DO REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS  - Capítulo XVI - Seção II - Subseção I

REQUERIMENTO PARA PARTICULAR

REQUERIMENTO PARA ADVOGADOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A BUSCA DE TESTAMENTO


NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

CAPÍTULO XIV
DO CARTÓRIO DE NOTAS

SEÇÃO II – DA LAVRATURA DOS ATOS NOTARIAIS
Subseção I – DO REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS

 26-A. Os serventuários dos Cartórios de Notas e dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Notas de todo o Estado de São Paulo remeterão ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relação em ordem alfabética dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros, e suas revogações, e dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer desses atos.

26-A.1. Constarão da relação:

a)Nome por extenso do testador, CPF e RG;
b) espécie e data do ato;
c) livro e folhas em que o ato foi lavrado.

26-A.2. Tanto as relações como as informações negativas serão elaboradas em 2 (duas) vias, sendo a primeira encaminhada ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, e a segunda arquivada em Cartório, em pasta própria, com o comprovante de remessa.

 26-B. Juntamente com a apresentação da relação mensal, o serventuário remeterá ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, importância equivalente, por cada ato comunicado, a 1,5 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), considerada a UFESP do 1º dia do mês da lavratura do ato, que poderá cobrar do outorgante para pagamento das despesas referentes ao registro do ato notarial.26-C. Requerida a abertura da sucessão, poderão os MM. Juízes de todo o Estado de São Paulo oficiar ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, solicitando informação sobre a existência de testamento. 26-D. Os ofícios de informação serão assinados pelo Presidente da Seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, sob sua responsabilidade pessoal.

 26-D.1. Os ofícios serão respondidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 26-E. O não cumprimento de qualquer determinação do Provimento nº 6/94, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser comunicado pelo Colégio Notarial à Corregedoria Geral da Justiça.

 Requerimento para particular

ILMO.SR. PRESIDENTE DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, ADMINISTRADOR DO REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS

Eu _______________________________________ RG. ____________________
CPF. _________________________ , residente e domiciliado (a) nesta Capital a Rua, Av. ___________________________________ , Bairro ________________ CEP ________________, Cidade_____________________, telefone para contato __________________ venho por meio deste requerer a V.Sa. a busca de testamento no Registro Central de Testamentos da entidade, em nome do(a) Sr(a). ____________________________________ falecido(a) em ___/___/___, portador(a) RG. _________________ e do CPF. ___________________ conforme prova a certidão de Óbito anexo.
 

São Paulo, ___/___/___.

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

____________________________
Assinatura

 

Requerimento para Advogados

ILMO.SR. PRESIDENTE DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, ADMINISTRADOR DO REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS

Eu____________________________________advogado(a), regularmente inscrito(a) na OAB sob número________________ RG:______________ CPF:________________ com escritório nesta Capital à Rua, Av._________________________________, CEP____________, Cidade _______________, telefone para contato____________________, venho por meio deste requerer a V.Sa. a busca de testamento no Registro Central de Testamentos da entidade, em nome do Sr(a)____________________________________________ falecido(a) em ___/___/___, portador(a) do RG:____________________ e do CPF:______________________ conforme prova a Certidão de Óbito anexo.

São Paulo, ___/___/___
nestes Termos
Pede Deferimento.

 

______________________________
Assinatura

Prezado (a) Senhor(a),


Informamos, inicialmente, que o Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo, é uma entidade associativa de Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo e possui a prerrogativa, conferida pela Corregedoria Geral da Justiça, de organizar o Registro Central de Testamentos, que se constitui em banco de dados informativo de todos os testamentos públicos e respectivas revogações lavrados desde 1970.


Para a realização de busca de testamento, é necessária a apresentação de cópias reprográficas ou digitalizadas dos seguintes documentos: (a) Certidão de Óbito; (b) dados da cédula de identidade (RG) e do CPF/MF (não é necessário a autenticação do cartório). É possível buscar modelo de requerimento para autorização no site do Colégio Notarial (www.notarialnet.org.br), no link ‘Busca de Testamentos’.


Em qualquer hipótese, o custo é de R$ 34,53, que poderão ser pagos mediante boleto bancário ou depositados na seguinte conta: Banco Bradesco: AG.: 0138-4 - C/C.: 134.588-5.


É possível, também, pela Internet, com anexação dos documentos digitalizados (gravados em formato JPEG ou PDF com tamanho não superior a 800Kb, caso os anexos ultrapassem esse limite, poderá ser enviado um arquivo por email) enviando para o endereço (rcto@cnbsp.org.br), ou ainda, mediante envio dos documentos pelo correio, hipóteses nas quais também o comprovante de depósito deverá ser enviado.


A certidão estará disponível na Secretaria do Colégio Notarial após o prazo de 48 horas úteis, contadas à partir do dia seguinte da entrega dos documentos, podendo ser enviada para o endereço solicitado por meio de carta registrada, mediante acréscimo de R$ 4,50 (Quatro reais e cinquenta centavos com prazo previsto de 5 a 7 dias úteis – prazo determinado pelo próprio correio), relativos à despesa de postagem. Ou por carta sedex R$ 10,00 (Dez Reais – com prazo aproximado de 2 dias úteis).

 

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