|
::
Ano V -
Nº 61 Fevereiro de 2002
::
|
|
|
|
|
|
|
Tullio Formicola
|
Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção de São
Paulo
|
Com
o sufrágio de mais de 2/3 dos votantes, minha diretoria assume,
pela segunda vez consecutiva, os destinos do Colégio Notarial.
Foi o reconhecimento pelo muito que fizemos em favor da classe, numa
ação conjunta permanente e colaborativa.
A todos,
meu profundo agradecimento.
Foram
comoventes as manifestações de apreço e apoio
recebidas. Houveram momentos de lágrimas, versadas da alma
que descobriu-se gêmea na busca do efeito maior: o engrandecimento
do Notariado paulista.
Quero dedicar essa vitória ao Notariado de minha terra, única
razão que me move nesta empreitada.
Por ele farei tudo o que de melhor posso fazer, buscando mantê-lo
erguido, infenso aos ataques baixos que lhe forem desferidos.
O Notariado
paulista quis, disse e fez.
|
|
Convocação
- Assembléia Geral Ordinária
O Presidente
do Colégio Notarial do Brasil seção
de São Paulo, Dr. Tullio Formicola, convoca os Srs. associados
para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, nos
termos do artigo 5º, letra a, item a.2,
subitem 1, dos Estatutos, no dia 28 de fevereiro de 2002, às
10:00 horas, na sede social, na rua Bela Cintra, nº 746, 11º
andar, São Paulo, para discussão e votação
do relatório da Diretoria e do balanço anual das receitas
e das despesas.
Na mesma ocasião serão debatidos outros assuntos do
interesse da classe.
Nos termos do artigo 8º do Estatuto, em não havendo
a presença mínima de um quinto dos sócios com
direito a voto, a Assembléia reunir-se-á em segunda
convocação trinta minutos depois da hora marcada para
a primeira, com qualquer número.
|
|
Novo
site do CNB-SP
O novo
site do Colégio (www.notarialnet.org.br) já está
no ar, trazendo diversos serviços on-line que visam fortalecer
o papel social da classe perante a comunidade e facilitar o trabalho
dos Notários paulistas.
O principal objetivo do CNB-SP é criar uma linha direta com
os Tabelionatos. Em pouco tempo, os associados estarão acessando
a Central de Testamentos, o Fórum de debates sobre temas
relacionados à atividade, o Jornal do Notário em primeira
mão e, também recebendo um clipping de notícias
via e-mail.
A atualização vem sendo feita diariamente e muito
mais ainda está por vir! Mas, para isso, reiteramos a necessidade
de todos providenciarem um endereço eletrônico o mais
rápido possível.
Assim, para que o site atenda suas expectativas, não deixe
de acessar o www.notarialnet.org.br e de fazer o cadastro de seu
e-mail e da sua senha junto ao Colégio Notarial, com a Gilene.
|
|
Contribuição
às Santas Casas de Misericórdia
Com
a publicação da Lei Estadual nº 11.021, de 28
de dezembro de 2001, em todos os atos notariais deverá ser
cobrado valor igual a 1% dos emolumentos do Tabelião destinado
a contribuição de solidariedade às Santas Casas
de Misericórdia. A dita contribuição haverá
de ser realizada diariamente, no dia seguinte ao da realização
dos atos.
No dia 11 de janeiro foi publicada a Portaria CAT-3, da Coordenadoria
da Administração Tributária, através
da qual foi divulgado o código de arrecadação
dessa contribuição: 750-0. Dadas as dificuldades iniciais
para a realização dos recolhimentos junto às
instituições financeiras, o Colégio Notarial
enviou ofício ao Secretário de Estado da Fazenda,
solicitando providências. O Colégio Notarial também
enviou ofício sugerindo estudos para aperfeiçoamento
da lei, visando que o recolhimento seja periódico (semanal
ou mensal), com o fito de viabilizar o fim filantrópico alvitrado,
uma vez que as despesas bancárias certamente não justificariam
as centenas de guias de valores irrisórios diariamente recolhidas.
Estão disponíveis no www.notarialnet.org.br o texto
integral da lei, assim como a Portaria CAT-3 (na área Legislação),
e ainda os ofícios do Colégio Notarial (na área
Fórum Notarial).
|
Selos
e Folhas de Livros têm novos preços
Os
selos e as folhas de livros notariais tiveram os preços reajustados.
