:: Ano IV - Nº 58 Outubro de 2001 ::

 

Editorial



Tullio Formicola

Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo

CÃES LADRAM, A CARAVANA PASSA!

Após a edição do Provimento CSM 747, apressamo-nos em buscar meios e modos de dar apoio jurídico, técnico e prático a nossos associados, para que pudessem iniciar a prestação dos serviços de protestos de forma proficiente e segura. Foi com imensa satisfação que obtivemos nessa empreitada, o auxílio decisivo e pronto do Magistrados Luís Paulo Aliende Ribeiro e Marcelo Fortes Barbosa Filho que, aliados às lições práticas ministradas pelo colega Carlos Alberto Nicolau, ofereceram suporte suficiente para os Notários do “hinterland” poderem praticar seus atos com a eficiência requerida.
O resultado foi muito melhor que o esperado. Os serviços de protestos estão sendo praticados com grande eficiência e presteza pelos nossos colegas. Nesse
ínterim, foi ajuizada uma
ADIN perante o STF, impetrada pela ANOREG-BR e pelo Partido Trabalhista Brasileiro, sem que os Notários de São Paulo houvessem sido consultados a respeito. No momento azado, fomos à Brasília, levar um memorial do Colégio Notarial, onde se buscou sublinhar a procedência do referido Provimento com os ditames da Lei 8.935/94, transmitindo aos Excelentíssimos senhores Ministros a importância de serem mantidos os serviços de protestos como estipulados no Provimento 747. Nossa atitude, tomada no legítimo exercício da representação dos Notários paulistas, foi e será sempre do mesmo teor: clara, transparente e altaneira, como vem sendo no âmbito da Comissão Especial que estuda o novo regimento de custas, sem outras implicações que não aquelas de defesa do notariado paulista.

 

Direto da Fonte
Estudos da Comissão Estadual entram em fase de conclusões

Estão se intensificando as reuniões da Comissão Estadual que estuda a implantação de uma nova tabela de custas e emolumentos para os serviços notariais e registrais em São Paulo. Em outubro, foram realizados sete encontros para exposição e discussão de propostas. Em novembro os estudos continuam, tendo havido já programadas já reuniões para os dias 6 e 9. O Colégio Notarial de São Paulo, representado pelos Drs. Sérgio Busso e Tullio Formicola, esteve presente em todas as reuniões, e aguarda a votação da pauta que deve avaliar as mudanças específicas na tabela de preços dos serviços notariais. A expectativa de todos é encaminhar a conclusão dos estudos à Assembléia Legislativa antes do recesso parlamentar.

Corregedoria avalia proposta do Colégio para digitalização de arquivos

O Colégio encaminhou à Corregedoria Geral da Justiça um trabalho relativo à dificuldade enfrentada pelos tabeliães quanto à necessidade arquivamento de certidões, oficios e papéis. O Colégio Notarial propõe a redução do elenco de documentos cujo arquivamento se faz necessário e, adicionalmente, propugna pela possibilidade de utilização da digitalização e arquivamento em disco ótico dos documentos que, a final, tiverem que ser mantidos pelo Tabelião. No trabalho, o Colégio Notarial demonstrou a necessidade de se rever a atual posição em face da modernização do processo de digitalização, bem assim das inovações legislativas que admitiram a utilização desse mecanismo, particularmente a lei no 9.492/97.

Decisão da Corregedoria - Abertura aos sábados

Conforme a decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Dr. Luis de Macedo (Processo CG no 1235/99 - DOE de 1o/11/2001) está admitida a abertura dos car-tórios de notas aos sába-dos, cabendo ao Juízo Corregedor Permanente definir a conveniência da implementação dessa medida nas respectivas comarcas, bem assim a definição do horário de funcionamento. A sugestão do Colégio Notarial é para que todos os cole-gas do interior se reunam nas respectivas comarcas e definam a sugestão a ser levada ao(s) Juiz(es) Corregedor(es), de abertura ou não aos sábados.

 

Notas Especiais

Bauru assiste a seminário sobre Ata Notarial
Depois do sucesso do seminário Ata Notarial, realizado no último mês de setembro, em São Paulo, o Colégio Notarial repetirá a apresentação do tema, visando atender ao interesse de muitos que não puderam comparecer à 1ª edição do evento. Programado para o dia 10 de novembro, na cidade de Bauru, o seminário será apresentado pelo Dr. Leonardo Brandelli, titular do 28º Tabelionato de Notas de São Paulo. Exímio estudioso do Direito Notarial Internacional, o Dr. Brandelli deverá expor sobre as mais variadas aplicações da Ata Notarial no Mundo Contemporâneo, além de repetir, com primazia, a palestra que já proferiu sobre a história desse importante instituto de nossa atividade. O Seminário Ata Notarial será realizado no clube de campo Luso Brasileiro, com início previsto para às 10h00. Após o evento, será realizado um churrasco de confraternização.

