:: Ano V - Nº 61 Fevereiro de 2002 ::

 

Editorial


Tullio Formicola

Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo

Volitum, dictum, factum


Com o sufrágio de mais de 2/3 dos votantes, minha diretoria assume, pela segunda vez consecutiva, os destinos do Colégio Notarial.
Foi o reconhecimento pelo muito que fizemos em favor da classe, numa ação conjunta permanente e colaborativa.

A todos, meu profundo agradecimento.

Foram comoventes as manifestações de apreço e apoio recebidas. Houveram momentos de lágrimas, versadas da alma que descobriu-se gêmea na busca do efeito maior: o engrandecimento do Notariado paulista.
Quero dedicar essa vitória ao Notariado de minha terra, única razão que me move nesta empreitada.
Por ele farei tudo o que de melhor posso fazer, buscando mantê-lo erguido, infenso aos ataques baixos que lhe forem desferidos.

O Notariado paulista quis, disse e fez.


Convocação - Assembléia Geral Ordinária

O Presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo, Dr. Tullio Formicola, convoca os Srs. associados para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, nos termos do artigo 5º, letra ‘a’, item ‘a.2’, subitem 1, dos Estatutos, no dia 28 de fevereiro de 2002, às 10:00 horas, na sede social, na rua Bela Cintra, nº 746, 11º andar, São Paulo, para discussão e votação do relatório da Diretoria e do balanço anual das receitas e das despesas.
Na mesma ocasião serão debatidos outros assuntos do interesse da classe.
Nos termos do artigo 8º do Estatuto, em não havendo a presença mínima de um quinto dos sócios com direito a voto, a Assembléia reunir-se-á em segunda convocação trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número.


Direto da Fonte

Novo site do CNB-SP

O novo site do Colégio (www.notarialnet.org.br) já está no ar, trazendo diversos serviços on-line que visam fortalecer o papel social da classe perante a comunidade e facilitar o trabalho dos Notários paulistas.
O principal objetivo do CNB-SP é criar uma linha direta com os Tabelionatos. Em pouco tempo, os associados estarão acessando a Central de Testamentos, o Fórum de debates sobre temas relacionados à atividade, o Jornal do Notário em primeira mão e, também recebendo um clipping de notícias via e-mail.
A atualização vem sendo feita diariamente e muito mais ainda está por vir! Mas, para isso, reiteramos a necessidade de todos providenciarem um endereço eletrônico o mais rápido possível.
Assim, para que o site atenda suas expectativas, não deixe de acessar o www.notarialnet.org.br e de fazer o cadastro de seu e-mail e da sua senha junto ao Colégio Notarial, com a Gilene.

Contribuição às Santas Casas de Misericórdia

Com a publicação da Lei Estadual nº 11.021, de 28 de dezembro de 2001, em todos os atos notariais deverá ser cobrado valor igual a 1% dos emolumentos do Tabelião destinado a contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia. A dita contribuição haverá de ser realizada diariamente, no dia seguinte ao da realização dos atos.
No dia 11 de janeiro foi publicada a Portaria CAT-3, da Coordenadoria da Administração Tributária, através da qual foi divulgado o código de arrecadação dessa contribuição: 750-0. Dadas as dificuldades iniciais para a realização dos recolhimentos junto às instituições financeiras, o Colégio Notarial enviou ofício ao Secretário de Estado da Fazenda, solicitando providências. O Colégio Notarial também enviou ofício sugerindo estudos para aperfeiçoamento da lei, visando que o recolhimento seja periódico (semanal ou mensal), com o fito de viabilizar o fim filantrópico alvitrado, uma vez que as despesas bancárias certamente não justificariam as centenas de guias de valores irrisórios diariamente recolhidas.
Estão disponíveis no www.notarialnet.org.br o texto integral da lei, assim como a Portaria CAT-3 (na área Legislação), e ainda os ofícios do Colégio Notarial (na área Fórum Notarial).

Selos e Folhas de Livros têm novos preços

Os selos e as folhas de livros notariais tiveram os preços reajustados. Os selos passarão a custar R$ 24,00 (vinte e quatro reais) o milheiro. Já para as Folhas Notariais, o preço passará a ser de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para cada duzentas páginas.

