própria, na rede bancária, o valor retido. Nem pensar!.

     O Presidente do Instituto de Protestos de Títulos do Brasil, Léo de Barros Almada, e o Diretor de Protestos da Anoreg-BR, Cláudio Marçal Freire, foram convocados a participar dos trabalhos da CPI da Serasa, em curso na Câmara dos Deputados.
     Léo Almada denunciou que as informações relativas a títulos protestados terminam sendo repassadas a terceiros, o que configura ilegalidade. Segundo ele, tanto a Serasa quanto os serviços de proteção ao crédito (SPCs), mantidos por associações comerciais, têm praticado abusos, informando a terceiros detalhes dos títulos protestados informados nos seus cadastros.
      Já Cláudio Marçal Freire sugeriu a criação de mecanismo de limitação à utilização, por essas empresas, dos dados relativos aos protestos lavrados. Cláudio Marçal defendeu que a manutenção do controle do cadastro de inadimplentes deva ser realizado por agentes públicos, afirmando que o cadastro de proteção ao crédito mantido por entidades privadas é uma usurpação dos direitos do consumidor, estando a serviço de instituições financeiras e associações comerciais.
     Os próprios deputados que participaram da sessão demonstraram surpresa em saber que a Serasa se constitui em uma empresa com fins lucrativos, sendo controlada por diversos bancos, na medida em que imaginavam tratar-se de órgão público. Com isso, compreenderam a necessidade das informações sobre os devedores estar centralizada e coordenada por agentes públicos, sendo os cartórios de protestos assim considerados, e não por entidades privadas.
     Anteriormente, o tabelião de notas de Curitiba, Ângelo Volpi, já havia prestado informações à CPI, tendo apresentado ata notarial por ele lavrada que demonstrava a existência de negativação de nomes que a rigor não deveriam sê-lo, comprovando a vulnerabilidade do sistema.
     O deputado Alex Canziani (PTB-PR), autor do requerimento da audiência, afirmou a necessidade de se estabelecer sanções a fim de acabar com o abuso contra o consumidor brasileiro. Já o presidente da CPI, deputado Fernando Giacobo (PL-PR), reconheceu serem necessários procedimentos claros e legais, como os realizados pelos cartórios de protestos, para negativar o nome de qualquer consumidor.
     Os trabalhos da CPI da Serasa ainda não terminaram, estando previstas oitivas de dirigentes e ex-dirigentes da empresa.


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 S.O.S. Português  

S.O.S. Português nº 20


* Renata Carone Sborgia

    Escolhemos algumas dúvidas freqüentes e pretendemos oferecer orientações sobre aspectos gerais da Língua Portuguesa. Consiste, portanto, numa oportunidade de aperfeiçoar o desempenho na grafia, mostrando o emprego apropriado de formas e expressões que costumeiramente causam problemas na fala ou ao se redigir um texto.
Qual a correta pronúncia: "xérox" ou "xerox"?
Existe em nosso idioma um grande número de palavras que apresentam duas pronúncias (dupla prosódia).
Estão corretas: xérox e xerox.

Os candidatos para o atual concurso estudaram "de mais"!
Será?
Cuidado: De mais (escrito de forma separada) é uma locução, equivalendo ao oposto de de menos.
Ex.: Ele não fez nada de mais na sala de aula

Demais (escrito junto) é um advérbio de intensidade, equivale a muito.
Ex.: Os candidatos para o atual concurso estudaram demais

Vou abrir "um parênteses" e colocar minha opinião. Não abra e nem dê sua opinião.
Abra um parêntese e feche outro parêntese.
É questão de concordância: Vou abrir um parêntese, dois parênteses...

Curiosidade:
Segundo MAX GEHRINGER,
AFFAIRE é...

"AFFAIRE - O que é mesmo um affaire? Um caso romântico passageiro? Essa é apenas uma, entre milhares de possibilidades. A palavra francesa AFFAIRE significa 'para fazer'. Qualquer coisa. De uma sofisticada viagem à Paris a uma simples ida ao quarto. Ou, em bom português, os 'afazeres', domésticos ou profissionais."