Colégio defende os tabeliães do interior que receberam protestos junto ao STF
O Colégio Notarial, que desde o início emprestou apoio à iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça por conta do Provimento 747/2000, especialmente no que diz respeito às acumulações dos serviços de protestos dos tabelionatos de notas em obediência à natureza daquela atividade, encaminhou ofício aos Exmos. Ministros do Egrégio Tribunal Federal, fornecendo subsídios jurídicos e fáticos dos efeitos da referida norma (Provimento 747) e da Consolidação da transferência de serviços de protestos no Estado de São Paulo aos Tabeliães de Notas.
No final do mês de outubro, levada a plenário pelo Ministro Illmar Galvão, o mesmo proferiu seu voto no sentido de indeferimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – sob o argumento de que não havia plausibilidade no pedido inicial. Segundo ele, o provimento 747/2000 viabilizou o concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro no Estado de São Paulo, cumprindo assim o que determina a Constituição em seu artigo 236, parágrafo quarto.
Colégio participa de discussões sobre o ITCMD na FAZESP
Representado pelo seu secretário, Dr. Olavo Faleiros, o Colégio Notarial de São Paulo esteve presente, no último dia 9 de outubro, no programa idealizado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo, órgão da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - FAZESP, veiculado, ao vivo, via canal interativo mantido pela TV corporativa dessa entidade. O tema da reunião foi o ITCMD.
O programa foi dirigido a funcionários do Poder Judiciário ou de cartórios, advogados, contabilistas e contribuintes de impostos, e versou sobre as alterações na tributação sobre transmissão de bens ou direitos introduzidas pela Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, e pelo decreto 45.837, de 4 de junho de 2001.
Outro aspecto debatido foi a Portaria CAT-72 (DOE de 7.09.2001), que instituiu a nova versão de guia GARE-ITCMD, emitida eletronicamente no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Sobre este assunto, por vislumbrar riscos na adoção desse novo modelo de guia, o Colégio Notarial preparará um ofício para a Secretaria da Fazenda, expondo essa preocupação, que deriva particularmente da forma e dos dados constantes, reputados insuficientes e frágeis para o sistema, tendo o Tabelião que arcar com o risco de a guia não conter espaço para informação do objeto da doação e do Tabelião responsável pelo ato.
Colégio estará presente no Congresso da UINL
O Colégio estará participando das discussões no Congresso que a Comissão de Estudos Americanos (CAA) da União Internacional do Notariado Latino realizará, entre 20 e 22 de novembro, em Porto Alegre. Estarão presentes as autoridades notariais dos países americanos, do Canadá ao Uruguai, além de observadores da Espanha, Alemanha e Itália. O atual presidente da UINL é o notário alemão Helmut Fessler, que assistirá a reunião na qualidade de convidado especial. Pela primeira vez essa reunião é realizada no Brasil. A reunião tem como objetivo examinar a atualidade da função notarial nos países do hemisfério, promovendo debates sobre a realidade de cada um e proporcionando oportunidade para um estudo comparativo entre suas respectivas legislações.
IPTU via Internet
O Colégio Notarial recebeu informação da Prefeitura de São Paulo quanto à existência de vários serviços no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br, dentre os quais emissão de 2a via do IPTU do exercício corrente e expedição de certidao negativa de tributos imobiliários.
Projeto que confere ao notário a prática de atos de separação e inventário continua a tramitação
O projeto de lei nº 4979/01, de autoria deputado federal Silvio Torres, do PSDB-SP, deve ser encaminhado para o plenário da Câmara até o final deste mês. Segundo informações da assessoria de gabinete do dep. Silvio Torres, a redação do projeto deveria receber o parecer de seu relator, deputado Zenaldo Coutinho, PSDB-PA, até o final da primeira semana de novembro. O Jornal do Notário continua acompanhando todo o trâmite deste importante pleito, que pretende valorizar a atividade notarial. O projeto visa transferir para o Tabelião de Notas algumas atribuições de jurisdição voluntária que atualmente são de responsabilidade do Poder Judiciário. Entre elas estão a realização de divórcio e inventário que tenham caráter consensual.
Votação do PLC 86/96 acontece em 27 de novembro
O Jornal do Notário continua a acompanhar o trâmite de projetos de lei que interessam diretamente o notariado paulista. Está prevista para o dia 27 de novembro, terça-feira, a votação do PLC 86/96 que define termos para aposentadoria facultativa de Tabeliães e Oficiais de Registro. Segundo a proposta inicial, as normas de legislação da Previdência aplicáveis a estes casos “são as mesmas de todos os trabalhadores da iniciativa privada” (artigo 201 da Constituição). Permanece inaplicável a aposentadoria compulsória por idade.
Nova Convenção Coletiva
Entra em vigor no dia 1o de novembro a nova Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre SINOREG-SP e SEANOR e SEANORAR. A cópia da Convenção, que deve ser afixada nas dependências do cartório, está disponível na secretaria do Colégio.
Nota de falecimento
Faleceu no dia 05 de novembro o ex-Tabelião Fernando de Almeida Nobre Filho, que foi vice-presidente do Colégio Notarial nos períodos 66-68 e 68-80 e participou ativamente em outras gestões. Fernando de Almeida Nobre Filho foi titular do 10o Cartório de Notas da Capital e se notabilizou pela luta a favor da instituição notarial.

 

JN Responde - Assessoria Jurídica
Geraldo de Araújo Lima Filho
Advogado do Colégio Notarial de São Paulo