Tabela de custas e emolumentos para São Paulo está pronta

Terminou a primeira fase dos trabalhos da Comissão Especial que elaborou a tabela de custas e emolumentos para serviços notariais e registrais no Estado de São Paulo. Depois de muitas reuniões, foi elaborado um relatório final, enviado ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, no último dia 14 de dezembro. Agora o Executivo deverá encaminhá-lo para a apreciação da Assembléia Legislativa e posteriormente para a aguardada sanção.
O 2o. Tabelião de Araraquara, Sérgio Busso, Vice-Presidente do CNB-SP, representou o Colégio nas reuniões, defendendo os interesses da classe, oportunidade nas quais apresentou aos demais membros da Comissão as reivindicações de interesse da categoria, colocando-as como justas e necessárias. A participação do Colégio foi garantida através do Decreto 45.815, uma conquista que foi fruto de um árduo trabalho de membros da diretoria. Por se tratar de uma Comissão permanente, mesmo após a aprovação da tabela, os membros continuam ligados à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania para discutir normas que envolvam custas e emolumentos dos serviços notariais e registrais.

Novo Código Civil é sancionado

O Projeto para o novo Código Civil foi sancionado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, no dia 11 de janeiro (Lei 10.406/02). O texto, que tramitou por 26 anos, traz diversas alterações que refletirão na atividade notarial. A vacatio legis do novo Código será de um ano, entrando assim em vigor no início de 2003. Neste período, o Deputado federal Ricardo Fiúza (PFL-PE), relator do projeto, poderá rever alguns itens, com a intenção de aperfeiçoar a lei. O CNB-SP está elaborando estudo para ser encaminhado ao deputado. Em breve, ainda neste ano, o Colégio dará início a um curso sobre o novo Código Civil, com o qual pretende, também, reunir subsídios derivados das discussões para apresentar propostas ao citado deputado. O texto integral da lei encontra-se em nosso site, na área Legislação.

Instalação do Ano Judiciário

O novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Sergio Augusto Nigro Conceição, assumiu o cargo oficialmente em cerimônia no dia 06 de fevereiro, oportunidade na qual foi instalado o Ano Judiciário. Também assumiram seus cargos, como componentes do Conselho Superior da Magistratura, os Desembargadores Luís de Macedo, primeiro vice-presidente, e Luiz Elias Tâmbara, Corregedor Geral da Justiça. A cerimônia foi encerrada com discursos do novo Presidente do Tribunal e do Governador do Estado, Geraldo Alckmin.

Projeto sobre Aposentadoria é vetado

O Projeto de Lei nº. 86/96, que dava nova redação ao § 1º do art. 39 da Lei nº. 8.935/94, remetendo os casos de aposentadoria facultativa ou por invalidez à legislação referida no artigo 201 da Constituição Federal e expressando a inaplicabilidade da aposentadoria por implemento de idade, foi integralmente vetado pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
A inaplicabilidade da aposentadoria por implemento de idade, aliás, é matéria que prescindiria dessa nova redação proposta pelo PL 86/96, dada a Emenda Constitucional nº. 20, de 1998, que deu a nova redação ao artigo 40 da Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº. 20 delimitou a categoria “servidor público” para fins de aplicação do regime previdenciário, com o que apenas os funcionários públicos estão sujeitos à aposentadoria compulsória estabelecida no inciso II do novo parágrafo 1º. do mencionado artigo 40.
De qualquer forma, tendo em vista que o PL 86/96 obtivera aprovação com expressiva maioria nas Casas de Lei, a expectativa era de que o Exmo. Presidente da República o sancionasse, cumprindo a decisão emanada do processo democrático. Nas razões do veto presidencial foram mencionadas decisões do Supremo Tribunal Federal já superadas pelas alterações introduzidas pela referida Emenda Constitucional nº. 20.

Lei Estadual 10.992/01

Foi publicado no dia 22 de dezembro a Lei Estadual 10.992/01, que introduziu modificações na Lei 10.705/00, que dispõe sobre a transmissão (causa mortis) e doações de quaisquer bens ou direitos no Estado de São Paulo (ITCMD). O texto original sofreu algumas alterações, dentre elas, a definição de transmissões isentas do imposto. A lei está disponível no site, na área de Legislação. Leia mais sobre o assunto na coluna do advogado do CNB-SP, na pág.8.

Documentos digitais na Argentina

A Justiça argentina passou a aceitar como meio de prova documentos digitais criptografados. Desta forma, é o primeiro país da América Latina a reconhecer esse tipo de documento. Outros países que já aceitam e-documentos são os Estado Unidos, Japão e os membros da União Européia.

 

Colégio Notarial reelege o seu Presidente

Tullio Formicola continua à frente do CNB-SP, que realizou
a maior eleição da sua história!