*Renata Carone Sborgia
Bacharela em Direito e Letras, com Especialização em Língua Portuguesa, membro do Grupo Flamboyant de Literatura e autora de artigos sobre a Língua Portuguesa. Escreveu com Miriam M. Grisolia a Gramática Português sem Segredos - Ed. Madras.

Português sem segredos já está a venda no CNB-SP
 

     A professora e colunista do SOS Português, Renata Carone Sborgia, acaba de lançar, em conjunto com Miriam M. Grisolia, a Gramática Português sem Segredos, da editora Madras.
     O livro traz em 383 páginas diversas explicações sobre a Língua Portuguesa - pontuação, concordâncias, figuras de linguagem, significado das palavras e ainda um capítulo intitulado Erros que Podemos Evitar.
     A nova Gramática pode ser adquirida diretamente no CNB-SP por preço promocional. Consulte através do telefone (11) 3256-2786.


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 Imprensa  

Tullio Formícola envia manifestação
à Revista Consumidor S. A.


Presidente do CNB-SP corrige matéria de revista que avalia o sistema cartorário.


Prezada Diretoria-

     Na qualidade de sócio do IDEC (28155) e face à publicação de fls. 42/43 no Consumidor S.A. nº 72, escrevo-lhe agora, na tripla condição de notário da Capital de São Paulo, Presidente do Colégio Notarial paulista e Conselheiro Honorário da UNIÃO INTERNACIONAL DO NOTARIADO LATINO, sendo seu representante perante o Parlamento Latino Americano (PARLATINO).
     A referida UNIÃO, órgão internacional que congrega os notariados latinos de todo o mundo, estando nele incluído o Brasil, é organismo não governamental, reconhecido pela ONU, pela OEA e pela UE, mantendo intercâmbio permanente de colaboração com diversos organismos jurídicos profissionais de todo o mundo, dentre os quais destaco a UNIÃO INTERNACIONAL DOS ADVOGADOS, a UNIÃO INTERNACIONAL DOS MAGISTRADOS, o PARLAMENTO EUROPEU e a LAW SOCIETY OF ENGLAND AND WALES, dentre muitos outros.
     A UNIÃO alberga, hoje, 70 países de quatro continentes e, com a recente aprovação do ingresso da República Popular da China - que, com 1 bilhão, trezentos e cinqüenta milhões de habitantes, agregados aos cerca de 2 bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões já atendidos pelo notariado mundial -, atinge a eloqüente cota de mais de 4 bilhões de pessoas servidas pelos notários em todos os quadrantes da terra.
     Estes números refletem o crescimento de um tipo de profissão jurídica cuja origem se perde na noite da história, em quase todo o mundo, especialmente, como ocorreu ultimamente, naqueles países que se livraram da ditadura da antiga União Soviética e que se viram diante da necessidade de adotar o sistema notarial latino para implementar a nascente economia de mercado e, bem assim, contar com a imparcialidade de um profissional do direito, atuando como órgão preventivo da lide, promovendo a paz social e desafogando os escaninhos da justiça.      Este tipo de profissional e de notariado, após a queda do muro de Berlim, com a democratização
do leste europeu, conheceu um imenso crescimento com a paulatina filiação de vários países aos quadros da UNIÃO: Albânia, Croácia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Moldavia, Polônia, Rumania, Rússia, Eslováquia, Eslovênia e República Checa.
     A referida matéria do Consumidor S.A., a par de colocar ilações inverídicas, oferece proposições exóticas na análise do sistema cartorário.
     Ademais, o alardeado "lucro de 1 milhão por mês" divulgado pelo órgão do IDEC, ainda que remetendo-se a notícia veiculada por jornal diário, a meu ver, deveria ser melhor avaliado antes de ser divulgado, eis que, presumese que haja criteriosa análise em cada matéria como tenho tido ocasião de ler nesse já tradicional meio de defesa do consumidor.
