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Tullio Formicola
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Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção de São
Paulo
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CÃES
LADRAM, A CARAVANA PASSA!
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Após
a edição do Provimento CSM 747, apressamo-nos
em buscar meios e modos de dar apoio jurídico, técnico
e prático a nossos associados, para que pudessem iniciar
a prestação dos serviços de protestos de
forma proficiente e segura. Foi com imensa satisfação
que obtivemos nessa empreitada, o auxílio decisivo e
pronto do Magistrados Luís Paulo Aliende Ribeiro e Marcelo
Fortes Barbosa Filho que, aliados às lições
práticas ministradas pelo colega Carlos Alberto Nicolau,
ofereceram suporte suficiente para os Notários do hinterland
poderem praticar seus atos com a eficiência requerida.
O resultado foi muito melhor que o esperado. Os serviços
de protestos estão sendo praticados com grande eficiência
e presteza pelos nossos colegas. Nesse ínterim,
foi ajuizada uma
ADIN
perante o STF,
impetrada pela ANOREG-BR e pelo Partido Trabalhista Brasileiro,
sem que os Notários de São Paulo houvessem sido
consultados a respeito. No momento azado, fomos à Brasília,
levar um memorial do Colégio Notarial, onde se buscou
sublinhar a procedência do referido Provimento com os
ditames da Lei 8.935/94, transmitindo aos Excelentíssimos
senhores Ministros a importância de serem mantidos os
serviços de protestos como estipulados no Provimento
747. Nossa atitude, tomada no legítimo exercício
da representação dos Notários paulistas,
foi e será sempre do mesmo teor: clara, transparente
e altaneira, como vem sendo no âmbito da Comissão
Especial que estuda o novo regimento de custas, sem outras implicações
que não aquelas de defesa do notariado paulista. |
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| Estudos
da Comissão Estadual entram em fase de conclusões
Estão
se intensificando as reuniões da Comissão
Estadual que estuda a implantação de
uma nova tabela de custas e emolumentos para os serviços
notariais e registrais em São Paulo. Em outubro,
foram realizados sete encontros para exposição
e discussão de propostas. Em novembro os estudos
continuam, tendo havido já programadas já
reuniões para os dias 6 e 9. O Colégio
Notarial de São Paulo, representado pelos Drs.
Sérgio Busso e Tullio Formicola, esteve presente
em todas as reuniões, e aguarda a votação
da pauta que deve avaliar as mudanças específicas
na tabela de preços dos serviços notariais.
A expectativa de todos é encaminhar a conclusão
dos estudos à Assembléia Legislativa
antes do recesso parlamentar.
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| Corregedoria
avalia proposta do Colégio para digitalização
de arquivos
O
Colégio encaminhou à Corregedoria Geral
da Justiça um trabalho relativo à dificuldade
enfrentada pelos tabeliães quanto à
necessidade arquivamento de certidões, oficios
e papéis. O Colégio Notarial propõe
a redução do elenco de documentos cujo
arquivamento se faz necessário e, adicionalmente,
propugna pela possibilidade de utilização
da digitalização e arquivamento em disco
ótico dos documentos que, a final, tiverem
que ser mantidos pelo Tabelião. No trabalho,
o Colégio Notarial demonstrou a necessidade
de se rever a atual posição em face
da modernização do processo de digitalização,
bem assim das inovações legislativas
que admitiram a utilização desse mecanismo,
particularmente a lei no 9.492/97.
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| Decisão
da Corregedoria - Abertura aos sábados
Conforme
a decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça,
Dr. Luis de Macedo (Processo CG no 1235/99 - DOE de
1o/11/2001) está admitida a abertura dos car-tórios
de notas aos sába-dos, cabendo ao Juízo
Corregedor Permanente definir a conveniência
da implementação dessa medida nas respectivas
comarcas, bem assim a definição do horário
de funcionamento. A sugestão do Colégio
Notarial é para que todos os cole-gas do interior
se reunam nas respectivas comarcas e definam a sugestão
a ser levada ao(s) Juiz(es) Corregedor(es), de abertura
ou não aos sábados.
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Bauru
assiste a seminário sobre Ata Notarial
Depois
do sucesso do seminário Ata Notarial, realizado no
último mês de setembro, em São Paulo,
o Colégio Notarial repetirá a apresentação
do tema, visando atender ao interesse de muitos que não
puderam comparecer à 1ª edição do
evento. Programado para o dia 10 de novembro, na cidade de
Bauru, o seminário será apresentado pelo Dr.
Leonardo Brandelli, titular do 28º Tabelionato de Notas
de São Paulo. Exímio estudioso do Direito Notarial
Internacional, o Dr. Brandelli deverá expor sobre as
mais variadas aplicações da Ata Notarial no
Mundo Contemporâneo, além de repetir, com primazia,
a palestra que já proferiu sobre a história
desse importante instituto de nossa atividade. O Seminário
Ata Notarial será realizado no clube de campo Luso
Brasileiro, com início previsto para às 10h00.
Após o evento, será realizado um churrasco de
confraternização.
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Colégio
defende os tabeliães do interior que receberam protestos
junto ao STF
O
Colégio Notarial, que desde o início emprestou
apoio à iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça
por conta do Provimento 747/2000, especialmente no que diz respeito
às acumulações dos serviços de protestos
dos tabelionatos de notas em obediência à natureza
daquela atividade, encaminhou ofício aos Exmos. Ministros
do Egrégio Tribunal Federal, fornecendo subsídios
jurídicos e fáticos dos efeitos da referida norma
(Provimento 747) e da Consolidação da transferência
de serviços de protestos no Estado de São Paulo
aos Tabeliães de Notas.
No final do mês de outubro, levada a plenário pelo
Ministro Illmar Galvão, o mesmo proferiu seu voto no
sentido de indeferimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADIN sob o argumento de que não havia plausibilidade
no pedido inicial. Segundo ele, o provimento 747/2000 viabilizou
o concurso público para o ingresso na atividade notarial
e de registro no Estado de São Paulo, cumprindo assim
o que determina a Constituição em seu artigo 236,
parágrafo quarto. |
Colégio
participa de discussões sobre o ITCMD na FAZESP
Representado
pelo seu secretário, Dr. Olavo Faleiros, o Colégio
Notarial de São Paulo esteve presente, no último
dia
9 de outubro, no programa idealizado pela Escola Fazendária
do Estado de São Paulo, órgão da Secretaria
de Estado dos Negócios da Fazenda - FAZESP, veiculado,
ao vivo, via canal interativo mantido pela TV corporativa dessa
entidade. O tema da reunião foi o ITCMD.