Os selos passarão a custar R$ 24,00 (vinte e quatro reais)
o milheiro. Já para as Folhas Notariais, o preço passará
a ser de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para cada duzentas páginas.
|
|
Tabela
de custas e emolumentos para São Paulo está pronta
Terminou
a primeira fase dos trabalhos da Comissão Especial que elaborou
a tabela de custas e emolumentos para serviços notariais
e registrais no Estado de São Paulo. Depois de muitas reuniões,
foi elaborado um relatório final, enviado ao governador de
São Paulo, Geraldo Alckmin, no último dia 14 de dezembro.
Agora o Executivo deverá encaminhá-lo para a apreciação
da Assembléia Legislativa e posteriormente para a aguardada
sanção.
O 2o. Tabelião de Araraquara, Sérgio Busso, Vice-Presidente
do CNB-SP, representou o Colégio nas reuniões, defendendo
os interesses da classe, oportunidade nas quais apresentou aos demais
membros da Comissão as reivindicações de interesse
da categoria, colocando-as como justas e necessárias. A participação
do Colégio foi garantida através do Decreto 45.815,
uma conquista que foi fruto de um árduo trabalho de membros
da diretoria. Por se tratar de uma Comissão permanente, mesmo
após a aprovação da tabela, os membros continuam
ligados à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
para discutir normas que envolvam custas e emolumentos dos serviços
notariais e registrais.
|
Novo
Código Civil é sancionado
O Projeto
para o novo Código Civil foi sancionado pelo Presidente Fernando
Henrique Cardoso, no dia 11 de janeiro (Lei 10.406/02). O texto,
que tramitou por 26 anos, traz diversas alterações
que refletirão na atividade notarial. A vacatio legis do
novo Código será de um ano, entrando assim em vigor
no início de 2003. Neste período, o Deputado federal
Ricardo Fiúza (PFL-PE), relator do projeto, poderá
rever alguns itens, com a intenção de aperfeiçoar
a lei. O CNB-SP está elaborando estudo para ser encaminhado
ao deputado. Em breve, ainda neste ano, o Colégio dará
início a um curso sobre o novo Código Civil, com o
qual pretende, também, reunir subsídios derivados
das discussões para apresentar propostas ao citado deputado.
O texto integral da lei encontra-se em nosso site, na área
Legislação.
|
Instalação
do Ano Judiciário
O novo
presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Desembargador Sergio Augusto Nigro Conceição,
assumiu o cargo oficialmente em cerimônia no dia 06 de fevereiro,
oportunidade na qual foi instalado o Ano Judiciário. Também
assumiram seus cargos, como componentes do Conselho Superior da
Magistratura, os Desembargadores Luís de Macedo, primeiro
vice-presidente, e Luiz Elias Tâmbara, Corregedor Geral da
Justiça. A cerimônia foi encerrada com discursos do
novo Presidente do Tribunal e do Governador do Estado, Geraldo Alckmin.
|
|
Projeto
sobre Aposentadoria é vetado
O Projeto
de Lei nº. 86/96, que dava nova redação ao §
1º do art. 39 da Lei nº. 8.935/94, remetendo os casos
de aposentadoria facultativa ou por invalidez à legislação
referida no artigo 201 da Constituição Federal e expressando
a inaplicabilidade da aposentadoria por implemento de idade, foi
integralmente vetado pelo Presidente da República, Fernando
Henrique Cardoso.
A inaplicabilidade da aposentadoria por implemento de idade, aliás,
é matéria que prescindiria dessa nova redação
proposta pelo PL 86/96, dada a Emenda Constitucional nº. 20,
de 1998, que deu a nova redação ao artigo 40 da Constituição
Federal. A Emenda Constitucional nº. 20 delimitou a categoria
servidor público para fins de aplicação
do regime previdenciário, com o que apenas os funcionários
públicos estão sujeitos à aposentadoria compulsória
estabelecida no inciso II do novo parágrafo 1º. do mencionado
artigo 40.