A maior eleição que o Colégio já realizou lotou o auditório.
A maior eleição já realizada pelo Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo confirmou a permanência da atual gestão, encabeçada pelo 24o. Tabelião da Capital, Tullio Formicola. Com cerca de 70% dos votos apurados, a chapa que reúne a maioria dos membros da diretoria do biênio 2000 – 2001 reelegeu-se para os próximos dois anos, nos quais pretende dar continuidade aos trabalhos que já vinham sendo desenvolvidos (leia entrevista com o presidente na pág. 12).
“Estou surpreso com a participação. Quase toda a classe compareceu ou enviou seus votos”, ressaltou o 19o Tabelião da Capital, Olavo Falleiros, que dirigiu os trabalhos. Realmente, as eleições expressaram uma participação e envolvimento muito acima da média. Aproximadamente 75% dos associados votaram, o que significou a maior participação nas eleições desde a fundação do CNB-SP!
A votação, que ocorreu na sede do Colégio no último dia 24 de janeiro, lotou o auditório. Os associados presentes conversavam entusiasmados, cada qual defendendo sua posição. Muitos deles traziam os votos de outros Notários feitos por procuração, já que nem todos puderam estar presentes e declararam seus votos através de um colega.
Os Tabeliães Aldemir Reis e Olavo Falleiros coordenaram a assembléia
A reunião começou com a leitura de uma carta do 1o. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luís de Macedo, recebida pelo Presidente do CNB-SP instantes antes do início da Assembléia. Completado o seu biênio à frente da Corregedoria Geral da Justiça, o Desembargador Luís de Macedo despediu-se da classe que, segundo ele, muito contribui para a eficiência da Justiça brasileira.
Em seguida, a Tabeliã de Ermelino Matarazzo, Maria Beatriz Furlan, pediu a palavra para falar aos colegas da necessidade de coesão entre as chapas, já que os objetivos são comuns. “Esta disputa mostra que estamos num bom caminho, pois, caso contrário, não haveria interesse”, comentou.
O 2º Tabelião de Araraquara, Sérgio Busso, continua como Vice-Presidente neste biênio
O clima entre os membros das chapas foi de cordialidade. Durante a votação, os dois candidatos à Vice-Presidente, o 2o. Tabelião de Araraquara, Sérgio Busso (da chapa do Notário Tullio Formicola), e o 1o. Tabelião de Jaboticabal, Ubiratan Pereira Guimarães (da chapa do Notário Jorge Augusto Ferreira, do 27o. Tabelionato da Capital), acordaram sobre a necessidade de união dos membros do Colégio, independente do resultado da eleição.
Contagem dos votos
A apuração só terminou no início da noite. Mesmo assim, a maioria só foi embora após saber o resultado. Uma vez reeleita por uma boa margem de votos, a diretoria agora se vê frente a novos desafios e a necessidade de dar continuidade aos projetos, como é o caso dos cursos que estão sendo preparados, o novo site do Colégio, a Central de Testamentos, e outras inúmeras iniciativas.
Tullio Formicola é aclamado presidente com cerca de 70% dos votos

Chapa Vencedora

PRESIDENTE – Tullio Formicola - 24o Tabelião de Notas da Capital
1O VICE-PRESIDENTE – Sérgio Busso - 2o Tabelião de Notas e Protestos de Araraquara
2O VICE-PRESIDENTE – Osvaldo Canheo - 4o Tabelião de Notas da Capital
1O SECRETÁRIO – Olavo Falleiros - 19o Tabelião de Notas da Capital
2O SECRETÁRIO – Noel Siqueira da Silva - 2o Tabelião de Notas de Santo André
1O TESOUREIRO – José Jacques Cardeal Godoy - 3o Tabelião de Notas da Capital
2O TESOUREIRO – Laurindo Lopes Gomes - 3o Tabelião de Notas de Santo André
DIR. DE EVENTOS E REL. PUBL. – José Roberto de Almeida Guimarães - 4o Tabelião de Notas de Ribeirão Preto

CONSELHO FISCAL:
Carlos Roberto Petrucelli - 2o Tabelião de Notas e Protestos de Taquaritinga
Rosalino Luiz Sobrano - 4o Tabelião de Notas de Sorocaba
Antonio Carlos Ferraresso - 2o Tabelião de Notas e Protestos de Serra Negra
Suplentes: 
Paulo Augusto Rodrigues Cruz - 11o Tabelião de Notas da Capital
Sérgio Candiotto - 2o Tabelião de Notas de Limeira
Orlando Ceschin Filho - 1o Tabelião de São João da Boa Vista