O programa foi dirigido a funcionários do Poder Judiciário
ou de cartórios, advogados, contabilistas e contribuintes
de impostos, e versou sobre as alterações na tributação
sobre transmissão de bens ou direitos introduzidas pela
Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, e pelo decreto 45.837,
de 4 de junho de 2001.
Outro aspecto debatido foi a Portaria CAT-72 (DOE de 7.09.2001),
que instituiu a nova versão de guia GARE-ITCMD, emitida
eletronicamente no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Sobre este assunto, por vislumbrar riscos na adoção
desse novo modelo de guia, o Colégio Notarial preparará
um ofício para a Secretaria da Fazenda, expondo essa
preocupação, que deriva particularmente da forma
e dos dados constantes, reputados insuficientes e frágeis
para o sistema, tendo o Tabelião que arcar com o risco
de a guia não conter espaço para informação
do objeto da doação e do Tabelião responsável
pelo ato. |
Colégio
estará presente no Congresso da UINL
O
Colégio estará participando das discussões
no Congresso que a Comissão de Estudos Americanos (CAA)
da União Internacional do Notariado Latino realizará,
entre 20 e 22 de novembro, em Porto Alegre. Estarão presentes
as autoridades notariais dos países americanos, do Canadá
ao Uruguai, além de observadores da Espanha, Alemanha
e Itália. O atual presidente da UINL é o notário
alemão Helmut Fessler, que assistirá a reunião
na qualidade de convidado especial. Pela primeira vez essa reunião
é realizada no Brasil. A reunião tem como objetivo
examinar a atualidade da função notarial nos países
do hemisfério, promovendo debates sobre a realidade de
cada um e proporcionando oportunidade para um estudo comparativo
entre suas respectivas legislações. |
IPTU
via Internet
O
Colégio Notarial recebeu informação da
Prefeitura de São Paulo quanto à existência
de vários serviços no endereço eletrônico
www.prefeitura.sp.gov.br, dentre os quais emissão de
2a via do IPTU do exercício corrente e expedição
de certidao negativa de tributos imobiliários. |
Projeto
que confere ao notário a prática de atos de separação
e inventário continua a tramitação
O
projeto de lei nº 4979/01, de autoria deputado federal
Silvio Torres, do PSDB-SP, deve ser encaminhado para o plenário
da Câmara até o final deste mês. Segundo
informações da assessoria de gabinete do dep.
Silvio Torres, a redação do projeto deveria receber
o parecer de seu relator, deputado Zenaldo Coutinho, PSDB-PA,
até o final da primeira semana de novembro. O Jornal
do Notário continua acompanhando todo o trâmite
deste importante pleito, que pretende valorizar a atividade
notarial. O projeto visa transferir para o Tabelião de
Notas algumas atribuições de jurisdição
voluntária que atualmente são de responsabilidade
do Poder Judiciário. Entre elas estão a realização
de divórcio e inventário que tenham caráter
consensual. |
Votação
do PLC 86/96 acontece em 27 de novembro
O
Jornal do Notário continua a acompanhar o trâmite
de projetos de lei que interessam diretamente o notariado paulista.
Está prevista para o dia 27 de novembro, terça-feira,
a votação do PLC 86/96 que define termos para
aposentadoria facultativa de Tabeliães e Oficiais de
Registro. Segundo a proposta inicial, as normas de legislação
da Previdência aplicáveis a estes casos são
as mesmas de todos os trabalhadores da iniciativa privada
(artigo 201 da Constituição). Permanece inaplicável
a aposentadoria compulsória por idade. |
Nova
Convenção Coletiva
Entra
em vigor no dia 1o de novembro a nova Convenção
Coletiva de Trabalho, firmada entre SINOREG-SP e SEANOR e SEANORAR.
A cópia da Convenção, que deve ser afixada
nas dependências do cartório, está disponível
na secretaria do Colégio. |
Nota
de falecimento
Faleceu
no dia 05 de novembro o ex-Tabelião Fernando de Almeida
Nobre Filho, que foi vice-presidente do Colégio Notarial
nos períodos 66-68 e 68-80 e participou ativamente em
outras gestões. Fernando de Almeida Nobre Filho foi titular
do 10o Cartório de Notas da Capital e se notabilizou
pela luta a favor da instituição notarial. |
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JN
Responde -
Assessoria Jurídica
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Geraldo
de Araújo Lima Filho
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Advogado
do Colégio Notarial de São Paulo
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1-
Tendo em vista divergência quanto à nossa posição,
expressa na edição de março último,
em cenário onde o usuário estava munido de um
único traslado de procuração lavrada
em Consulado Brasileiro com poderes diversos e sustentamos
a razoabilidade de o Tabelião arquivar meramente a
cópia autenticada desse instrumento ou a certidão
do seu registro junto ao Registro de Títulos e Documentos
como forma de se manter a via original única em poder
do interessado, foi realizada consulta ao MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital (Processo
000.01.052681-1 Pedido de Providências).
Segundo a decisão do Dr. Márcio Martins Bonilha
Filho, a solução esposada preserva a segurança
do serviço, afigurando-se razoável
aceitar o arquivamento de uma cópia autenticada do
aludido documento ... para efeito de arquivamento, certificando
a circunstância de ter verificado a via original e atestado
sua regularidade, o que também deverá ser objeto
de remissão no corpo da escritura.
Em caráter excepcional, também, poder-se-á
contornar a situação mediante o prévio
registro da procuração junto ao Registro de
Títulos e Documentos, destinando-se o ato para conservação
do documento, servindo a certidão para arquivamento
do Tabelião de Notas, afirmou o magistrado na
decisão, enfatizando que a nossa sugestão não
constitui afronta à ordem jurídica e asseverando
que Ao revés, representa solução
que preserva a segurança, cuja alternativa deve ser
acompanhada da verificação da autenticidade
do traslado, contemporaneidade, precisa identificação
das partes, além de outras formalidades necessárias
para a realização do ato.