De qualquer forma, tendo em vista que o PL 86/96 obtivera aprovação
com expressiva maioria nas Casas de Lei, a expectativa era de que
o Exmo. Presidente da República o sancionasse, cumprindo
a decisão emanada do processo democrático. Nas razões
do veto presidencial foram mencionadas decisões do Supremo
Tribunal Federal já superadas pelas alterações
introduzidas pela referida Emenda Constitucional nº. 20.
|
|
Lei
Estadual 10.992/01
Foi
publicado no dia 22 de dezembro a Lei Estadual 10.992/01, que introduziu
modificações na Lei 10.705/00, que dispõe sobre
a transmissão (causa mortis) e doações de quaisquer
bens ou direitos no Estado de São Paulo (ITCMD). O texto
original sofreu algumas alterações, dentre elas, a
definição de transmissões isentas do imposto.
A lei está disponível no site, na área de Legislação.
Leia mais sobre o assunto na coluna do advogado do CNB-SP, na pág.8.
|
|
Documentos
digitais na Argentina
A Justiça
argentina passou a aceitar como meio de prova documentos digitais
criptografados. Desta forma, é o primeiro país da
América Latina a reconhecer esse tipo de documento. Outros
países que já aceitam e-documentos são os Estado
Unidos, Japão e os membros da União Européia.
|
Colégio
Notarial reelege o seu Presidente
|
Tullio
Formicola continua à frente do CNB-SP, que realizou
a maior eleição da sua história!
|
|
A
maior eleição que o Colégio já realizou
lotou o auditório. |
A
maior eleição já realizada pelo Colégio
Notarial do Brasil seção de São Paulo
confirmou a permanência da atual gestão, encabeçada
pelo 24o. Tabelião da Capital, Tullio Formicola. Com cerca
de 70% dos votos apurados, a chapa que reúne a maioria dos
membros da diretoria do biênio 2000 2001 reelegeu-se
para os próximos dois anos, nos quais pretende dar continuidade
aos trabalhos que já vinham sendo desenvolvidos (leia entrevista
com o presidente na pág. 12).
Estou surpreso com a participação. Quase toda
a classe compareceu ou enviou seus votos, ressaltou o 19o Tabelião
da Capital, Olavo Falleiros, que dirigiu os trabalhos. Realmente,
as eleições expressaram uma participação
e envolvimento muito acima da média. Aproximadamente 75% dos
associados votaram, o que significou a maior participação
nas eleições desde a fundação do CNB-SP!
A votação, que ocorreu na sede do Colégio no
último dia 24 de janeiro, lotou o auditório. Os associados
presentes conversavam entusiasmados, cada qual defendendo sua posição.
Muitos deles traziam os votos de outros Notários feitos por
procuração, já que nem todos puderam estar presentes
e declararam seus votos através de um colega. |
|
|
Os
Tabeliães Aldemir Reis e Olavo Falleiros coordenaram a assembléia |
A
reunião começou com a leitura de uma carta do 1o. Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça, Desembargador Luís de Macedo,
recebida pelo Presidente do CNB-SP instantes antes do início
da Assembléia. Completado o seu biênio à frente
da Corregedoria Geral da Justiça, o Desembargador Luís
de Macedo despediu-se da classe que, segundo ele, muito contribui
para a eficiência da Justiça brasileira.
Em seguida, a Tabeliã de Ermelino Matarazzo, Maria Beatriz
Furlan, pediu a palavra para falar aos colegas da necessidade de coesão
entre as chapas, já que os objetivos são comuns. Esta
disputa mostra que estamos num bom caminho, pois, caso contrário,
não haveria interesse, comentou. |
|
|
O
2º Tabelião de Araraquara, Sérgio Busso, continua
como Vice-Presidente neste biênio |
| O
clima entre os membros das chapas foi de cordialidade. Durante a votação,
os dois candidatos à Vice-Presidente, o 2o. Tabelião
de Araraquara, Sérgio Busso (da chapa do Notário Tullio
Formicola), e o 1o. Tabelião de Jaboticabal, Ubiratan Pereira
Guimarães (da chapa do Notário Jorge Augusto Ferreira,
do 27o. Tabelionato da Capital), acordaram sobre a necessidade de
união dos membros do Colégio, independente do resultado
da eleição. |
|
|
Contagem
dos votos |
| A
apuração só terminou no início da noite.