1- Tendo em vista divergência quanto à nossa posição, expressa na edição de março último, em cenário onde o usuário estava munido de um único traslado de procuração lavrada em Consulado Brasileiro com poderes diversos e sustentamos a razoabilidade de o Tabelião arquivar meramente a cópia autenticada desse instrumento ou a certidão do seu registro junto ao Registro de Títulos e Documentos como forma de se manter a via original única em poder do interessado, foi realizada consulta ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital (Processo 000.01.052681-1 – Pedido de Providências).
Segundo a decisão do Dr. Márcio Martins Bonilha Filho, “a solução esposada preserva a segurança do serviço”, afigurando-se “razoável aceitar o arquivamento de uma cópia autenticada do aludido documento ... para efeito de arquivamento, certificando a circunstância de ter verificado a via original e atestado sua regularidade, o que também deverá ser objeto de remissão no corpo da escritura.”
“Em caráter excepcional, também, poder-se-á contornar a situação mediante o prévio registro da procuração junto ao Registro de Títulos e Documentos, destinando-se o ato para conservação do documento, servindo a certidão para arquivamento do Tabelião de Notas”, afirmou o magistrado na decisão, enfatizando que a nossa sugestão “não constitui afronta à ordem jurídica” e asseverando que “Ao revés, representa solução que preserva a segurança, cuja alternativa deve ser acompanhada da verificação da autenticidade do traslado, contemporaneidade, precisa identificação das partes, além de outras formalidades necessárias para a realização do ato”.
2- É possível a lavratura de escritura de revogação parcial de doação, relativamente a um de três imóveis doados ?
Resposta: Entendemos possível a lavratura de tal escritura, desde que, naturalmente, com a concordância do donatário. Há que se atentar, também, para a questão do ITCMD, que, salvo melhor juízo, deverá sofrer nova incidência.
3- É possível o protesto de certidão de dívida ativa municipal, ou para tanto se faz necessária a existência de legislação municipal específica ?
Resposta: Há um precedente na Corregedoria Geral da Justiça tratando dessa questão. Trata-se do parecer proferido nos autos do Processo CG 1.522/99 (DOE de 11.10.99), em que restou compreendido como passível de protesto apenas a certidão de dívida ativa de município que contemple em lei própria tal possibilidade. No bojo desse parecer consta, ainda, que “o protesto de certidão de dívida ativa, ou de quaisquer outros documentos de dívida, dependeria de expressa previsão normativa no direito positivo, não cumprindo aqui discutir se essa previsão deve ser oriunda da esfera federal, estadual ou municipal.”
Assim, nos parece que esse precedente se presta a legitimar a posição de viabilidade de protesto de certidões de dívida ativa municipais, uma vez que com o advento da Lei Estadual nº 10.710/01 as mesmas passaram a poder ser objeto de envio a protesto. É o que dispõe o item 14 das Notas Explicativas da Tabela XI anexa à Lei de Custas, que informa estar compreendido na expressão “títulos e outros documentos de dívidas” os documentos considerados como títulos executivos judiciais e extrajudiciais pela legislação processual, “inclusive as certidões da dívida ativa inscritas de interesse da União, do Estado e dos Municípios ...”.

Teoria Geral do Direito Notarial
Reconhecido como um dos mais jovens e promissores tabeliães do notariado brasileiro, o Dr. Leonardo Brandelli, 28º Tabelião de Notas de São Paulo, assina a obra Teoria Geral do Direito Notarial. O livro começa por analisar a origem e evolução do notariado, desde os seus mais priscos antecedentes, para depois estudar a sua evolução no Brasil. Também desenvolve estudo teórico acerca do Direito Notarial, abordando o seu fundamento, objeto, conceito e conteúdo, entre outros aspectos. Por fim, analisa a função notarial, conceituando-a, delimitando-a, enumerando e esclarecendo os princípios que a regem, estabelecendo sua importância jurídica e social. É pois obra que visa abordar cientificamente o Direito Notarial, o que reveste-se de suma importância para todos aqueles que militam nesta seara do Direito. Através de um convênio com a “Livraria do Advogado”, que editou a obra, o Colégio Notarial de São Paulo conseguiu um desconto especial para seus associados. O número de exemplares é limitado. Reserve já o seu na secretaria do Colégio.

 

Evento - Dia-e 2
Dia-E 2 DISCUTE A VALIDADE
DE DOCUMENTOS DIGITAIS

A participação do Notário é essencial nos negócios via Internet para
garantir segurança jurídica através da fé pública. Essa intervenção pode ser feita por meio da ata notarial, instituto que deve ser
valioso meio de prova no mundo virtual

O Colégio Notarial retomou mais um importante tema para todos operadores do Direito: a prática de documentos digitais. No dia 30 de outubro, ocorreu na Associação Comercial de São Paulo, o Dia E 2, que discutiu a possibilidade e validade de documentos oriundos do meio eletrônico. Nesse contexto, fica cada vez mais evidente que a atividade notarial é fundamental para dar segurança jurídica aos documentos. Este foi o consenso que resumiu os trabalhos do Dia-E 2.
A mesa, presidida pelo presidente do Colégio Notarial de São Paulo, Dr. Tullio Formicola, e pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil, Dr. João Figueiredo Ferreira, contou com ilustres presenças, que proferiram seminários e debateram a questão ao final, mediados pelo jornalista Heródoto Barbeiro.
Os temas abordados foram “Panorama eletrônico notarial no mundo”, por João Figueiredo Ferreira; “Panorama legal”, pelo presidente da comissão especial de informática jurídica da OAB/ SP, Dr. Marcos da Costa e; “Comércio de serviços na Internet”, pelo integrante da Câmara e-net Renato Opice Blum, pelo superintendente institucional da Associação Comercial de São Paulo – ACSP – e do Instituto de Economia Gastão Vidigal, Dr. Marcel Domingos Solimeo e pelo diretor de novas tecnologias do Colégio Notarial do Brasil, o Tabelião Ângelo Volpi Neto.
Além das palestras, ainda houve uma Mesa Redonda que discutiu os negócios eletrônicos e a segurança jurídica destes, da qual participou também o ilustre juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Dr. Eduardo Moretzsohn. O evento foi aberto ao público em geral, do qual fizeram parte operadores do Direito e pessoas interessadas de outros setores.
O assunto desperta o interesse de todos que lidam com o Direito por uma questão simples: quase não há legislação ou jurisprudência a respeito. “Estamos vivendo um mundo novo que merece e precisa ser estudado”, destacou Dr. João Figueiredo. A questão da necessidade de normatização é bastante discutível, principalmente pela má repercussão que causou a Medida Provisória 2200/99.
Para muitos, como Volpi e Blum, a regulamentação da matéria deve ser a mínima possível. “É complicado legislar sobre um assunto que é transnacional e que cada país concebe de um jeito”, argumentou Volpi. Outra questão apontada pelos debatedores é a disparidade de ritmo entre informática e direitos. Contrário à rápida evolução da tecnologia, o Direito caminha lento e cautelosamente. Assim, qualquer norma a esse respeito requer cuidado para que não exclua as modernizações na área. Esse é um dos motivos pelos quais a MP é tão criticada nos meios jurídicos.
Dois pontos foram apontados como mais críticos da MP. Um deles é a centralização da Infra-Estrutura de Chaves Pública Brasileira, a ICP-Brasil, como única certificadora dos documentos digitais, ou seja, como monopolizadora das chaves públicas anteriormente explicadas. “Creio que o governo fez isso com a intenção de dar segurança para a atividade de certificação, mas a MP é muito falha”, observou Blum.