2- É possível a lavratura de escritura de revogação
parcial de doação, relativamente a um de três
imóveis doados ?
Resposta: Entendemos possível a lavratura de tal escritura,
desde que, naturalmente, com a concordância do donatário.
Há que se atentar, também, para a questão
do ITCMD, que, salvo melhor juízo, deverá sofrer
nova incidência.
3- É possível o protesto de certidão
de dívida ativa municipal, ou para tanto se faz necessária
a existência de legislação municipal específica
?
Resposta: Há um precedente na Corregedoria Geral da
Justiça tratando dessa questão. Trata-se do
parecer proferido nos autos do Processo CG 1.522/99 (DOE de
11.10.99), em que restou compreendido como passível
de protesto apenas a certidão de dívida ativa
de município que contemple em lei própria tal
possibilidade. No bojo desse parecer consta, ainda, que o
protesto de certidão de dívida ativa, ou de
quaisquer outros documentos de dívida, dependeria de
expressa previsão normativa no direito positivo, não
cumprindo aqui discutir se essa previsão deve ser oriunda
da esfera federal, estadual ou municipal.
Assim, nos parece que esse precedente se presta a legitimar
a posição de viabilidade de protesto de certidões
de dívida ativa municipais, uma vez que com o advento
da Lei Estadual nº 10.710/01 as mesmas passaram a poder
ser objeto de envio a protesto. É o que dispõe
o item 14 das Notas Explicativas da Tabela XI anexa à
Lei de Custas, que informa estar compreendido na expressão
títulos e outros documentos de dívidas
os documentos considerados como títulos executivos
judiciais e extrajudiciais pela legislação processual,
inclusive as certidões da dívida ativa
inscritas de interesse da União, do Estado e dos Municípios
....
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Teoria
Geral do Direito Notarial
Reconhecido como um dos mais jovens e promissores
tabeliães do notariado brasileiro, o Dr. Leonardo Brandelli,
28º Tabelião de Notas de São Paulo, assina
a obra Teoria Geral do Direito Notarial. O livro começa
por analisar a origem e evolução do notariado,
desde os seus mais priscos antecedentes, para depois estudar
a sua evolução no Brasil. Também desenvolve
estudo teórico acerca do Direito Notarial, abordando
o seu fundamento, objeto, conceito e conteúdo, entre
outros aspectos. Por fim, analisa a função notarial,
conceituando-a, delimitando-a, enumerando e esclarecendo os
princípios que a regem, estabelecendo sua importância
jurídica e social. É pois obra que visa abordar
cientificamente o Direito Notarial, o que reveste-se de suma
importância para todos aqueles que militam nesta seara
do Direito. Através de um convênio com a Livraria
do Advogado, que editou a obra, o Colégio Notarial
de São Paulo conseguiu um desconto especial para seus
associados. O número de exemplares é limitado.
Reserve já o seu na secretaria do Colégio. |
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Dia-E
2 DISCUTE A VALIDADE
DE DOCUMENTOS DIGITAIS
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A
participação do Notário é
essencial nos negócios via Internet para
garantir segurança jurídica através
da fé pública. Essa intervenção
pode ser feita por meio da ata notarial, instituto que
deve ser
valioso meio de prova no mundo virtual
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O
Colégio Notarial retomou mais um importante
tema para todos operadores do Direito: a prática
de documentos digitais. No dia 30 de outubro,
ocorreu na Associação Comercial
de São Paulo, o Dia E 2, que discutiu a
possibilidade e validade de documentos oriundos
do meio eletrônico. Nesse contexto, fica
cada vez mais evidente que a atividade notarial
é fundamental para dar segurança
jurídica aos documentos. Este foi o consenso
que resumiu os trabalhos do Dia-E 2.
A mesa, presidida pelo presidente do Colégio
Notarial de São Paulo, Dr. Tullio Formicola,
e pelo presidente do Colégio Notarial do
Brasil, Dr. João Figueiredo Ferreira, contou
com ilustres presenças, que proferiram
seminários e debateram a questão
ao final, mediados pelo jornalista Heródoto
Barbeiro.
Os temas abordados foram Panorama eletrônico
notarial no mundo, por João Figueiredo
Ferreira; Panorama legal, pelo presidente
da comissão especial de informática
jurídica da OAB/ SP, Dr. Marcos da Costa
e; Comércio de serviços na
Internet, pelo integrante da Câmara
e-net Renato Opice Blum, pelo superintendente
institucional da Associação Comercial
de São Paulo ACSP e do Instituto
de Economia Gastão Vidigal, Dr. Marcel
Domingos Solimeo e pelo diretor de novas tecnologias
do Colégio Notarial do Brasil, o Tabelião
Ângelo Volpi Neto.
Além das palestras, ainda houve uma Mesa
Redonda que discutiu os negócios eletrônicos
e a segurança jurídica destes, da
qual participou também o ilustre juiz auxiliar
da Corregedoria Geral da Justiça de São
Paulo, Dr. Eduardo Moretzsohn. O evento foi aberto
ao público em geral, do qual fizeram parte
operadores do Direito e pessoas interessadas de
outros setores.
O assunto desperta o interesse de todos que lidam
com o Direito por uma questão simples:
quase não há legislação
ou jurisprudência a respeito. Estamos
vivendo um mundo novo que merece e precisa ser
estudado, destacou Dr. João Figueiredo.
A questão da necessidade de normatização
é bastante discutível, principalmente
pela má repercussão que causou a
Medida Provisória 2200/99.
Para muitos, como Volpi e Blum, a regulamentação
da matéria deve ser a mínima possível.
É complicado legislar sobre um assunto
que é transnacional e que cada país
concebe de um jeito, argumentou Volpi. Outra
questão apontada pelos debatedores é
a disparidade de ritmo entre informática
e direitos. Contrário à rápida
evolução da tecnologia, o Direito
caminha lento e cautelosamente. Assim, qualquer
norma a esse respeito requer cuidado para que
não exclua as modernizações
na área. Esse é um dos motivos pelos
quais a MP é tão criticada nos meios
jurídicos.