Mesmo assim, a maioria só foi embora após saber o resultado.
Uma vez reeleita por uma boa margem de votos, a diretoria agora se
vê frente a novos desafios e a necessidade de dar continuidade
aos projetos, como é o caso dos cursos que estão sendo
preparados, o novo site do Colégio, a Central de Testamentos,
e outras inúmeras iniciativas. |
|
|
Tullio
Formicola é aclamado presidente com cerca de 70% dos votos |
|
Chapa
Vencedora
|
PRESIDENTE
Tullio Formicola - 24o Tabelião de Notas da
Capital
1O VICE-PRESIDENTE Sérgio Busso - 2o Tabelião
de Notas e Protestos de Araraquara
2O VICE-PRESIDENTE Osvaldo Canheo - 4o Tabelião
de Notas da Capital
1O SECRETÁRIO Olavo Falleiros - 19o Tabelião
de Notas da Capital
2O SECRETÁRIO Noel Siqueira da Silva -
2o Tabelião de Notas de Santo André
1O TESOUREIRO José Jacques Cardeal Godoy
- 3o Tabelião de Notas da Capital
2O TESOUREIRO Laurindo Lopes Gomes - 3o Tabelião
de Notas de Santo André
DIR. DE EVENTOS E REL. PUBL. José Roberto de Almeida
Guimarães - 4o Tabelião de Notas de Ribeirão
Preto
CONSELHO
FISCAL:
Carlos Roberto Petrucelli - 2o Tabelião de
Notas e Protestos de Taquaritinga
Rosalino Luiz Sobrano - 4o Tabelião de Notas
de Sorocaba
Antonio Carlos Ferraresso - 2o Tabelião de
Notas e Protestos de Serra Negra
Suplentes:
Paulo Augusto Rodrigues Cruz - 11o Tabelião
de Notas da Capital
Sérgio Candiotto - 2o Tabelião de Notas
de Limeira
Orlando Ceschin Filho - 1o Tabelião de São
João da Boa Vista
CONSELHO
DE ÉTICA:
Aldemir Reis - 7o Tabelião de Notas da Capital
Sebastião Pomaro - 2o Tabelião de Notas
e Protestos de Bauru
Octávio Gonsalves de Oliveira Júnior
- 2o Tabelião de Notas de São Bernardo
William Sanches Campagnone - 1o Tabelião de
Notas de Campinas
Hercules José Duppré - 6o Tabelião
de Notas de Santos
Suplentes:
Douglas Eduardo Dualibi - 8o Tabelião de Notas da
Capital
Oiti Vieira - Tabelião de Notas e de Protestos
de Casa Branca
José Antonio Botan - 1o Tabelião de
Notas de Santo André
|
|
JN
Responde -
Assessoria Jurídica
|
|
|
Geraldo
de Araújo Lima Filho
|
|
Advogado
do Colégio Notarial de São Paulo
|
Em
virtude do advento da Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001 (DOE
22.12.2001), que promoveu alterações em pontos substanciais
da Lei nº 10.705/2000 que dispõe sobre o Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação de
quaisquer bens ou direitos (ITCMD) vamos ocupar este espaço
para abordar algumas dessas modificações, que mereceram
diversas consultas realizadas no decorrer do mês de janeiro.
|
1-Houve
alguma alteração na questão relativa ao fato
gerador no caso de serem vários os donatários?
Resposta: Não. Continua a mesma regra, devendo serem considerados
tantos fatos geradores quantos forem os donatários, dividindo-se
o valor total da doação pelo número de donatários,
e utilizando-se uma guia para cada fato gerador.
2-E
quanto à alíquota ? Passou a ser sempre 4% ?
Resposta: Sim. Sempre que o valor total da doação
ultrapassar a 2.500 UFESPs (R$ 26.300,00) será devido
o imposto com alíquota única de 4%.
3-Quando
se tratar de doação com valor superior a 2.500 UFESPs,
a faixa de isenção deve ser desconsiderada do cálculo
do imposto ?