A segunda edição do Dia - E reuniu especialistas em Internet e operadores do Direito na sede da Associação Comercial de São Paulo.
Ata Notarial: Um valioso meio de prova no comércio eletrônico
O outro ponto é que ela contradiz a Lei 8935/ 94, que disciplina sobre a função notarial como sendo os únicos capazes de reconhecer autenticidade documental ao abrir o mercado para pessoas jurídicas. O grande entrave nisso é que ao invés da certificadora responder por prejuízos por erros, assim como acontece com o Tabelião, a responsabilidade é do Estado, ou seja, os danos são ressarcidos pelos cofres públicos, portanto, pela própria sociedade. “A Lei atribui a responsabilidade só ao Notário, que não é ressarcido. Já com a MP o prejuízo passa a ser do governo, que responde pelas certificadoras”, esclareceu Formicola.
O presidente do Colégio Notarial de São Paulo ainda coloca que é papel dos operadores do Direito trazer essa realidade digital para o cotidiano. Como foi amplamente discutido pela mesa, o comércio eletrônico ainda está limitado pela falta de segurança que oferece. “Neste sentido, a ata notarial pode ser um meio de prova valioso para a Justiça, admissível e confiável. Assim como eu, creio que muitos ainda não tiveram contato com esse instrumento, por isso vou tentar divulgá-lo entre os membros do Poder Judiciário”, ressaltou o magistrado Moretzsohn.
Entretanto, a aceitação de documentos digitais ainda não é consenso, apesar de hoje existirem meios de garantir que um documento foi feito por quem se identifica, através da assinatura digital. A assinatura digital é uma invenção recente, que funciona por meio de duas chaves. Uma delas só é usada pelo titular, através de uma senha (smartcard). A outra é dada por ele para que o destinatário pretendido possa abrir sua mensagem. Não há como a mensagem ser modificada pelo caminho, pois ela é criptografada, ou seja, codificada.
Mesmo assim, ainda restam dúvidas quanto a esse instrumento. O principal problema seria o uso das chaves por outra pessoa que não seja seu titular. “A assinatura eletrônica poderia ser usada com perfeição por outro que não o titular. Isso implicaria em tirar a segurança que se precisa para autenticar um documento”, argumentou Dr. João Figueiredo. O Dr. Marcos da Costa também é da opinião que a autoria é discutível. “Seria como certificar a caneta e não quem assina”, refletiu.
Tendo em vista garantir a validade jurídica da assinatura eletrônica, foi proposto, como ocorre em outros países como na Itália e na Alemanha, que o Notário registrasse o titular. Este deveria ir a um Tabelionato onde lhe seriam exigidos documentos de identificação, impressão digital e foto, o que daria uma grande margem de segurança. Uma vez cadastrada, essa assinatura poderia ser usada em qualquer parte do país.
Dr. Eduardo Moretzsohn, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Destaca-se que a possibilidade da assinatura digital ser violada por um hacker é praticamente nula. Para isso seria necessário que se usasse um número absurdo de computadores e mesmo assim seriam precisos de vinte anos para se chegar à chave pessoal. Também quanto ao arquivamento de documentos o meio eletrônico é considerado mais seguro, tendo em vista desastres naturais, como incêndios e outros.
Além da questão da legislação, foi levantado o problema da dificuldade de saber se o fato jurídico praticado pela Internet é válido ou não. Como é sabido, para que os requisitos legais sejam cumpridos é necessário haver um ato válido, um agente capaz e uma vontade legítima. Há também a possibilidade de fraudes de sites, como o uso de nome de grandes empresas por terceiros. A falta de segurança dos dois lados leva à contenção dos negócios por rede.
No caso de negociações, contratos ou documentos digitais, como saber se o agente é capaz? “Isso poderia inclusive tornar o ato anulável ou até mesmo nulo”, lembrou Costa, referindo-se aos artigos 5o e 6º do Código Civil que disciplina sobre os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes. Ainda que o agente esteja habilitado para praticar o ato jurídico, como saber se não houve coação de vontade num contrato de compra e venda, por exemplo?
O Tabelião Volpi dedicou algum tempo para responder a essas questões propostas pelo membro da OAB. “A assinatura eletrônica funciona de forma semelhante a um cartão bancário ou de crédito. A senha dele é pessoal, ou seja, a utilização desta por terceiro é ilegal, ainda que autorizada pelo titular. Da mesma forma, ao perder ou esquecer a senha, os transtornos são semelhantes ao de perder um cartão, com a vantagem que o cancelamento da assinatura digital pode ser feito via Internet”, esclareceu.
Também foi sugerida a criação de uma Sociedade que agregasse notários e registradores para que certifiquem documentos digitais de forma confiável. “A solução para a confiança dos documentos digitais veio acentuar a importância de uma terceira parte de confiança, que é o Notário dotado de fé pública. Com a disseminação da assinatura eletrônica será exigida uma maior participação nossa, especialmente na interpretação e adequação da vontade das partes e do controle da legalidade dos atos, visando a segurança”, observou o presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Dr. João Figueiredo Ferreira.
Esses novos horizontes necessitam da segurança jurídica que só o Notário pode dar, de forma que o comércio digital possa realmente se desenvolver. Hoje, em virtude do panorama que temos, são negociados quase que exclusivamente baixos valores na rede. “Creio que vamos ganhar atribuições que perdemos no papel”, destacou Volpi. Como ressaltou o consagrado jurista Oswald Baudot, em seu discurso Arenga aos magistrados que estréiam, “A Justiça não é uma verdade estagnada em 1810. É uma criação perpétua”, disse. O Direito Eletrônico urge por desenvolver-se por caminhos dinâmicos e seguros.