Dois pontos foram apontados como mais críticos
da MP. Um deles é a centralização
da Infra-Estrutura de Chaves Pública Brasileira,
a ICP-Brasil, como única certificadora
dos documentos digitais, ou seja, como monopolizadora
das chaves públicas anteriormente explicadas.
Creio que o governo fez isso com a intenção
de dar segurança para a atividade de certificação,
mas a MP é muito falha, observou
Blum.
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A
segunda edição do Dia - E reuniu especialistas
em Internet e operadores do Direito na sede da Associação
Comercial de São Paulo. |
Ata
Notarial: Um valioso meio de prova no comércio
eletrônico
O outro ponto é que ela contradiz a Lei 8935/
94, que disciplina sobre a função
notarial como sendo os únicos capazes de
reconhecer autenticidade documental ao abrir o mercado
para pessoas jurídicas. O grande entrave
nisso é que ao invés da certificadora
responder por prejuízos por erros, assim
como acontece com o Tabelião, a responsabilidade
é do Estado, ou seja, os danos são
ressarcidos pelos cofres públicos, portanto,
pela própria sociedade. A Lei atribui
a responsabilidade só ao Notário,
que não é ressarcido. Já com
a MP o prejuízo passa a ser do governo, que
responde pelas certificadoras, esclareceu
Formicola.
O presidente do Colégio Notarial de São
Paulo ainda coloca que é papel dos operadores
do Direito trazer essa realidade digital para o
cotidiano. Como foi amplamente discutido pela mesa,
o comércio eletrônico ainda está
limitado pela falta de segurança que oferece.
Neste sentido, a ata notarial pode ser um
meio de prova valioso para a Justiça, admissível
e confiável. Assim como eu, creio que muitos
ainda não tiveram contato com esse instrumento,
por isso vou tentar divulgá-lo entre os membros
do Poder Judiciário, ressaltou o magistrado
Moretzsohn.
Entretanto, a aceitação de documentos
digitais ainda não é consenso, apesar
de hoje existirem meios de garantir que um documento
foi feito por quem se identifica, através
da assinatura digital. A assinatura digital é
uma invenção recente, que funciona
por meio de duas chaves. Uma delas só é
usada pelo titular, através de uma senha
(smartcard). A outra é dada por ele para
que o destinatário pretendido possa abrir
sua mensagem. Não há como a mensagem
ser modificada pelo caminho, pois ela é criptografada,
ou seja, codificada.
Mesmo assim, ainda restam dúvidas quanto
a esse instrumento. O principal problema seria o
uso das chaves por outra pessoa que não seja
seu titular. A assinatura eletrônica
poderia ser usada com perfeição por
outro que não o titular. Isso implicaria
em tirar a segurança que se precisa para
autenticar um documento, argumentou Dr. João
Figueiredo. O Dr. Marcos da Costa também
é da opinião que a autoria é
discutível. Seria como certificar a
caneta e não quem assina, refletiu.
Tendo em vista garantir a validade jurídica
da assinatura eletrônica, foi proposto, como
ocorre em outros países como na Itália
e na Alemanha, que o Notário registrasse
o titular. Este deveria ir a um Tabelionato onde
lhe seriam exigidos documentos de identificação,
impressão digital e foto, o que daria uma
grande margem de segurança. Uma vez cadastrada,
essa assinatura poderia ser usada em qualquer parte
do país. |
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Dr.
Eduardo Moretzsohn, Juiz Auxiliar da Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo. |
Destaca-se
que a possibilidade da assinatura digital ser violada
por um hacker é praticamente nula. Para isso
seria necessário que se usasse um número
absurdo de computadores e mesmo assim seriam precisos
de vinte anos para se chegar à chave pessoal.
Também quanto ao arquivamento de documentos
o meio eletrônico é considerado mais
seguro, tendo em vista desastres naturais, como
incêndios e outros.
Além da questão da legislação,
foi levantado o problema da dificuldade de saber
se o fato jurídico praticado pela Internet
é válido ou não. Como é
sabido, para que os requisitos legais sejam cumpridos
é necessário haver um ato válido,
um agente capaz e uma vontade legítima. Há
também a possibilidade de fraudes de sites,
como o uso de nome de grandes empresas por terceiros.
A falta de segurança dos dois lados leva
à contenção dos negócios
por rede.
No caso de negociações, contratos
ou documentos digitais, como saber se o agente é
capaz? Isso poderia inclusive tornar o ato
anulável ou até mesmo nulo,
lembrou Costa, referindo-se aos artigos 5o e 6º
do Código Civil que disciplina sobre os absolutamente
incapazes e os relativamente incapazes. Ainda que
o agente esteja habilitado para praticar o ato jurídico,
como saber se não houve coação
de vontade num contrato de compra e venda, por exemplo?
O Tabelião Volpi dedicou algum tempo para
responder a essas questões propostas pelo
membro da OAB. A assinatura eletrônica
funciona de forma semelhante a um cartão
bancário ou de crédito. A senha dele
é pessoal, ou seja, a utilização
desta por terceiro é ilegal, ainda que autorizada
pelo titular. Da mesma forma, ao perder ou esquecer
a senha, os transtornos são semelhantes ao
de perder um cartão, com a vantagem que o
cancelamento da assinatura digital pode ser feito
via Internet, esclareceu.
Também foi sugerida a criação
de uma Sociedade que agregasse notários e
registradores para que certifiquem documentos digitais
de forma confiável. A solução
para a confiança dos documentos digitais
veio acentuar a importância de uma terceira
parte de confiança, que é o Notário
dotado de fé pública. Com a disseminação
da assinatura eletrônica será exigida
uma maior participação nossa, especialmente
na interpretação e adequação
da vontade das partes e do controle da legalidade
dos atos, visando a segurança, observou
o presidente do Conselho Federal do Colégio
Notarial do Brasil, Dr. João Figueiredo Ferreira.
Esses novos horizontes necessitam da segurança
jurídica que só o Notário pode
dar, de forma que o comércio digital possa
realmente se desenvolver. Hoje, em virtude do panorama
que temos, são negociados quase que exclusivamente
baixos valores na rede. Creio que vamos ganhar
atribuições que perdemos no papel,
destacou Volpi. Como ressaltou o consagrado jurista
Oswald Baudot, em seu discurso Arenga aos magistrados
que estréiam, A Justiça não
é uma verdade estagnada em 1810. É
uma criação perpétua,
disse. O Direito Eletrônico urge por desenvolver-se
por caminhos dinâmicos e seguros.