Resposta: Não. A previsão que existia no parágrafo
único do artigo 6º da Lei nº 10.705/2000
que estabelecia que o imposto seria calculado apenas sobre
a parte excedente às 2.500 UFESPs foi
suprimida. Assim, a faixa de isenção só deve
ser considerada para as doações de valor máximo
equivalente a 2.500 UFESPs. Nesse caso, apesar de o regulamento
a que alude o novo parágrafo 1º do artigo 6º não
ter sido editado até o final do mês de janeiro, entendo
conveniente fazer constar da escritura declaração
das partes tanto do valor quanto de que no ano civil não
houve doações entre elas cujos valores somados tenham
ultrapassado tal limite. Em se ultrapassando dito valor, o imposto
deverá ser calculado sobre o valor total, não mais
se desconsiderando a faixa de isenção.
4-E
quando se tratar de mais de um imóvel ? Cada imóvel
se constituirá em um fato gerador, ou será um único
fato gerador, do valor total dos imóveis doados ?
Resposta: Neste ponto ocorreu importante alteração,
havendo agora expressa previsão legal que indica a obrigatoriedade
de se adotar o valor total da doação. Efetivamente,
o inciso I do artigo 2º da Lei nº 10.992/2001 acrescentou
ao artigo 9º da Lei nº 10.705/2000 os parágrafos
3º e 4º, com as seguintes redações:
§ 3º - Na hipótese de sucessivas doações
entre os mesmos doador e donatário, serão consideradas
todas as transmissões realizadas a esse título, dentro
de cada ano civil, devendo o imposto ser recalculado a cada nova
doação, adicionando-se à base de cálculo
os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os
valores dos impostos já recolhidos.
§ 4º - Para a apuração da base de cálculo
poderá ser exigida a apresentação de declaração,
conforme dispuser o regulamento.
Verifica-se, assim, que mesmo as doações relativas
a bens ou direitos de natureza diversa, que não apenas imóveis,
deverão ter os respectivos valores somados para constituir
base de cálculo única. E, mais ainda, se ditas doações
ocorrerem em momentos e atos distintos, perante tabeliães
distintos, mas dentro do mesmo ano civil, ainda assim será
obrigatório ser recalculado o imposto, adicionando
à base de cálculo os valore dos bens anteriormente
transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos.
De outro lado, tendo em vista o regulamento aludido no parágrafo
4º, a despeito de não ter o mesmo sido editado até
o final do mês de janeiro, sugiro que se faça constar,
de todas as escrituras de doação, declaração
das partes informando sobre a inexistência de outras doações
entre elas no ano civil, ou declinando as doações
realizadas e os respectivos valores.
5-Houve alguma alteração relativamente à
doação da nua-propriedade com reserva do usufruto
? E se a doação for bi-partida, nua-propriedade para
um e usufruto para outro ? E no caso de mera instituição
do usufruto pelo proprietário a outrem?
Resposta: Não houve alteração nesses casos.
Se há reserva de usufruto, o imposto será equivalente
a 2/3 do valor total que seria devido no caso de doação
da propriedade plena. Já na doação bi-partida,
o imposto deverá calculado para cada um dos atributos da
propriedade, com 2/3 do valor total para a nua-propriedade e 1/3
para o usufruto. Já no caso de instituição
do usufruto a outrem, o imposto deverá ser calculado à
razão de 1/3 do valor total que seria devido no caso de doação
da propriedade plena
|
|
DÚVIDAS
FISCAIS E TRABALHISTAS
|
|
Antonio
Herance Filho
e
Rubens Harumy Kamoi
Contribuições
Sociais ao FGTS instituídas pela
Lei Complementar nº 110/2001 - Inconstitucionalidades
Noticiamos
em uma das últimas edições
do Jornal do Notário - JN, a instituição
das novas contribuições sociais ao
FGTS, através da Lei Complementar nº.
110/2.001. Recordando, as duas novas exações
são de 0,5% incidente sobre a remuneração
mensal paga ou devida aos funcionários e
de 10% sobre o total dos depósitos efetuados
em conta vinculada, quando da dispensa sem justa
causa.
Referidas contribuições se afiguram
inconstitucionais, razão pela qual retomamos
o assunto, para a necessária análise
frente às normas emanadas da atual Constituição
Federal.