 

Colégio Notarial reafirma sua condição de
legítimo representante dos tabeliães
de notas e protestos e é apoiado pela classe


Tendo em vista os desdobramentos processuais da ADIN 2415 (ajuizada pela ANOREG-BR em virtude do Provimento CSM 747/00), a partir do encaminhamento, pelo Colégio Notarial, de ofícios aos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal informando sobre a concretização da anexação dos serviços de protestos aos tabelionatos de notas e sobre as consequências de eventual retorno ao estado anterior, e considerando notícias divulgadas com objetivo de confundir a opinião da classe cartorária, a seção de São Paulo do CNB publicou em seu site, no último dia 26 de outubro, uma carta aberta esclarecendo sua condição de real representante dos notários paulistas e reiterando a posição de apoio ao citado Provimento do Conselho Superior da Magistratura.
Tal posição do Colégio mereceu o reconhecimento dos novos tabeliães de protestos do interior, que manifestaram apoio e, principalmente, agradecimento à entidade que verdadeiramente vem defendendo os seus interesses.
Abaixo, o manifesto publicado em nosso site e, na seqüência, uma carta de apoio enviada por um colega. Carta, esta, que representa todo o apoio que o CNSP vem recebendo de seus associados.

 

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL
Legítimo Representante dos Tabeliães de Notas

Tendo em vista notícias capciosas e desprovidas de verdade, a seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil esclarece que é, efetivamente, há meio século, órgão de representação dos notários paulistas.
Nessa condição, e na qualidade de única entidade a defender exclusivamente os interesses do notariado, o Colégio Notarial vem, de forma aberta e sincera, desde a edição do Provimento CSM 747/2000, defendendo os altos ideais que o comandaram, principalmente a necessária e urgente adequação da prestação dos serviços de protestos, que o legislador considerou atividade tabelioa e não registral.
Nesse sentido, o Colégio Notarial, respeitando como sempre fez as demais naturezas, particularmente os Registradores de Imóveis, manifestou posição no Excelso Pretório apontando circunstâncias e fatos para conhecimento dos Excelentíssimos Ministros, com o fito de manter íntegras as modificações operadas por força do citado Provimento CSM 747/2001.
O Colégio Notarial entende que o eventual regresso à situação antiga trará grande insegurança jurídica, prejudicando, ainda, os novos concursos para provimento das mais de mil (1000) delegações vagas no Estado de São Paulo.
Foi diante dessas circunstâncias, e como interessado no deslinde dessa questão por se tratar do legítimo representante da instituição notarial no Estado de São Paulo, que o Colégio Notarial apresentou sua posição, de forma legítima, ao Supremo Tribunal Federal.
O mais é retórica desprovida de fundamento de parte daqueles que vêem naufragar seus mesquinhos e ilegais interesses que já não podem mais conviver no Estado de Direito, em que a atividade cartorária deve refletir, antes de mais nada, apego à Lei e aos princípios democráticos de direito.

 

Carta de associado reflete
sentimento de todos

“Muito feliz e oportuna a intervenção do Colégio Notarial, em defesa não só dos notários que representa, mas principalmente em defesa do direito e da justiça que norteia o sentimento daqueles que buscam a aplicação da lei. Na qualidade de Notário paulista, sinto-me orgulhoso hoje pela atuação do nosso Conselho Superior da Magistratura, que promoveu a reorganização dos serviços extrajudiciais, com interesse único de se fazer justiça e mais do que isso, proporcionar à classe segurança e valorização de tais serviços perante a sociedade. Tenho certeza que o concurso para provimento das serventias é agora a maior preocupação de nosso Tribunal, o que virá demonstrar que privilégios não são tolerados em nosso Estado. O Colégio Notarial exercerá, sem dúvida, nessa nova etapa, um papel muito importante em defesa do direito, o que traz esperança a todos aqueles que militam nessa carreira e que hoje tem essa representatividade marcante em todo esse processo. Estranha, por outro lado, a atitude da Anoreg, que diz representar os notários e registradores, mas que com relação ao provimento 747 posicionou-se de um único lado, esquecendo-se que também representa o outro lado, e principalmente que o provimento 747, aos olhos de quem olha imparcialmente, faz justiça e extingue privilégios, o que pretende o nosso Tribunal com certeza. O indeferimento da liminar na ADIN 2415 pelo Supremo Tribunal Federal, deixa feliz aqueles que buscam justiça e ainda o fortalecimento de toda a classe extrajudicial, porque injustiça não traz benefícios a ninguém, a não ser que se olhe apenas para vantagens imediatas, o que não prepondera mais em nosso meio. Hoje, graças ao provimento 747, os serviços extrajudiciais estão sendo prestados de forma adequada ao atendimento da sociedade em geral, o que é dever de todos nós. Obrigado ao nosso Tribunal de Justiça e ao nosso Colégio Notarial, por essa batalha ainda em trâmite, mas que fará prevalecer a justiça para todos”.