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Colégio
Notarial reafirma sua condição
de
legítimo representante dos tabeliães
de
notas e protestos e é apoiado pela classe
|
Tendo
em vista os desdobramentos processuais da ADIN 2415
(ajuizada pela ANOREG-BR em virtude do Provimento
CSM 747/00), a partir do encaminhamento, pelo Colégio
Notarial, de ofícios aos Excelentíssimos
Ministros do Supremo Tribunal Federal informando sobre
a concretização da anexação
dos serviços de protestos aos tabelionatos
de notas e sobre as consequências de eventual
retorno ao estado anterior, e considerando notícias
divulgadas com objetivo de confundir a opinião
da classe cartorária, a seção
de São Paulo do CNB publicou em seu site, no
último dia 26 de outubro, uma carta aberta
esclarecendo sua condição de real representante
dos notários paulistas e reiterando a posição
de apoio ao citado Provimento do Conselho Superior
da Magistratura.
Tal posição do Colégio mereceu
o reconhecimento dos novos tabeliães de protestos
do interior, que manifestaram apoio e, principalmente,
agradecimento à entidade que verdadeiramente
vem defendendo os seus interesses.
Abaixo, o manifesto publicado em nosso site e, na
seqüência, uma carta de apoio enviada por
um colega. Carta, esta, que representa todo o apoio
que o CNSP vem recebendo de seus associados.
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COLÉGIO
NOTARIAL DO BRASIL
Legítimo Representante dos Tabeliães
de Notas
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Tendo
em vista notícias capciosas e desprovidas de
verdade, a seção de São Paulo
do Colégio Notarial do Brasil esclarece que
é, efetivamente, há meio século,
órgão de representação
dos notários paulistas.
Nessa condição, e na qualidade de única
entidade a defender exclusivamente os interesses do
notariado, o Colégio Notarial vem, de forma
aberta e sincera, desde a edição do
Provimento CSM 747/2000, defendendo os altos ideais
que o comandaram, principalmente a necessária
e urgente adequação da prestação
dos serviços de protestos, que o legislador
considerou atividade tabelioa e não registral.
Nesse sentido, o Colégio Notarial, respeitando
como sempre fez as demais naturezas, particularmente
os Registradores de Imóveis, manifestou posição
no Excelso Pretório apontando circunstâncias
e fatos para conhecimento dos Excelentíssimos
Ministros, com o fito de manter íntegras as
modificações operadas por força
do citado Provimento CSM 747/2001.
O Colégio Notarial entende que o eventual regresso
à situação antiga trará
grande insegurança jurídica, prejudicando,
ainda, os novos concursos para provimento das mais
de mil (1000) delegações vagas no Estado
de São Paulo.
Foi diante dessas circunstâncias, e como interessado
no deslinde dessa questão por se tratar do
legítimo representante da instituição
notarial no Estado de São Paulo, que o Colégio
Notarial apresentou sua posição, de
forma legítima, ao Supremo Tribunal Federal.
O mais é retórica desprovida de fundamento
de parte daqueles que vêem naufragar seus mesquinhos
e ilegais interesses que já não podem
mais conviver no Estado de Direito, em que a atividade
cartorária deve refletir, antes de mais nada,
apego à Lei e aos princípios democráticos
de direito.
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Carta
de associado reflete
sentimento
de todos
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Muito
feliz e oportuna a intervenção do Colégio
Notarial, em defesa não só dos notários
que representa, mas principalmente em defesa do direito
e da justiça que norteia o sentimento daqueles
que buscam a aplicação da lei. Na qualidade
de Notário paulista, sinto-me orgulhoso hoje
pela atuação do nosso Conselho Superior
da Magistratura, que promoveu a reorganização
dos serviços extrajudiciais, com interesse
único de se fazer justiça e mais do
que isso, proporcionar à classe segurança
e valorização de tais serviços
perante a sociedade. Tenho certeza que o concurso
para provimento das serventias é agora a maior
preocupação de nosso Tribunal, o que
virá demonstrar que privilégios não
são tolerados em nosso Estado. O Colégio
Notarial exercerá, sem dúvida, nessa
nova etapa, um papel muito importante em defesa do
direito, o que traz esperança a todos aqueles
que militam nessa carreira e que hoje tem essa representatividade
marcante em todo esse processo. Estranha, por outro
lado, a atitude da Anoreg, que diz representar os
notários e registradores, mas que com relação
ao provimento 747 posicionou-se de um único
lado, esquecendo-se que também representa o
outro lado, e principalmente que o provimento 747,
aos olhos de quem olha imparcialmente, faz justiça
e extingue privilégios, o que pretende o nosso
Tribunal com certeza. O indeferimento da liminar na
ADIN 2415 pelo Supremo Tribunal Federal, deixa feliz
aqueles que buscam justiça e ainda o fortalecimento
de toda a classe extrajudicial, porque injustiça
não traz benefícios a ninguém,
a não ser que se olhe apenas para vantagens
imediatas, o que não prepondera mais em nosso
meio. Hoje, graças ao provimento 747, os serviços
extrajudiciais estão sendo prestados de forma
adequada ao atendimento da sociedade em geral, o que
é dever de todos nós. Obrigado ao nosso
Tribunal de Justiça e ao nosso Colégio
Notarial, por essa batalha ainda em trâmite,
mas que fará prevalecer a justiça para
todos.
NOVOS
CAMINHOS JURÍDICOS
NA
ATIVIDADE DO NOTARIADO
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Colégio
organiza um dia de debates sobre importantes temas que
afetam diretamente a atividade notarial. Em pauta estarão
o Novo Código Civil, o ITCMD, o Estatuto da Cidade
e Imóveis Rurais
|
O
Colégio Notarial promoverá evento
para discutir questões do dia-a-dia dos
tabelionatos de notas, relativamente a novas legislações
e a aspectos que demandam um maior número
de dúvidas e controvérsias.
O Seminário Temas Atuais do Direito
Relacionados à atividade Notarial
tomará lugar na sede do Colégio
Notarial no próximo dia 24 de novembro,
sábado.
Segundo o organizador do Seminário, o assessor
jurídico do Colégio Notarial, Dr.