Ab initio devemos firmar o conceito
de competência tributária, como sendo
o poder conferido e delimitado pela Constituição
Federal, aos entes políticos (União,
Estados, Municípios e Distrito Federal),
para, por meio de leis criarem tributos. Depreende-se
deste conceito, que o poder dos entes tributantes,
no tocante à criação de tributos,
é restrito às previsões expressas
na Carta Maior.
No caso sob comento, trata-se de contribuições
sociais criadas pela União Federal. Na verdade,
existem duas previsões constitucionais para
que a União possa criar esta espécie
tributária. A primeira prevista no art. 149
da Carta Magna, se refere às contribuições
sociais de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais
ou econômicas, como instrumento de sua atuação
nas respectivas áreas. A segunda possibilidade,
está prevista no art. 195 da CF/88, que se
refere àquelas para financiamento da seguridade
social.
Ressalte-se que, as contribuições
sociais instituídas pela L.C. nº. 110/2.001,
não se inserem em nenhuma das previsões
constitucionais, já que se destinam à
complementação de correção
monetária dos saldos das contas vinculadas,
existentes em janeiro de 1.989 (Plano Verão)
e abril de 1.990 (Plano Collor), por determinação
do STF.
Caso, entendamos que se tratam de verdadeiros impostos,
em que pese a denominação atribuída,
mesmo assim nos depararíamos com alguns problemas,
senão vejamos: Primeiramente, todo imposto
deve obediência ao princípio da anterioridade
insculpido no art. 150, III, a, da CF/88.
Se fossem impostos, então, as exações
instituídas pela L.C. nº. 110/2001,
não poderiam ser cobradas a partir exercício
em que foram instituídos, mas sim somente
a partir do próximo, ou seja, 2.002.
Se considerados impostos, teríamos que enfrentar,
também, a norma emanada do art. 167, IV,
da mesma CF, que veda a vinculação
da receita de impostos a órgão, fundo
ou despesa, sendo que, neste caso, a arrecadação
está diretamente vinculada ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço.
Conclui-se, portanto, que as contribuições
sociais instituídas pela Lei Complementar
nº. 110/2.001, não resistem ao teste
da inconstitucionalidade feito sob qualquer enfoque,
e considerando a discussão que envolve a
questão, sugerimos que os Notários
adotem medidas que lhes assegurem o direito de terem
estes valores futuramente ressarcidos, caso estas
exações venham a ser declaradas inconstitucionais.
|
|
DÚVIDAS
FISCAIS E TRABALHISTAS
|
|
Renata
Carone Sborgia
Bacharel em Direito e Letras, com Especialização
em Língua Portuguesa e Membro do grupo Flamboyant
|
|
Caro
leitor:
Escolhemos,
para nosso próximo assunto, o emprego do
Infinitivo.
O tema foi elaborado de uma forma que todos pudessem
entender com clareza, apesar de possuir um teor
gramatical consistente.
O emprego do Infinitivo causa muitas dúvidas,
freqüentemente, (tanto na escrita como na oralidade)
e o caminho para saná-las não poderia
ser outro a não ser o escolhido, que envolve
conceitos gramaticais.
Devido à extensão do assunto, abordamos
os tópicos essenciais, procurando, assim,
facilitar o estudo.
|
| INFINITIVO
parte I |
| O
Infinitivo divide-se em: Infinitivo Impessoal e Infinitivo
Pessoal.
1o)
Infinitivo Impessoal (O verbo não está
flexionado)
É usado nas locuções verbais
(quando há verbos que equivalem a um único
verbo).
|
|
|
podem:
É um verbo auxiliar que vai ser flexionado
conforme o sujeito.
falar: Verbo não flexionado, está no
infinitivo impessoal.
O
infinitivo impessoal expressa o problema verbal
de modo vago, geral.
Ex.: A maior virtude é ser sincero.
É proibido colar cartazes.
|
2o)
Infinitivo Pessoal (O verbo está flexionado)
É o infinitivo que se flexiona conforme o sujeito.
É usado nas Orações Reduzidas
de Infinitivo (aquelas que não são introduzidas
por conjunção ou locuções
conjuntiva).
