| Na
qualidade de sócio do IDEC (28155) e face à publicação
de fls. 42/43 no Consumidor S.A. nº 72, escrevo-lhe agora,
na tripla condição de notário da Capital de
São Paulo, Presidente do Colégio Notarial paulista
e Conselheiro Honorário da UNIÃO INTERNACIONAL DO
NOTARIADO LATINO, sendo seu representante perante o Parlamento Latino
Americano (PARLATINO).
A referida UNIÃO, órgão
internacional que congrega os notariados latinos de todo o mundo,
estando nele incluído o Brasil, é organismo não
governamental, reconhecido pela ONU, pela OEA e pela UE, mantendo
intercâmbio permanente de colaboração com diversos
organismos jurídicos profissionais de todo o mundo, dentre
os quais destaco a UNIÃO INTERNACIONAL DOS ADVOGADOS, a UNIÃO
INTERNACIONAL DOS MAGISTRADOS, o PARLAMENTO EUROPEU e a LAW SOCIETY
OF ENGLAND AND WALES, dentre muitos outros.
A UNIÃO alberga, hoje, 70 países
de quatro continentes e, com a recente aprovação do
ingresso da República Popular da China - que, com 1 bilhão,
trezentos e cinqüenta milhões de habitantes, agregados
aos cerca de 2 bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões
já atendidos pelo notariado mundial -, atinge a eloqüente
cota de mais de 4 bilhões de pessoas servidas pelos notários
em todos os quadrantes da terra.
Estes números refletem o crescimento
de um tipo de profissão jurídica cuja origem se perde
na noite da história, em quase todo o mundo, especialmente,
como ocorreu ultimamente, naqueles países que se livraram
da ditadura da antiga União Soviética e que se viram
diante da necessidade de adotar o sistema notarial latino para implementar
a nascente economia de mercado e, bem assim, contar com a imparcialidade
de um profissional do direito, atuando como órgão
preventivo da lide, promovendo a paz social e desafogando os escaninhos
da justiça. Este tipo de profissional
e de notariado, após a queda do muro de Berlim, com a democratização
do leste europeu, conheceu um imenso crescimento com a paulatina
filiação de vários países aos quadros
da UNIÃO: Albânia, Croácia, Estônia, Hungria,
Letônia, Lituânia, Moldavia, Polônia, Rumania,
Rússia, Eslováquia, Eslovênia e República
Checa.
A referida matéria do Consumidor
S.A., a par de colocar ilações inverídicas,
oferece proposições exóticas na análise
do sistema cartorário.
Ademais, o alardeado "lucro de
1 milhão por mês" divulgado pelo órgão
do IDEC, ainda que remetendo-se a notícia veiculada por jornal
diário, a meu ver, deveria ser melhor avaliado antes de ser
divulgado, eis que, presumese que haja criteriosa análise
em cada matéria como tenho tido ocasião de ler nesse
já tradicional meio de defesa do consumidor.
Desconheço no meio notarial
paulista tão formidável resultado financeiro. Antes,
segundo elementos de que disponho, estão os tabeliães
de notas, neste momento, amargando os resultados da crise sem precedentes
instalada no País, o que lhes vem determinando imensa queda
de serviço e de receita.
Ressalto que, em nenhum momento, foi
citada na matéria a excelência dos serviços
notariais e registrais como um todo.
Quando se assiste à falência
da saúde pública, do ensino público, da segurança
pública, do transporte público, fica-se a imaginar
o que seriam os nossos serviços submetidos ao sabor do compadrio
das administrações estatais, de todo e qualquer jaez,
sem embargo da completa desfiguração teleológica
da função notarial, especialmente, que não
se coaduna com a condição de servidor estipendiado
pelos cofres públicos. Seria despiciendo lembrar aqui os
males causados aos consumidores, desde os pobres até os de
classe média alta, pela ausência do notário
na contratação imobiliária, por exemplo: ocupações
e loteamento de áreas públicas; de áreas de
preservação de mananciais; de "Encóis"
de todos os tamanhos e matizes e, finalmente, vítimas em
profusão; quase todas, portadoras de formulários adredemente
comprados e preenchidos, não raro engavetados pelos próprios
interessados em postergar o curso dos contratos, pois que, na maioria
das vezes sem a devida condição legal para tanto e,
quase sempre, sonegando receitas e impostos.
Esse é o quadro que se instalará
uma vez acolhidas as exóticas sugestões de extinção
dos serviços ou de estatização, consoante propagado
pelo órgão oficial do IDEC.
Para ilustrar o quanto dito, informo-a
que há no Brasil um único e eloqüente exemplo
do que sejam os cartórios estatizados: eles se encontram
na Bahia onde, além da péssima prestação
dos serviços que lhes cabem, campeia o regime da "cpf",
ou seja, a cobrança por fora.
É bom que seja lembrado, ainda,
o desastroso resultado obtido, há já muito tempo,
com a estatização dos cartórios forenses, diversamente
do que propagado pelo Consumidor S.A.
Finalmente, Senhora Diretora, gostaria
de lhe informar que a atividade preventiva da lide exercida pelo
notário (tabelião de notas), resultante da sua atuação
de profissional do direito, especializado nessa nobre tarefa, alivia
a carga excessiva dos tribunais. Com efeito, cerca de dez anos atrás,
a instâncias de estudo meticuloso levado a cabo pelo Ministério
da Justiça da República Popular da China, a empresa
norte-americana Tillinghast, especializada em pesquisas técnicas,
levantou, comparando o custo da justiça nos E.U.A. (que não
adota o notariado do tipo latino) com aquele de países como
França, Itália, Alemanha, Espanha e Japão (que
adotam esse tipo de notariado) o seguinte resultado porcentual ao
PIB (Produto Interno Bruto) de cada um: custo da justiça
nos E.U.A.= a 2,6% do PIB; custo da justiça nos demais =
média de 0,5% do PIB.
Daí infere-se que o "produto
notarial" outorga aos contratos uma maior segurança
e certeza jurídica, sendo muito menos oneroso do que o "seguro
de contrato", renovável periodicamente, largamente praticado
em território dos E.U.A.
Por esta inquestionável razão,
lá também toma corpo a adoção do nosso
sistema notarial como já verificado na Flórida, Alabama,
Texas e Illinois.
Informo-lhe, por derradeiro, a titulo
de comparação com a tabela divulgada a fls. 43, os
preços dos mesmos atos praticados no âmbito do Mercosul
a que estamos integrados: |