Geraldo de Araujo Lima Filho, os temas foram
definidos a partir das dúvidas e dos assuntos
mais frequentemente tratados com os associados.
Além disso, procuramos voltar o foco
para questões que surgirão em função
das novas legislações, como por
exemplo o Estatuto da Cidade, com as novas figuras
jurídicas da usucapião coletivo
e do direito de superfície, este último
somente podendo ser contratado através
de escritura pública (artigo 21 da Lei
nº 10.257/01) e contendo aspectos também
tratados no Novo Código Civil, que além
de defini-lo expressamente como direito real
o que não consta do Estatuto da Cidade
, estabelece tratamento distinto para a
questão da inclusão do subsolo nesse
direito, vetando essa utilização,
enquanto que o Estatuto da Cidade o inclui expressamente
(parágrafo 1º do artigo 21),
explicou o advogado.
O expositor sobre o Estatuto da Cidade será
o Dr. Walter Ceneviva, grande conhecedor da realidade
notarial e profundo estudioso dos temas imobiliários,
particularmente dessa nova lei, que foi tema de
uma série de artigos na sua coluna do jornal
Folha de São Paulo, editada aos sábados.
Dada a importância do Novo Código
Civil e da necessidade do seu estudo pelos operadores
do direito, tabeliães e escreventes, o
mesmo foi incluído como um dos temas, cuja
exposição estará a cargo
do Dr. Luis Mário Galbetti, Juiz de Direito
Assessor do Primeiro Vice-Presidente do Tribunal
de Justiça e ex-Juiz da 1ª Vara de
Registros Públicos da Capital, que abordará
especificamente as implicações no
Direito Registrário, viés de fundamental
importância para a atividade notarial.
Outro assunto que integra o temário é
Imóvel Rural, conferência
que estará a cargo do Dr. Hélio
Lobo Júnior, Juiz do Primeiro Tribunal
de Alçada Civil e um dos grandes estudiosos
dos temas relacionados à atividade cartorária
em função de sua passagem pela 1ª
Vara de Registros Públicos da Capital.
A abordagem será relativa ao condomínio
no imóvel rural, a legislação
do parcelamento do solo e o Estatuto da Cidade.
Para completar o dia de estudos, foi convidado
para expor um famoso advogado tributarista, Dr.
Sidney Apocalypse, sócio de um dos maiores
escritórios do país, Tozzini, Freire,
Teixeira e Silva Advogados, que discorrerá
sobre o ITCMD, tema que além de ainda suscitar
dúvidas e controvérsias, contém
estipulações que terminam gerando
insegurança para os tabeliães de
notas, já que a solidariedade destes está
prevista na Lei Estadual nº 10.705/00.
Como recentemente ressaltado pelo Dr. Walter Ceneviva,
a Lei 8935/94 acentuou a importância
do Notário no esclarecimento das partes
sobre todos os aspectos jurídicos envolvidos,
assim, em qualquer legislação nova
essa missão deve continuar a ser exercida.
Por isso, a participação em iniciativas
como esta é essencial para que a atividade
notarial continue a ter segurança devida.
Segue, abaixo, o programa completo do Seminário.
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COLÉGIO
NOTARIAL PRESTA HOMENAGEM A
NARCISO ORLANDI NETO
|
O
desembargador aposentou-se recentemente e foi uma das
grandes influências no Direito Notarial e Registral
do país
|
O
Colégio Notarial do Brasil prestou uma
merecida homenagem ao Desembargador Narciso Orlandi
Neto. Recém aposentado do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo,
ele recebeu uma placa alusiva à ocasião,
que lhe foi entregue pelo presidente do Colégio
na seção de São Paulo, Dr.
Tullio Formicola, no dia 25 de outubro.
Ao receber a homenagem, o desembargador disse
estar emocionado. Ele atuou por 30 anos no Judiciário,
com brilhante passagem pela Corregedoria, como
Juiz Auxiliar, além de ter sido Juiz Titular
da Segunda Vara de Registros Públicos da
Capital.
Dessas experiências surgiu o gosto pelo
Direito Notarial e Registral. Sempre gostei
e tive simpatia pela área, mas quando comecei,
em 1979, não entendia do Direito Notarial
e Registral e maior parte do que aprendi foi visitando
os cartórios, relembrou.
Formicola parabenizou Dr. Narciso por sua trajetória
no Poder Judiciário: Esta é
uma homenagem devida e merecida, tendo em vista
a brilhante carreira do Dr. Narciso Orlandi e
pelos brilhantes serviços prestados à
atividade notarial como estudioso que é,
com diversos trabalhos e livros a respeito do
tema, comentou ao entregá-la.
O presidente do Colégio ressaltou ainda
o sentimento geral dos presentes, que era de regozijo
e frustração. Regozijo porque
vemos um colega chegando ao final de uma bela
carreira e frustração porque, tenho
certeza, todos nós esperávamos vê-lo
um dia assumindo a Corregedoria Geral. O Poder
Judiciário perdeu a possibilidade de ter
alguém da sua estirpe em seu quadro,
disse.
Dr. Orlandi Neto ressaltou que, atualmente, não
era mais seu objetivo chegar à Corregedoria.
Esta já foi minha ambição,
mas com o passar do tempo, eu entendi que já
não seria mais um bom corregedor geral
da Justiça devido a idade. O que se ganha
com a experiência e com a idade, perde-se
em entusiasmo e arrojo, esclareceu ele que
completou 37 anos como servidor público.
O desembargador ainda disse que sempre gostou
da magistratura e da corregedoria. Para ele, a
carreira no Poder Público é excelente.
É difícil conseguir sempre
a justiça, mas avalio minha carreira como
honesta e dedicada, o que é um motivo de
orgulho. Sinto-me realizado, falou. Este
também é o sentimento do notariado
paulista!
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Dr.
Narciso Orlandi Neto recebe placa em homenagem
na sede do Colégio.