 

NOVOS CAMINHOS JURÍDICOS
NA ATIVIDADE DO NOTARIADO

Colégio organiza um dia de debates sobre importantes temas que afetam diretamente a atividade notarial. Em pauta estarão o Novo Código Civil, o ITCMD, o Estatuto da Cidade e Imóveis Rurais

 

O Colégio Notarial promoverá evento para discutir questões do dia-a-dia dos tabelionatos de notas, relativamente a novas legislações e a aspectos que demandam um maior número de dúvidas e controvérsias.
O Seminário “Temas Atuais do Direito Relacionados à atividade Notarial” tomará lugar na sede do Colégio Notarial no próximo dia 24 de novembro, sábado.
Segundo o organizador do Seminário, o assessor jurídico do Colégio Notarial, Dr. Geraldo de Araujo Lima Filho, “os temas foram definidos a partir das dúvidas e dos assuntos mais frequentemente tratados com os associados”.
“Além disso, procuramos voltar o foco para questões que surgirão em função das novas legislações, como por exemplo o Estatuto da Cidade, com as novas figuras jurídicas da usucapião coletivo e do direito de superfície, este último somente podendo ser contratado através de escritura pública (artigo 21 da Lei nº 10.257/01) e contendo aspectos também tratados no Novo Código Civil, que além de defini-lo expressamente como direito real — o que não consta do Estatuto da Cidade —, estabelece tratamento distinto para a questão da inclusão do subsolo nesse direito, vetando essa utilização, enquanto que o Estatuto da Cidade o inclui expressamente (parágrafo 1º do artigo 21)”, explicou o advogado.
O expositor sobre o Estatuto da Cidade será o Dr. Walter Ceneviva, grande conhecedor da realidade notarial e profundo estudioso dos temas imobiliários, particularmente dessa nova lei, que foi tema de uma série de artigos na sua coluna do jornal Folha de São Paulo, editada aos sábados.
Dada a importância do Novo Código Civil e da necessidade do seu estudo pelos operadores do direito, tabeliães e escreventes, o mesmo foi incluído como um dos temas, cuja exposição estará a cargo do Dr. Luis Mário Galbetti, Juiz de Direito Assessor do Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e ex-Juiz da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, que abordará especificamente as implicações no Direito Registrário, viés de fundamental importância para a atividade notarial.
Outro assunto que integra o temário é “Imóvel Rural”, conferência que estará a cargo do Dr. Hélio Lobo Júnior, Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil e um dos grandes estudiosos dos temas relacionados à atividade cartorária em função de sua passagem pela 1ª Vara de Registros Públicos da Capital. A abordagem será relativa ao condomínio no imóvel rural, a legislação do parcelamento do solo e o Estatuto da Cidade.
Para completar o dia de estudos, foi convidado para expor um famoso advogado tributarista, Dr. Sidney Apocalypse, sócio de um dos maiores escritórios do país, Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, que discorrerá sobre o ITCMD, tema que além de ainda suscitar dúvidas e controvérsias, contém estipulações que terminam gerando insegurança para os tabeliães de notas, já que a solidariedade destes está prevista na Lei Estadual nº 10.705/00.
Como recentemente ressaltado pelo Dr. Walter Ceneviva, “a Lei 8935/94 acentuou a importância do Notário no esclarecimento das partes sobre todos os aspectos jurídicos envolvidos, assim, em qualquer legislação nova essa missão deve continuar a ser exercida”.
Por isso, a participação em iniciativas como esta é essencial para que a atividade notarial continue a ter segurança devida.
Segue, abaixo, o programa completo do Seminário.

 

COLÉGIO NOTARIAL PRESTA HOMENAGEM A
NARCISO ORLANDI NETO
O desembargador aposentou-se recentemente e foi uma das grandes influências no Direito Notarial e Registral do país

 

O Colégio Notarial do Brasil prestou uma merecida homenagem ao Desembargador Narciso Orlandi Neto. Recém aposentado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ele recebeu uma placa alusiva à ocasião, que lhe foi entregue pelo presidente do Colégio na seção de São Paulo, Dr. Tullio Formicola, no dia 25 de outubro.
Ao receber a homenagem, o desembargador disse estar emocionado. Ele atuou por 30 anos no Judiciário, com brilhante passagem pela Corregedoria, como Juiz Auxiliar, além de ter sido Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital.
Dessas experiências surgiu o gosto pelo Direito Notarial e Registral. “Sempre gostei e tive simpatia pela área, mas quando comecei, em 1979, não entendia do Direito Notarial e Registral e maior parte do que aprendi foi visitando os cartórios”, relembrou.
Formicola parabenizou Dr. Narciso por sua trajetória no Poder Judiciário: “Esta é uma homenagem devida e merecida, tendo em vista a brilhante carreira do Dr. Narciso Orlandi e pelos brilhantes serviços prestados à atividade notarial como estudioso que é, com diversos trabalhos e livros a respeito do tema”, comentou ao entregá-la.
O presidente do Colégio ressaltou ainda o sentimento geral dos presentes, que era de regozijo e frustração. “Regozijo porque vemos um colega chegando ao final de uma bela carreira e frustração porque, tenho certeza, todos nós esperávamos vê-lo um dia assumindo a Corregedoria Geral. O Poder Judiciário perdeu a possibilidade de ter alguém da sua estirpe em seu quadro”, disse.
Dr. Orlandi Neto ressaltou que, atualmente, não era mais seu objetivo chegar à Corregedoria. “Esta já foi minha ambição, mas com o passar do tempo, eu entendi que já não seria mais um bom corregedor geral da Justiça devido a idade. O que se ganha com a experiência e com a idade, perde-se em entusiasmo e arrojo”, esclareceu ele que completou 37 anos como servidor público.
O desembargador ainda disse que sempre gostou da magistratura e da corregedoria. Para ele, a carreira no Poder Público é excelente. “É difícil conseguir sempre a justiça, mas avalio minha carreira como honesta e dedicada, o que é um motivo de orgulho. Sinto-me realizado”, falou. Este também é o sentimento do notariado paulista!