O infinitivo pessoal aparece sem estar acompanhado
de outro verbo, concordando com a pessoa da oração. |
|
|
|
|
| Poderíamos
compor a oração com uma conjunção;
teríamos, então, mudanças na
conjunção verbal. |
|
|
|
|
|
Tullio
Formicola
Presidente do CNB-SP
Com
cerca de 70% dos votos, o 24o. Tabelião de
Notas da capital, Tullio Formicola, e sua chapa
se reelegeram para o próximo biênio.
Saiba quais são seus planos para a sua próxima
gestão.
|
JN
- Quais são as expectativas para o biênio
frente ao CNB-SP?
Formicola As expectativas do Colégio
Notarial para o biênio, tendo em vista a reeleição
da diretoria que vinha à frente do mesmo, é
dar continuidade ao trabalho que vinha sendo feito e,
agora, possivelmente com mais celeridade, tendo em vista
o melhor entrosamento dessa equipe que trabalha comigo.
De forma que não vejo mudanças à
vista na nossa gestão, ela estará sempre
centrada na necessidade de buscar melhores condições
para a atividade notarial paulista.
JN
- Qual a sua avaliação do momento para o
Notariado paulista?
Formicola O momento para o Notariado paulista
não é fácil, principalmente tendo
em vista que determinados preços estão muito
abaixo do razoável e isso tem levado ao sacrifício
muitos colegas nossos.
JN - Como o Sr. encara a eminência do uso de
documentos eletrônicos pelos Tabelionatos?
Formicola Teremos aí novidades, provavelmente
ainda este ano, com relação ao uso dos documentos
eletrônicos pelos Tabelionatos. Evidentemente que
essa matéria não será alguma coisa
que começará a ser introduzida de maneira
global no Tabelionato brasileiro, como um todo, e paulista,
em especial. Alguns colegas, que já se encontram
mais amadurecidos com relação a esta questão
e que já investiram importâncias bastante
significativas no seu equipamento, possivelmente comecem
a trabalhar antes do que outros e, poderão servir
até de exemplo aos demais.
JN-
As recentes mudanças legislativas serão
positivas ao Notariado paulista?
Formicola Teremos que analisar em profundidade
o novo Código Civil, para isso vamos estabelecer
um curso intensivo de Código Civil, porque nele
há matérias que dizem respeito diretamente
ao Notariado, algumas inclusive prejudicando grandemente
a atividade notarial. Buscaremos obter a aprovação
da Tabela de Custas e Emolumentos via legislativa, já
que dentro da Comissão, nomeada pelo Governador
do Estado, a tabela que propusemos foi aprovada por unanimidade.
JN-
O Sr. acredita que deveriam ser delegadas aos notários
outras funções, até para desobstruir
o PJ?
Formicola A nossa luta, evidentemente, será
também de obter outras atribuições
para a competência notarial, atribuições
estas que são já do conhecimento de todos,
no caso da possibilidade do divórcio e da partilha
amigável serem feitos perante o Notário,
o que sem dúvida irá desobstruir o tráfego
de processos no Poder Judiciário.
JN-
Essas eleições foram as que contaram com
a maior participação dos associados do Colégio,
desde sua fundação. Como o Sr. avalia isso?
Formicola Eu avalio já como um resultado
do trabalho que vínhamos fazendo, de buscar chamar
os colegas para o seio da entidade, para que eles sintam
que é importante estarmos juntos, discutindo assuntos
nossos, para podermos ter não só melhores
soluções como para podermos ter mais força,
externamente falando.
JN-
O Sr. tem alguma mensagem para os Notários de São
Paulo?
Formicola A mensagem que tenho é a que
tenho repetido através dos anos: que cada um busque
se aperfeiçoar ao máximo, transmitir aos
seus funcionários a gravidade da função
que exercem, a importância de tratarem o usuário
com urbanidade e com presteza e buscar, cada vez mais,
melhorar a imagem do Notariado paulista, que já
teve um elogio extremamente importante para nós,
proferido pelo nosso novo Corregedor Geral da Justiça,
o Desembargador Luiz Tambara, que no nosso último
Jornal cumprimentou-nos por considerar-nos um serviço
de primeiro mundo. Desejou mesmo que pudesse o Poder Judiciário
ter inspiração em nós para poder
ter um serviço assemelhado.
|
|
|
|