      Desconheço no meio notarial paulista tão formidável resultado financeiro. Antes, segundo elementos de que disponho, estão os tabeliães de notas, neste momento, amargando os resultados da crise sem precedentes instalada no País, o que lhes vem determinando imensa queda de serviço e de receita.
     Ressalto que, em nenhum momento, foi citada na matéria a excelência dos serviços notariais e registrais como um todo.
     Quando se assiste à falência da saúde pública, do ensino público, da segurança pública, do transporte público, fica-se a imaginar o que seriam os nossos serviços submetidos ao sabor do compadrio das administrações estatais, de todo e qualquer jaez, sem embargo da completa desfiguração teleológica da função notarial, especialmente, que não se coaduna com a condição de servidor estipendiado pelos cofres públicos. Seria despiciendo lembrar aqui os males causados aos consumidores, desde os pobres até os de classe média alta, pela ausência do notário na contratação imobiliária, por exemplo: ocupações e loteamento de áreas públicas; de áreas de preservação de mananciais; de "Encóis" de todos os tamanhos e matizes e, finalmente, vítimas em profusão; quase todas, portadoras de formulários adredemente comprados e preenchidos, não raro engavetados pelos próprios interessados em postergar o curso dos contratos, pois que, na maioria das vezes sem a devida condição legal para tanto e, quase sempre, sonegando receitas e impostos.
      Esse é o quadro que se instalará uma vez acolhidas as exóticas sugestões de extinção dos serviços ou de estatização, consoante propagado pelo órgão oficial do IDEC.
      Para ilustrar o quanto dito, informo-a que há no Brasil um único e eloqüente exemplo do que sejam os cartórios estatizados: eles se encontram na Bahia onde, além da péssima prestação dos serviços que lhes cabem, campeia o regime da "cpf", ou seja, a cobrança por fora.
     É bom que seja lembrado, ainda, o desastroso resultado obtido, há já muito tempo, com a estatização dos cartórios forenses, diversamente do que propagado pelo Consumidor S.A.
      Finalmente, Senhora Diretora, gostaria de lhe informar que a atividade preventiva da lide exercida pelo notário (tabelião de notas), resultante da sua atuação de profissional do direito, especializado nessa nobre tarefa, alivia a carga excessiva dos tribunais. Com efeito, cerca de dez anos atrás, a instâncias de estudo meticuloso levado a cabo pelo Ministério da Justiça da República Popular da China, a empresa norte-americana Tillinghast, especializada em pesquisas técnicas, levantou, comparando o custo da justiça nos E.U.A. (que não adota o notariado do tipo latino) com aquele de países como França, Itália, Alemanha, Espanha e Japão (que adotam esse tipo de notariado) o seguinte resultado porcentual ao PIB (Produto Interno Bruto) de cada um: custo da justiça nos E.U.A.= a 2,6% do PIB; custo da justiça nos demais = média de 0,5% do PIB.
     Daí infere-se que o "produto notarial" outorga aos contratos uma maior segurança e certeza jurídica, sendo muito menos oneroso do que o "seguro de contrato", renovável periodicamente, largamente praticado em território dos E.U.A.
     Por esta inquestionável razão, lá também toma corpo a adoção do nosso sistema notarial como já verificado na Flórida, Alabama, Texas e Illinois.
     Informo-lhe, por derradeiro, a titulo de comparação com a tabela divulgada a fls. 43, os preços dos mesmos atos praticados no âmbito do Mercosul a que estamos integrados:


Argentina
Uruguai
Paraguai

Procuração c/ valor econom.

US$ 30,00
35,00
30,00

Procuração s/ valor

não há diferença
idem
idem
Reconhecimento de firma por autenticidade
17,50
20,00
20,00


OBS: nesses países não há difereciação quanto aos tipos de reconhecimento de firmas
P.S.: os preços vertidos para o dólar norte americano para mais fácil aquilatação

Colocando-me ao inteiro dispor de V.S., subscrevo-me mui
Atenciosamente, Tullio Formícola.


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