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DELEGACIA
DE RIBEIRÃO PRETO COMEMORA O SUCESSO DO
1O CURSO DE MARKETING PARA CARTÓRIOS
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Evento
atrai mais de 160 participantes
Poucas
são as atividades econômicas que escaparam
ilesas da revolução tecnológica
e dos efeitos da globalização. Talvez,
nenhuma tenha conseguido tamanha proeza. Nem mesmo
as mais rudimentares dispensam a rapidez da Internet
para troca de informações. São
nítidas essas mudanças em todos os
setores da sociedade. As empresas esbanjam profissionalismo,
o mercado está mais seletivo e os consumidores
muito mais exigentes. Todos sabem disso. O que muitos
desconhecem é como lidar com essa nova realidade.
É por isso que Inovar é preciso,
sempre. Esse foi o tema do curso de marketing voltado
para cartórios, promovido pela 3ª Delegacia
Regional do Colégio Notarial do Brasil, seção
de São Paulo, com sede em Ribeirão
Preto. O evento reuniu mais de 160 pessoas, o que
comprova a preocupação de todos os
envolvidos com a atividade cartorária em
buscar a constante reciclagem profissional. |
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Sucesso!
O primeiro curso de marketing realizado pela 3ª
Delegacia Regional do Colégio Notarial
reuniu mais de 160 inscritos dos diversos segmentos
da atividade cartória. Na foto ao lado,
o organizador do evento, Dr. José Roberto
de Almeida Guimarães, de camisa vermelha
na primeira fila, orienta participante.
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Motivo
de orgulho para os realizadores, o curso teve
participação maciça de
profissionais das cinco naturezas da atividade
cartorária. As palestras interativas
trouxeram à tona, entre outros temas,
o SEDUSP (Serviço Estadual de Defesa
dos Serviços Públicos), o Código
de Defesa do Consumidor e do fornecedor de serviços,
dentre outros itens de fundamental importância
para a sobrevivência da empresa-cartório.
A Internet e suas implicações
futuras foi outro assunto que despertou
grande interesse de todos que participaram do
treinamento. A agilidade do meio eletrônico
deixou para todos a lição de que
o cliente espera uma resposta rápida
e eficaz de seus prestadores de serviço.
As pessoas que servem ao público,
principalmente aqueles que estão relacionados
à atividade cartorária, devem
ser preocupar cada vez mais com essa necessidade.
Por isso é obrigação de
todos nós habituarmo-nos rapidamente
com os mais variados recursos tecnológicos
que estão disponíveis para excelência
do trabalho cartorário, afirma
o Dr. José Roberto de Almeida Guimarães,
titular da 3ª Delegacia Regional de Ribeirão
Preto.
Idealizador do projeto, Dr. José Roberto,
4º Tabelião de Notas da cidade,
mostra-se entusiasmado em estender o curso para
outros municípios de São Paulo
e aos demais segmentos da sociedade. Precisamos
multiplicar esse conhecimento e mostrar que
os cartórios estão mudando,
complementa. É uma iniciativa que merece
todo o apoio da classe para novas realizações!
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DÚVIDAS
FISCAIS E TRABALHISTAS
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CERTIDÕES
NEGATIVAS DE DÉBITO EXPEDIDAS PELAS
PROCURADORIAS DA FAZENDA NACIONAL EM RELAÇÃO
AOS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
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Está
sujeita ao pagamento do imposto a pessoa
física que auferir ganhos de capital
na alienação de bens ou
direitos de qualquer natureza, sendo que
o que nos interessa abordar nessa oportunidade
são as operações
que envolvem os bens imóveis. Não
tenho, é claro, a pretensão
de esgotar o assunto, nem seria indicado
fazê-lo nesse momento. Tratarei
de aspectos importantes para os participantes
de operações imobiliárias,
clientes dos serviços notariais,
razão que explica e justifica o
interesse e a obrigação
dos profissionais que atuam na atividade
tabelioa em orientá-los no que
couber e for possível.
Faço, pois, a seguir, breves comentários
sobre o tema.
Os
ganhos serão apurados no mês
em que forem auferidos e tributados em
separado, não integrando a base
de cálculo do imposto na declaração
de rendimentos, e o valor do imposto pago
não poderá ser deduzido
do devido na declaração.
É assim que ocorre com os impostos
da chamada tributação definitiva.
Na apuração do ganho de
capital serão consideradas as operações
que importem alienação,
a qualquer título, de bens ou direitos
ou cessão ou promessa de cessão
de direitos à sua aquisição,
tais como as realizadas por compra e venda,
permuta, adjudicação, desapropriação,
dação em pagamento, doação,
procuração em causa própria,
promessa de compra e venda, cessão
de direitos ou promessa de cessão
de direitos de contratos afins.
Na transferência de direito de propriedade
por sucessão, nos casos de herança,
legado ou por doação em
adiantamento da legítima, os bens
imóveis poderão ser avaliados
a valor de mercado ou pelo valor constante
da declaração de bens do
de cujus ou do doador. Se a transferência
for efetuada a valor de mercado, a diferença
a maior entre esse e o valor pelo qual
constavam da declaração
de bens do de cujus ou do doador sujeitar-se-á
à incidência de imposto.
No caso de permuta de imóveis com
recebimento de torna em dinheiro, o ganho
de capital será obtido da seguinte
forma: (a) o valor da torna será
adicionado ao custo do imóvel dado
em permuta; (b) será efetuada a
divisão do valor da torna pelo
valor apurado na forma do item anterior,
e o resultado obtido será multiplicado
por cem; (c) o ganho de capital será
obtido aplicando-se o percentual encontrado,
conforme item b, sobre o valor da torna.
Na alienação de imóvel
adquirido até 31 de dezembro de
1988, poderá ser aplicado um percentual
fixo de redução sobre o
ganho de capital apurado, segundo o ano
de aquisição ou incorporação
do bem, de acordo com a seguinte tabela:
|
|
Ano
de
Aquisição ou Incorporação
1969
1970
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1982
1983
1984
1985
1986
1986
1988
|
Percentual
de
Redução
100%
95%
90%
85%
80%
75%
70%
65%
60%
55%
50%
45%
35%
30%
25%
20%
15%
15%
5%
|
O
ganho de capital, devidamente determinado,
está sujeito ao pagamento do imposto,
à alíquota de quinze por cento.
Referido imposto deverá ser recolhido
até o último dia útil
do mês subsequente àquele em
que o ganho for auferido.