CONSELHO DE ÉTICA:
Aldemir Reis - 7o Tabelião de Notas da Capital
Sebastião Pomaro - 2o Tabelião de Notas e Protestos de Bauru
Octávio Gonsalves de Oliveira Júnior - 2o Tabelião de Notas de São Bernardo
William Sanches Campagnone - 1o Tabelião de Notas de Campinas
Hercules José Duppré - 6o Tabelião de Notas de Santos
Suplentes:
Douglas Eduardo Dualibi
- 8o Tabelião de Notas da Capital
Oiti Vieira - Tabelião de Notas e de Protestos de Casa Branca
José Antonio Botan - 1o Tabelião de Notas de Santo André

 

JN Responde - Assessoria Jurídica
Geraldo de Araújo Lima Filho
Advogado do Colégio Notarial de São Paulo

Em virtude do advento da Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001 (DOE –22.12.2001), que promoveu alterações em pontos substanciais da Lei nº 10.705/2000 — que dispõe sobre o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) — vamos ocupar este espaço para abordar algumas dessas modificações, que mereceram diversas consultas realizadas no decorrer do mês de janeiro.

1-Houve alguma alteração na questão relativa ao fato gerador no caso de serem vários os donatários?
Resposta: Não. Continua a mesma regra, devendo serem considerados tantos fatos geradores quantos forem os donatários, dividindo-se o valor total da doação pelo número de donatários, e utilizando-se uma guia para cada fato gerador.

2-E quanto à alíquota ? Passou a ser sempre 4% ?
Resposta: Sim. Sempre que o valor total da doação ultrapassar a 2.500 UFESP’s (R$ 26.300,00) será devido o imposto com alíquota única de 4%.

3-Quando se tratar de doação com valor superior a 2.500 UFESP’s, a faixa de isenção deve ser desconsiderada do cálculo do imposto ?
Resposta: Não. A previsão que existia no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.705/2000 — que estabelecia que o imposto seria calculado “apenas sobre a parte excedente” às 2.500 UFESP’s — foi suprimida. Assim, a faixa de isenção só deve ser considerada para as doações de valor máximo equivalente a 2.500 UFESP’s. Nesse caso, apesar de o regulamento a que alude o novo parágrafo 1º do artigo 6º não ter sido editado até o final do mês de janeiro, entendo conveniente fazer constar da escritura declaração das partes tanto do valor quanto de que no ano civil não houve doações entre elas cujos valores somados tenham ultrapassado tal limite. Em se ultrapassando dito valor, o imposto deverá ser calculado sobre o valor total, não mais se desconsiderando a faixa de isenção.

4-E quando se tratar de mais de um imóvel ? Cada imóvel se constituirá em um fato gerador, ou será um único fato gerador, do valor total dos imóveis doados ?
Resposta: Neste ponto ocorreu importante alteração, havendo agora expressa previsão legal que indica a obrigatoriedade de se adotar o valor total da doação. Efetivamente, o inciso I do artigo 2º da Lei nº 10.992/2001 acrescentou ao artigo 9º da Lei nº 10.705/2000 os parágrafos 3º e 4º, com as seguintes redações:
§ 3º - Na hipótese de sucessivas doações entre os mesmos doador e donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, dentro de cada ano civil, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos.
§ 4º - Para a apuração da base de cálculo poderá ser exigida a apresentação de declaração, conforme dispuser o regulamento.”
Verifica-se, assim, que mesmo as doações relativas a bens ou direitos de natureza diversa, que não apenas imóveis, deverão ter os respectivos valores somados para constituir base de cálculo única. E, mais ainda, se ditas doações ocorrerem em momentos e atos distintos, perante tabeliães distintos, mas dentro do mesmo ano civil, ainda assim será obrigatório ser recalculado o imposto, “adicionando à base de cálculo os valore dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos”.
De outro lado, tendo em vista o regulamento aludido no parágrafo 4º, a despeito de não ter o mesmo sido editado até o final do mês de janeiro, sugiro que se faça constar, de todas as escrituras de doação, declaração das partes informando sobre a inexistência de outras doações entre elas no ano civil, ou declinando as doações realizadas e os respectivos valores.