Dr. Narciso Orlandi Neto recebe placa em homenagem na sede do Colégio.

 

DELEGACIA DE RIBEIRÃO PRETO COMEMORA O SUCESSO DO 1O CURSO DE MARKETING PARA CARTÓRIOS

Evento atrai mais de 160 participantes

 

Poucas são as atividades econômicas que escaparam ilesas da revolução tecnológica e dos efeitos da globalização. Talvez, nenhuma tenha conseguido tamanha proeza. Nem mesmo as mais rudimentares dispensam a rapidez da Internet para troca de informações. São nítidas essas mudanças em todos os setores da sociedade. As empresas esbanjam profissionalismo, o mercado está mais seletivo e os consumidores muito mais exigentes. Todos sabem disso. O que muitos desconhecem é como lidar com essa nova realidade.
É por isso que “Inovar é preciso”, sempre. Esse foi o tema do curso de marketing voltado para cartórios, promovido pela 3ª Delegacia Regional do Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo, com sede em Ribeirão Preto. O evento reuniu mais de 160 pessoas, o que comprova a preocupação de todos os envolvidos com a atividade cartorária em buscar a constante reciclagem profissional.

Sucesso! O primeiro curso de marketing realizado pela 3ª Delegacia Regional do Colégio Notarial reuniu mais de 160 inscritos dos diversos segmentos da atividade cartória. Na foto ao lado, o organizador do evento, Dr. José Roberto de Almeida Guimarães, de camisa vermelha na primeira fila, orienta participante.

Motivo de orgulho para os realizadores, o curso teve participação maciça de profissionais das cinco naturezas da atividade cartorária. As palestras interativas trouxeram à tona, entre outros temas, o SEDUSP (Serviço Estadual de Defesa dos Serviços Públicos), o Código de Defesa do Consumidor e do fornecedor de serviços, dentre outros itens de fundamental importância para a sobrevivência da empresa-cartório.
“A Internet e suas implicações futuras” foi outro assunto que despertou grande interesse de todos que participaram do treinamento. A agilidade do meio eletrônico deixou para todos a lição de que o cliente espera uma resposta rápida e eficaz de seus prestadores de serviço.
“As pessoas que servem ao público, principalmente aqueles que estão relacionados à atividade cartorária, devem ser preocupar cada vez mais com essa necessidade. Por isso é obrigação de todos nós habituarmo-nos rapidamente com os mais variados recursos tecnológicos que estão disponíveis para excelência do trabalho cartorário”, afirma o Dr. José Roberto de Almeida Guimarães, titular da 3ª Delegacia Regional de Ribeirão Preto.
Idealizador do projeto, Dr. José Roberto, 4º Tabelião de Notas da cidade, mostra-se entusiasmado em estender o curso para outros municípios de São Paulo e aos demais segmentos da sociedade. “Precisamos multiplicar esse conhecimento e mostrar que os cartórios estão mudando”, complementa. É uma iniciativa que merece todo o apoio da classe para novas realizações!

 

 

DÚVIDAS FISCAIS E TRABALHISTAS
Antonio Herance Filho

CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO EXPEDIDAS PELAS
PROCURADORIAS DA FAZENDA NACIONAL EM RELAÇÃO
AOS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Está sujeita ao pagamento do imposto a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, sendo que o que nos interessa abordar nessa oportunidade são as operações que envolvem os bens imóveis. Não tenho, é claro, a pretensão de esgotar o assunto, nem seria indicado fazê-lo nesse momento. Tratarei de aspectos importantes para os participantes de operações imobiliárias, clientes dos serviços notariais, razão que explica e justifica o interesse e a obrigação dos profissionais que atuam na atividade tabelioa em orientá-los no que couber e for possível.
Faço, pois, a seguir, breves comentários sobre o tema.

Os ganhos serão apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração. É assim que ocorre com os impostos da chamada tributação definitiva.
Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos de contratos afins.
Na transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, os bens imóveis poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de cujus ou do doador. Se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença a maior entre esse e o valor pelo qual constavam da declaração de bens do de cujus ou do doador sujeitar-se-á à incidência de imposto.
No caso de permuta de imóveis com recebimento de torna em dinheiro, o ganho de capital será obtido da seguinte forma: (a) o valor da torna será adicionado ao custo do imóvel dado em permuta; (b) será efetuada a divisão do valor da torna pelo valor apurado na forma do item anterior, e o resultado obtido será multiplicado por cem; (c) o ganho de capital será obtido aplicando-se o percentual encontrado, conforme item b, sobre o valor da torna.
Na alienação de imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, poderá ser aplicado um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela:

Ano de
Aquisição ou Incorporação

1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1982
1983
1984
1985
1986
1986
1988

Percentual
de
Redução

100%
95%
90%
85%
80%
75%
70%
65%
60%
55%
50%
45%
35%
30%
25%
20%
15%
15%
5%

O ganho de capital, devidamente determinado, está sujeito ao pagamento do imposto, à alíquota de quinze por cento. Referido imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho for auferido.
Nas alienações a prazo, o ganho de capital será apurado como se a venda fosse efetuada à vista e será tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, observando-se que:

(a) calcula-se a relação percentual entre o ganho tributável total e o valor da alienação;
(b) aplica-se esse percentual sobre o valor da parcela recebida mensalmente.