Nas alienações a prazo, o
ganho de capital será apurado como
se a venda fosse efetuada à vista
e será tributado na proporção
das parcelas recebidas em cada mês,
observando-se que: |
|
(a)
calcula-se a relação percentual
entre o ganho tributável total
e o valor da alienação;
(b) aplica-se esse percentual sobre o
valor da parcela recebida mensalmente.
|
|
|
Dr.
Hélio Lobo Jr.
Juiz do 1o Tribunal
de Alçada Civil de São Paulo |
JN
- Na última entrevista concedida ao Jornal
do Notário, em junho de 98, o senhor
chamava a atenção para a necessidade
da reciclagem profissional de notários
e prepostos. Nesse ínterim, muitas mudanças
aconteceram. Como o senhor avalia o atual estágio
da atividade notarial em São Paulo?
Dr. Hélio Lobo Jr. - A atividade notarial
vem evoluindo muito ao longo das últimas
décadas. O Tabelião é,
hoje, um profissional muito mais completo, com
um amplo conhecimento técnico e jurídico
principalmente. Os concursos elevaram ainda
mais o nível de qualificação
desses profissionais, o novo ânimo e o
bom preparo dos profissionais que ingressaram
na carreira aliados à vasta experiência
dos Notários mais antigos, têm
contribuído para um salto qualitativo
da atividade.
JN - Como o senhor define essa evolução?
Dr. Lobo Jr. - A exigência de uma visão
global do Direito faz com o que os profissionais
preocupem-se com a reciclagem constante e anula
vícios antigos. O Notário de hoje
não é mais aquele profissional
condicionado a seguir modelos invariáveis
e restritos à sua função.
É cada vez menor o número de repetidores
ou copiadores de modelos e contratos. O Tabelião
contemporâneo destaca-se pela versatilidade,
pela alta capacidade de assessoramento jurídico.
Esse conhecimento faz o Notário equiparar-se
a um Juiz, condição que beneficia
diretamente os próprios magistrados.
Isto porque, se o Notário for um bom
orientador técnico, ele certamente vai
prevenir o litígio. Portanto, na medida
em que vai reunindo mais conhecimento jurídico,
o Tabelião de Notas torna-se um executor
do Direito capaz de resolver diversas situações
dentro do que chamamos poder discricionário.
O Notário atua cada vez mais como o primeiro
juiz da causa, pois pode agir com autonomia
e dentro do princípio da livre convicção,
desde que esteja devidamente preparado para
isso. Portanto, se ele tem capacidade e qualidade,
ele terá também confiança
para fazer uso desta autonomia.
JN - O senhor acha então que o nível
de profissionalismo atual credencia o Notário
a ampliar suas atribuições dentro
do Direito?
Dr. Lobo Jr. - Eu acho que sim. Eu sou a favor
da transferência de determinados serviços
públicos, devido à incompetência
e inoperância da estrutura pública,
para os serviços extrajudiciais. O Notário
é um profissional da iniciativa privada,
com recursos próprios e que não
depende de dinheiro do Estado e ainda recolhe
seus devidos tributos com total rigor. Portanto,
o Tabelião reúne plenas condições
de aumentar ainda mais suas responsabilidades,
agregando outras atribuições que
ajudariam diretamente o Poder Judiciário
e a sociedade. Eu acho que o Notário
poderia assumir uma série de novos serviços,
inclusive dentro dessa nova estrutura sócio-econômica
que é o comércio eletrônico.
Acredito ainda que se os atos praticados no
meio virtual receberem a fé pública
do Tabelião, eles terão muito
mais credibilidade.
JN - Além do comércio eletrônico,
que ainda depende de regulamentação
específica, existiria espaço para
o Notário atuar em outros assuntos, hoje
submetidos ao Judiciário? Aliás,
o senhor conhece o Projeto de Lei do Deputado
Federal Sílvio Torres, que está
em trâmite no Congresso?
Dr. Lobo Jr. - Apesar de não ter estudado
a fundo a redação desse Projeto,
eu já fui informado sobre a sua existência.
É importante ressaltarmos que essa matéria
que merece atenção especial, uma
vez que tal medida, se aprovada, ajudaria muito
o Poder Judiciário. Como tenho dito,
sou a favor da transferência de determinadas
atribuições que venham a desafogar
as mesas do Judiciário. Eu acho ainda
que qualquer ato para preservação
de Direito, que não envolvesse crime
de fato, poderia ser feito em um Tabelionato
de Notas. O Notário é o profissional
mais indicado para substituir o Estado em relações
que sejam próprias de jurisdição
voluntária. Isso é possível
porque tais situações envolvem
aspectos meramente administrativos que, na maioria
das vezes, apenas sobrecarregam e atrasam o
Poder Judiciário. Essas funções
poderiam ser tranquilamente exercidas pelas
serventias extrajudiciais. Cito como exemplos
os atos meramente homologatórios, os
acordos consensuais e assemelhados. O Notário
tem plenas condições de resolver
pequenas questões que hoje estão
submetidas ao Judiciário. Por exemplo,
casos de abertura de inventários por
meio de escrituras públicas, as pequenas
separações que envolvam passagem
de bens e uma série de outras providências
poderiam ser solucionadas com base na atuação
do Notário.
JN - Qual poderia ser a abrangência da
atuação do Notário no atos
de jurisdição voluntária?
Dr. Lobo Jr. - Ao meu ver, o Notário
é um profissional totalmente habilitado
para substituir até mesmo um escrivão
de delegacia e tem competência superior
para lavrar um Boletim de Ocorrência,
por exemplo. Teríamos então um
documento enriquecido pela fé pública
e que se constituiria em uma prova pré-estabelecida.
O policial tem uma presunção relativa
de veracidade em seus registros. Essa é
uma atribuição que poderia, tranquilamente,
ser transferida para o Notário, condição
que valorizaria ainda mais este instrumento
de prova. Determinados atos poderiam ser feitos,
e determinados fatos poderiam ser constatados
com fé pública, se necessário
até valendo-se dos meios modernos que
nós dispomos atualmente como vídeo
e fotografia. Da mesma forma que temos hoje
os conciliadores nos juizados informais, poderia
uma haver extensão de atos previamente
determinados em que o Notário, dentro
do poder de sua fé pública, teria
condições de atestar a veracidade
e aquilo valeria como um documento de prova
que, para ser desconstituída, precisaria
de prova em contrário.
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