5-Houve alguma alteração relativamente à doação da nua-propriedade com reserva do usufruto ? E se a doação for bi-partida, nua-propriedade para um e usufruto para outro ? E no caso de mera instituição do usufruto pelo proprietário a outrem?
Resposta: Não houve alteração nesses casos. Se há reserva de usufruto, o imposto será equivalente a 2/3 do valor total que seria devido no caso de doação da propriedade plena. Já na doação bi-partida, o imposto deverá calculado para cada um dos atributos da propriedade, com 2/3 do valor total para a nua-propriedade e 1/3 para o usufruto. Já no caso de instituição do usufruto a outrem, o imposto deverá ser calculado à razão de 1/3 do valor total que seria devido no caso de doação da propriedade plena

 

 

DÚVIDAS FISCAIS E TRABALHISTAS
Antonio Herance Filho
e Rubens Harumy Kamoi


Contribuições Sociais ao FGTS instituídas pela
Lei Complementar nº 110/2001 - Inconstitucionalidades
Noticiamos em uma das últimas edições do Jornal do Notário - JN, a instituição das novas contribuições sociais ao FGTS, através da Lei Complementar nº. 110/2.001. Recordando, as duas novas exações são de 0,5% incidente sobre a remuneração mensal paga ou devida aos funcionários e de 10% sobre o total dos depósitos efetuados em conta vinculada, quando da dispensa sem justa causa.
Referidas contribuições se afiguram inconstitucionais, razão pela qual retomamos o assunto, para a necessária análise frente às normas emanadas da atual Constituição Federal.
“Ab initio” devemos firmar o conceito de competência tributária, como sendo o poder conferido e delimitado pela Constituição Federal, aos entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), para, por meio de leis criarem tributos. Depreende-se deste conceito, que o poder dos entes tributantes, no tocante à criação de tributos, é restrito às previsões expressas na Carta Maior.
No caso sob comento, trata-se de contribuições sociais criadas pela União Federal. Na verdade, existem duas previsões constitucionais para que a União possa criar esta espécie tributária. A primeira prevista no art. 149 da Carta Magna, se refere às contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. A segunda possibilidade, está prevista no art. 195 da CF/88, que se refere àquelas para financiamento da seguridade social.
Ressalte-se que, as contribuições sociais instituídas pela L.C. nº. 110/2.001, não se inserem em nenhuma das previsões constitucionais, já que se destinam à complementação de correção monetária dos saldos das contas vinculadas, existentes em janeiro de 1.989 (Plano Verão) e abril de 1.990 (Plano Collor), por determinação do STF.
Caso, entendamos que se tratam de verdadeiros impostos, em que pese a denominação atribuída, mesmo assim nos depararíamos com alguns problemas, senão vejamos: Primeiramente, todo imposto deve obediência ao princípio da anterioridade insculpido no art. 150, III, “a”, da CF/88. Se fossem impostos, então, as exações instituídas pela L.C. nº. 110/2001, não poderiam ser cobradas a partir exercício em que foram instituídos, mas sim somente a partir do próximo, ou seja, 2.002.
Se considerados impostos, teríamos que enfrentar, também, a norma emanada do art. 167, IV, da mesma CF, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, sendo que, neste caso, a arrecadação está diretamente vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Conclui-se, portanto, que as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2.001, não resistem ao teste da inconstitucionalidade feito sob qualquer enfoque, e considerando a discussão que envolve a questão, sugerimos que os Notários adotem medidas que lhes assegurem o direito de terem estes valores futuramente ressarcidos, caso estas exações venham a ser declaradas inconstitucionais.


DÚVIDAS FISCAIS E TRABALHISTAS
Renata Carone Sborgia
Bacharel em Direito e Letras, com Especialização
em Língua Portuguesa e Membro do grupo Flamboyant

Caro leitor:

Escolhemos, para nosso próximo assunto, o emprego do Infinitivo.
O tema foi elaborado de uma forma que todos pudessem entender com clareza, apesar de possuir um teor gramatical consistente.
O emprego do Infinitivo causa muitas dúvidas, freqüentemente, (tanto na escrita como na oralidade) e o caminho para saná-las não poderia ser outro a não ser o escolhido, que envolve conceitos gramaticais.
Devido à extensão do assunto, abordamos os tópicos essenciais, procurando, assim, facilitar o estudo.

INFINITIVO – parte I
O Infinitivo divide-se em: Infinitivo Impessoal e Infinitivo Pessoal.

1o) Infinitivo Impessoal (O verbo não está flexionado)
É usado nas locuções verbais (quando há verbos que equivalem a um único verbo).

podem: É um verbo auxiliar que vai ser flexionado conforme o sujeito.
falar: Verbo não flexionado, está no infinitivo impessoal.