 

Entrevista

 

Dr. Hélio Lobo Jr.
Juiz do 1o Tribunal
de Alçada Civil de São Paulo

JN - Na última entrevista concedida ao Jornal do Notário, em junho de 98, o senhor chamava a atenção para a necessidade da reciclagem profissional de notários e prepostos. Nesse ínterim, muitas mudanças aconteceram. Como o senhor avalia o atual estágio da atividade notarial em São Paulo?
Dr. Hélio Lobo Jr. - A atividade notarial vem evoluindo muito ao longo das últimas décadas. O Tabelião é, hoje, um profissional muito mais completo, com um amplo conhecimento técnico e jurídico principalmente. Os concursos elevaram ainda mais o nível de qualificação desses profissionais, o novo ânimo e o bom preparo dos profissionais que ingressaram na carreira aliados à vasta experiência dos Notários mais antigos, têm contribuído para um salto qualitativo da atividade.

JN - Como o senhor define essa evolução?
Dr. Lobo Jr. - A exigência de uma visão global do Direito faz com o que os profissionais preocupem-se com a reciclagem constante e anula vícios antigos. O Notário de hoje não é mais aquele profissional condicionado a seguir modelos invariáveis e restritos à sua função. É cada vez menor o número de repetidores ou copiadores de modelos e contratos. O Tabelião contemporâneo destaca-se pela versatilidade, pela alta capacidade de assessoramento jurídico. Esse conhecimento faz o Notário equiparar-se a um Juiz, condição que beneficia diretamente os próprios magistrados. Isto porque, se o Notário for um bom orientador técnico, ele certamente vai prevenir o litígio. Portanto, na medida em que vai reunindo mais conhecimento jurídico, o Tabelião de Notas torna-se um executor do Direito capaz de resolver diversas situações dentro do que chamamos poder discricionário. O Notário atua cada vez mais como o primeiro juiz da causa, pois pode agir com autonomia e dentro do princípio da livre convicção, desde que esteja devidamente preparado para isso. Portanto, se ele tem capacidade e qualidade, ele terá também confiança para fazer uso desta autonomia.

JN - O senhor acha então que o nível de profissionalismo atual credencia o Notário a ampliar suas atribuições dentro do Direito?

Dr. Lobo Jr. - Eu acho que sim. Eu sou a favor da transferência de determinados serviços públicos, devido à incompetência e inoperância da estrutura pública, para os serviços extrajudiciais. O Notário é um profissional da iniciativa privada, com recursos próprios e que não depende de dinheiro do Estado e ainda recolhe seus devidos tributos com total rigor. Portanto, o Tabelião reúne plenas condições de aumentar ainda mais suas responsabilidades, agregando outras atribuições que ajudariam diretamente o Poder Judiciário e a sociedade. Eu acho que o Notário poderia assumir uma série de novos serviços, inclusive dentro dessa nova estrutura sócio-econômica que é o comércio eletrônico. Acredito ainda que se os atos praticados no meio virtual receberem a fé pública do Tabelião, eles terão muito mais credibilidade.

JN - Além do comércio eletrônico, que ainda depende de regulamentação específica, existiria espaço para o Notário atuar em outros assuntos, hoje submetidos ao Judiciário? Aliás, o senhor conhece o Projeto de Lei do Deputado Federal Sílvio Torres, que está em trâmite no Congresso?

Dr. Lobo Jr. - Apesar de não ter estudado a fundo a redação desse Projeto, eu já fui informado sobre a sua existência. É importante ressaltarmos que essa matéria que merece atenção especial, uma vez que tal medida, se aprovada, ajudaria muito o Poder Judiciário. Como tenho dito, sou a favor da transferência de determinadas atribuições que venham a desafogar as mesas do Judiciário. Eu acho ainda que qualquer ato para preservação de Direito, que não envolvesse crime de fato, poderia ser feito em um Tabelionato de Notas. O Notário é o profissional mais indicado para substituir o Estado em relações que sejam próprias de jurisdição voluntária. Isso é possível porque tais situações envolvem aspectos meramente administrativos que, na maioria das vezes, apenas sobrecarregam e atrasam o Poder Judiciário. Essas funções poderiam ser tranquilamente exercidas pelas serventias extrajudiciais. Cito como exemplos os atos meramente homologatórios, os acordos consensuais e assemelhados. O Notário tem plenas condições de resolver pequenas questões que hoje estão submetidas ao Judiciário. Por exemplo, casos de abertura de inventários por meio de escrituras públicas, as pequenas separações que envolvam passagem de bens e uma série de outras providências poderiam ser solucionadas com base na atuação do Notário.

JN - Qual poderia ser a abrangência da atuação do Notário no atos de jurisdição voluntária?

Dr. Lobo Jr. - Ao meu ver, o Notário é um profissional totalmente habilitado para substituir até mesmo um escrivão de delegacia e tem competência superior para lavrar um Boletim de Ocorrência, por exemplo. Teríamos então um documento enriquecido pela fé pública e que se constituiria em uma prova pré-estabelecida. O policial tem uma presunção relativa de veracidade em seus registros. Essa é uma atribuição que poderia, tranquilamente, ser transferida para o Notário, condição que valorizaria ainda mais este instrumento de prova. Determinados atos poderiam ser feitos, e determinados fatos poderiam ser constatados com fé pública, se necessário até valendo-se dos meios modernos que nós dispomos atualmente como vídeo e fotografia. Da mesma forma que temos hoje os conciliadores nos juizados informais, poderia uma haver extensão de atos previamente determinados em que o Notário, dentro do poder de sua fé pública, teria condições de atestar a veracidade e aquilo valeria como um documento de prova que, para ser desconstituída, precisaria de prova em contrário.

 

 

 

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