O infinitivo impessoal expressa o problema verbal de modo vago, geral.
Ex.: A maior virtude é ser sincero.
É proibido colar cartazes.

2o) Infinitivo Pessoal (O verbo está flexionado)

É o infinitivo que se flexiona conforme o sujeito.
É usado nas Orações Reduzidas de Infinitivo (aquelas que não são introduzidas por conjunção ou locuções conjuntiva).
O infinitivo pessoal aparece sem estar acompanhado de outro verbo, concordando com a pessoa da oração.
Poderíamos compor a oração com uma conjunção; teríamos, então, mudanças na conjunção verbal.

 

Entrevista

 

Tullio Formicola
Presidente do CNB-SP

Com cerca de 70% dos votos, o 24o. Tabelião de Notas da capital, Tullio Formicola, e sua chapa se reelegeram para o próximo biênio. Saiba quais são seus planos para a sua próxima gestão.

JN - Quais são as expectativas para o biênio frente ao CNB-SP?
Formicola – As expectativas do Colégio Notarial para o biênio, tendo em vista a reeleição da diretoria que vinha à frente do mesmo, é dar continuidade ao trabalho que vinha sendo feito e, agora, possivelmente com mais celeridade, tendo em vista o melhor entrosamento dessa equipe que trabalha comigo. De forma que não vejo mudanças à vista na nossa gestão, ela estará sempre centrada na necessidade de buscar melhores condições para a atividade notarial paulista.

JN - Qual a sua avaliação do momento para o Notariado paulista?
Formicola – O momento para o Notariado paulista não é fácil, principalmente tendo em vista que determinados preços estão muito abaixo do razoável e isso tem levado ao sacrifício muitos colegas nossos.

JN - Como o Sr. encara a eminência do uso de documentos eletrônicos pelos Tabelionatos?
Formicola – Teremos aí novidades, provavelmente ainda este ano, com relação ao uso dos documentos eletrônicos pelos Tabelionatos. Evidentemente que essa matéria não será alguma coisa que começará a ser introduzida de maneira global no Tabelionato brasileiro, como um todo, e paulista, em especial. Alguns colegas, que já se encontram mais amadurecidos com relação a esta questão e que já investiram importâncias bastante significativas no seu equipamento, possivelmente comecem a trabalhar antes do que outros e, poderão servir até de exemplo aos demais.

JN- As recentes mudanças legislativas serão positivas ao Notariado paulista?
Formicola – Teremos que analisar em profundidade o novo Código Civil, para isso vamos estabelecer um curso intensivo de Código Civil, porque nele há matérias que dizem respeito diretamente ao Notariado, algumas inclusive prejudicando grandemente a atividade notarial. Buscaremos obter a aprovação da Tabela de Custas e Emolumentos via legislativa, já que dentro da Comissão, nomeada pelo Governador do Estado, a tabela que propusemos foi aprovada por unanimidade.

JN- O Sr. acredita que deveriam ser delegadas aos notários outras funções, até para desobstruir o PJ?
Formicola – A nossa luta, evidentemente, será também de obter outras atribuições para a competência notarial, atribuições estas que são já do conhecimento de todos, no caso da possibilidade do divórcio e da partilha amigável serem feitos perante o Notário, o que sem dúvida irá desobstruir o tráfego de processos no Poder Judiciário.

JN- Essas eleições foram as que contaram com a maior participação dos associados do Colégio, desde sua fundação. Como o Sr. avalia isso?
Formicola – Eu avalio já como um resultado do trabalho que vínhamos fazendo, de buscar chamar os colegas para o seio da entidade, para que eles sintam que é importante estarmos juntos, discutindo assuntos nossos, para podermos ter não só melhores soluções como para podermos ter mais força, externamente falando.

JN- O Sr. tem alguma mensagem para os Notários de São Paulo?
Formicola – A mensagem que tenho é a que tenho repetido através dos anos: que cada um busque se aperfeiçoar ao máximo, transmitir aos seus funcionários a gravidade da função que exercem, a importância de tratarem o usuário com urbanidade e com presteza e buscar, cada vez mais, melhorar a imagem do Notariado paulista, que já teve um elogio extremamente importante para nós, proferido pelo nosso novo Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Luiz Tambara, que no nosso último Jornal cumprimentou-nos por considerar-nos um serviço de primeiro mundo. Desejou mesmo que pudesse o Poder Judiciário ter inspiração em nós para poder ter um serviço assemelhado.

Powered by Siscart Informática